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Seria possível entrar na justiça por danos morais, se vc comprar um equipamento pela Internet para dar de presente a alguém e a empresa ficar de entregar em 5 dias e não entregar e já se passa de 25 dias... O procon já foi acionado... seria possível entrar na justiça e pedir danos morais ou materiais? se alguém puder responder.... até hoje não recebi a mercadoria.... e a pessoa está sem o presente.

2007-05-21 05:42:17 · 9 respostas · perguntado por Maria Aparecida A 1 em Governo e Política Lei e Ética

9 respostas

Você tem todo o direito de processar a empresa que não cumpriu o que prometeu. Procure o Juizado Especial Cível da sua cidade (antigo Tribunal de Pequenas Causas) ou, se tiver condição, vá direto a um advogado. Reclamar só no Procon não surte muito efeito, as empresas costumam resolver a situação quando o caso vai parar na Justiça.

2007-05-21 05:47:55 · answer #1 · answered by almeida 4 · 0 0

Fazer compras pela Internet sempre dá complicações. Existem firmas falsas que entram como se fossem as verdadeiras. Pode ser que você tenha comprado de uma dessas. Se comprou, um abraço, só pagou e não vai receber a mercadoria nunca. Providencie outro presente porque esse, já era.

2007-05-24 22:39:40 · answer #2 · answered by Joanna 5 · 0 0

É possível sim acionar a empresa por danos morais e materiais. Procure um bom advogado, reúna todos os documentos, e-mails, etc.
O processo é lento e dispendioso, mas deve ser feito para que erros como esse não sejam cometidos.

2007-05-22 19:57:06 · answer #3 · answered by Carol Q 1 · 0 0

Olá,

Olha, acho que depende de algumas circunstâncias fáticas. Digo isto porque, o dano moral caracteriza-se por lesão a direito da personalidade e neste caso que você cita não consigo encontrar claramente um destes direitos lesado, pois indica a doutrina que o "mero aborrecimento" não é suficiente para gerar um dano moral. Por outro lado, se com esta demora você tiver se enfurecido a ponto de restar comprovado que você passou por um transtorno psicológico ou ainda que passou por um vexame pela não entrega do presente, aí sim seria possível tal indenização, com aregumento de lesão a integridade psicológica ou lesão a imagem, ambos direitos da personalidade.

Porém acho mais fácil a indenização por danos materiais, viu? Digo isso, pois esta relação jurídica que você efetuou, caracteriza-se pela relação de consumo e é tutelada amplamente pelo CDC(Código de Defesa do Consumidor), que prevê a responsabilidade objetiva (sem comprovação de culpa) na prestação do serviço ou na qualidade do objeto adquirido.

Desta forma, bastaria que fosse constatado que a empresa não entregou o produto adquirido no prazo determinado que ela seria obrigada pelo CDC a entregar o produto. Ademais, você poderia postular dano material alegando prejuízos pela demora (danos emergentes), indicando para tanto que voce sofreu uma diminuição no seu patrimônio por conta desta conduta da loja.

O PROCON as vezes resolve, mas eu preferiria buscar um Juizado especial (vc mesma pode ir, sem advogado) e entre com um processo contra a empresa. Ressalte porém, que a causa não pode ser superior a 40 salários mínimos, pois acima disso sai da competência do Juizado.

Boa sorte, espero ter te ajudado.

2007-05-21 14:53:48 · answer #4 · answered by milton vasconcellos 3 · 0 0

Olha, o Judiciário está cada vez mais dificultando o processo por danos morais, para não abrir precedentes e não banalizar. É cada dia mais comum o Juiz negar indenizações por danos morais, e quando dão ganho de causa, o valor arbitrado é bem pequeno.
Porém, se vc provar que, ou vc, ou a pessoa que vc pretendeu presentear foi vítima de prejuízos, as chances aumentam.
Como em qualquer processo, vc tem chances de ganhar (aí a outra parte paga seu advogado) ou de perder (aí nesse caso vc paga o seu advogado e o da outra parte), isso salvo acordo entre as partes estabeleçendo outra forma de pagamento.
Analise os prós e os contras e boa sorte!!!
Se fosse eu, se eu tivesse sido realmente prejudicada, eu ingressaria com o processo sim! Boa Sorte.

2007-05-21 13:00:25 · answer #5 · answered by Angica 2 · 0 0

Toda relação de venda esta regida pela Lei do consumidor. Porem se essa relação vier causar danos e prejuízos de ordem financeira e ou moral é possível entrar com uma ação de perdas e danos. Mas nunca um certo número de vezes superior ao preço da mercadoria, já paga. Não pode exigir-se recuperação de perdas decorrentes por exemplo por sentir-se ofendido e monosprezado pelo fato de não cumprirem os prazos estabelecidos, aí quem multa é o PROCON e é bem pesada a multa.
No seu caso é bom aguardar mais uns dias e em seguida ajuntar o Protocolo do PROCON, comprovantes da compra e pagamento e consultar um Avogado amigo, ver a possibilidade de uma ação desse tipo, pois agora você é vítima mais pode tornar-se réu na causa.
A Empresa pode alegar que a mercadoria comprada acabou e não tinha em estoque aí já viu.

2007-05-21 12:56:56 · answer #6 · answered by Professor 6 · 0 0

com certeza nesse caso você tem todo o direito diante da justiça procure ,as pequenas causas de sua cidade que eles tomarão providencia! bjs

2007-05-21 12:52:04 · answer #7 · answered by teresinhabprates 6 · 0 0

Isso é caso de polícia. Realmente você tem razão em processar esse fornecedor.
Abs

2007-05-21 12:50:48 · answer #8 · answered by Steven Seagal 7 · 0 0

Em tese, sim.
Mas vc deve avaliar a relação custo x benefício de adotar esse procedimento, que envolve contratação de advogado, custas etc.

2007-05-21 12:45:05 · answer #9 · answered by atributarista 6 · 0 0

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