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Se esse alguém o estava ameaçando fazendo cre que também estava armado e quando viu a coisa preta puchou da sintura uma uma garrafa de chocoleite.

2007-05-12 15:05:18 · 8 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Lei e Ética

como fica a situação de ambos?

2007-05-12 15:07:58 · update #1

8 respostas

sem dúvida o autor dos disparos responderá por tentativa de homicídio,apesar da vítima ter levado apenas um tiro de raspão nas perna,pois, o que é levado em consideração nesses casos são as circunstâncias,sendo inadmissível,para um promotor,aceitar que o agente responsável pelos tiros não quisesse outro resultado senão a morte da vítima,haja vista,a quantidade excessiva de tiros disparados,dessa forma,o mesmo certamente ofereceria a denúncia por tentativa de homicídio,não cabendo tal fato ser tipificado,apenas como lesão corporal,cuja pena é inferior.
como em sede judicial,pode se alegar tudo em termos de defesa,o advogado do autor dos disparos certamente pelas circunstâncias supramencionadas,alegaria que o seu cliente agiu em legítima defesa(putativa),que é quando há uma falsa percepção,pois,de fato a outra pessoa não estava armada.
outrossim,não conseguindo,tentará mudar a capitulação do crime no qual o seu cliente foi enquadrado,para simplesmente uma lesão corporal,pois,como mencionei a pena é bem menor.
por fim,tenha certeza,que tudo será devidamente analisado:
1) qual tipo de ameaça que foi feita para o autor dos disparos.
2)em qual momento o agente responsável,pelos tiros sacou a sua arma,se foi depois que a vítima blefou !!!
3) a vida pregressa de ambos;situação da arma;se o autor tem porte;entre outras coisas mais.
só após analisar todas essas coisas e que o promotor,efetivamente oferecerá a denúncia,podendo imputar uma responsabilidade maior ou menor ao autor dos disparos.
em resumo:tudo depende dos argumentos utilizados pelo advogado do autor,se o advogado,for bom e experiente as chances são grandes para que o agente venha se safar do delito cometido,por legitima defesa putativa,agora se o desempenho não for o esperado,o autor responderá um processo perante um tribunal do jurí.
espero ter ajudado,um abraço men.

2007-05-12 18:14:25 · answer #1 · answered by lordvinci 3 · 0 0

Não sei não, mas alguns colegas responderam bem acima, mas esqueceram que dependerá também da acusação.
Pode-se em muitos casos, como este, ser desqualificado de tentativa de homicidio, por dois fatores, primeiro pelo fato também de ter puxado da cintura a garrafa.
Este fato poderia ter uma outra repercussão, se esta pessoa ameaçada tivesse feito um B.O relatando tal situação.
A defesa talvez possa insinuar que o referido réu, tenha agido de maneira peculiar, não querendo tirar a vida da pessoa.

2007-05-14 15:40:41 · answer #2 · answered by Venancio 2 · 0 0

Tudo isso vai depender da defesa, que poderá até descarecterizar o fato para lesão corporal se o "acusado" tiver bala na agulha para contratar um medalhão.

2007-05-13 10:12:08 · answer #3 · answered by taniamichelejr 5 · 0 0

Olha, pelo caso que você narra a melhor linha de defesa seria argumentar a legítima defesa putativa (baseada no erro), que excluiria a ilicitude do ato. Entretanto o fato de descarregar a arma na sua reação, configura "excesso", o que descaracteriza o instituto da legítima defesa.

Sendo assim, como não conseguiu seu objetivo, mas iniciou sua execução, o agente deverá responder pela figura penal da tentativa (tentativa branca), A tentativa branca é aquela em que o objeto material do crime sequer é atingido. Exemplo: “A”, querendo matar “B”, desfere cinco tiros contra o seu inimigo, vindo a errar todos. Apesar de “A” ter errado todos os disparos, tendo em vista a teoria finalista adotada pelo Brasil, responderá por tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II, ambos do CP).
Ou seja, dada a sua motivação (intenção), apesar de ter errado todos osa disparos o agente deve responder pela tentativa.
Ressalte-se ainda, que no que diz respeito ao tiro de raspão, seria possível o pensamento da lesão corporal, entretanto pelo princípio da consunção, acho que este delito é absorvido pelo delito fim (o homicídio). Portanto, aindad que o Promotor oferecesse a denúncia pelo concurso de crimes tentativa de homicídio e lesão corporal, acho que a defesa poderia argüir o princípio da consunção. De qualquer forma, como trata-se de crime doloso contra a vida, a competência para julgamento será do Tribunal do Júri (ainda que estivesse o crime de lesão corporal conexo, pois a competência do Júri "atrai").

Desculpe se não consegui me expressar de forma mais clara, é que sou apenas um estudante de direito e certos termos não saberia expôr de outra forma, senão usando a linguagem técnica. Além disso, certas idéias, conceitos e princípios não foi pormenorizado para não tornar enfadonha a leitura.

espero ter contribuído para seu entendimento. Um abraço.

Em linguagem resumida e rasteira poderia dizer: responde pela tentativa porque foi iniciada a execução, mas o crime não se consumou.

2007-05-13 08:20:12 · answer #4 · answered by milton vasconcellos 3 · 0 0

O pseudo atirador deve ter a arma apreendida pela Polícia, não sendo-lhe facultado nem mesmo fazer um curso de tiro, por ser PÉSSIMO atirador. É a dedução lógica, pois se chegou a ver o desafeto, como que sacar de uma arma, que vislumbrou ser uma garrafa de chocolate (não seria pinga da boa, não?). O segundo: deveria sair cantando um mambo caribenho, que diz, mais ou menos assim : beba chocolate, paga lo que debe, beba chocolate, paga lo debe,

2007-05-13 08:12:01 · answer #5 · answered by ciririka 7 · 0 0

Ele deverá responder por tentativa de homicídio, mas, se o atingido não só deu a entender que estava armado, fato que em princípio nada tem de errado, como também deu a entender estar ameaçando-o com uma arma, pode ter agido em legítima defesa. Tudo depende, porém, das circunstâncias.

2007-05-13 07:37:46 · answer #6 · answered by podocarpo 7 · 0 0

Ssem dúvida, o autor dos disparos responderá por tentativa de homicídio, apesar da vítima ter levado apenas um tiro de raspão nas perna, pois, o que é levado em consideração nesses casos são as circunstâncias, sendo inadmissível, para um promotor, aceitar que o agente responsável pelos tiros não quisesse outro resultado senão a morte da vítima, haja vista, a quantidade excessiva de tiros disparados, dessa forma, o mesmo certamente ofereceria a denúncia por tentativa de homicídio, não cabendo tal fato ser tipificado apenas como lesão corporal,cuja pena é inferior.

2007-05-13 06:44:54 · answer #7 · answered by Mauricio 7 · 0 0

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Pit
O cara é ruim de pontaria heim?
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2007-05-13 02:05:20 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 0

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