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Estou me separando, discutimos o que vai ficar com quem, mas resolvi voltar atráz pois me senti lesada, é possível?

2007-05-24 02:31:22 · 6 respostas · perguntado por luiza 1 em Família e Relacionamentos Divórcio

6 respostas

Voce tem o prazo de 5 dias para entrar com recurso. mas certifique-se que não houve a desistência do prazo recursal na homologação do acordo.

Embora a Súmula 305 do STF, afirma que uma vez ratificado o acordo de separação em audiência, torna-se irretratável unilateralmente, o reconhecimento da fragilidade emocional dos cônjuges em momento tão difícil como esse, marcado, não raro, por grandes conturbações psicológicas, vem a contribuir, por igual, para o afastamento do entendimento sumular, privilegiando a manifestação de vontade livre e desembaraçada dos consortes.

2007-05-24 05:45:05 · answer #1 · answered by rossi 2 · 0 0

se já assinou o acordo não, mas se não assinou deve fazer sim.

2007-05-24 02:37:29 · answer #2 · answered by cido_dalmeida 4 · 1 0

Até pode, mas lembre-se que ele também poderá pedir revisão e você sair ainda mais no prejuízo, dependendo do juíz.

Tem uma máxima no judiciário que diz " De bunda de nenêm e cabeça de juiz, ninguém sabe o que pode sair"

2007-05-24 10:22:08 · answer #3 · answered by Red Foot 3 · 0 0

Se o acordo entre voçes e com a homologação judicial, não.
Exceto se houve alguma fraude quanto aos bens que foram apresentados e divididos, ai sim.

2007-05-24 06:19:07 · answer #4 · answered by silveira's 5 · 0 0

também gostaria de saber disto! rsrsr

2007-05-24 04:25:56 · answer #5 · answered by mano 5 · 0 0

tudo é possivel

2007-05-24 02:35:32 · answer #6 · answered by russo 7 · 0 1

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