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4 respostas

Consulte um advogado.

2007-04-30 03:23:14 · answer #1 · answered by ? 6 · 0 0

Havendo filhos menores, a separação, mesmo consensual, tem que homologada em juízo.
Sendo consensual, o juiz homologa o acordo quanto a guarda, pensão alimentícia, etc., e sai rápido.
Se for litigiosa, o Juiz declina os direitos e obrigações de um e de outro, arbitra o qquantum de alimentos para os filhos e decreta a partilha dos bens adquiridos na constancia da união conjugal.
Sendo consensual, pode ser um único advogado para ambos.
Outra vantagem da separação consensual, é a guarda compartilhada, onde o casal combina com quem os filhos ficam durante certo período na companhia de um ou do outro.
A guarda compartilhada, excelente para os filhos, é inteligência do novo código civil.
Se litigiosa, há exigência de um advogado para cada litigante.
Boa sorte!

2007-05-02 21:04:36 · answer #2 · answered by odu arruda 4 · 0 0

Deve-se dar o máximo de atenção a(s) criança(s) mesmo que isso seja uma tarefa difícil pra quem trabalha, nunca deixar a dor de sua forte separação afetar terceiros que seria o caso, nunca deixe transparecer de que seu ex seja uma pessoa desprezível por mais que seja afinal é pai de seu filho e vice-versa

2007-04-30 16:09:30 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Tatiane, hoje tem uma norma legal, contudo quando a vaidade ou orgulho de um dos conjugues impera ninguém consegue nada- é a guarda compartilhada, ambos cuidam da criança e definem qual dia ela ficará e com quem!!!
É dificil as vezes existem barreiras mas eu acho a melhor idéia!!!! Desse modo as crianças sofrem menos e ficam em duas casas tudo defende dos adultos e aqueles egoístas ou mentecaptos jamais conseguirão uma façanha tão nobre e ideal para os pequen inos!!!

2007-04-30 13:44:39 · answer #4 · answered by JOana 5 · 0 0