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Atenção rapaziada do Direito Penal ajudem a esclarecer uma dúvida, se por acaso você tiver contra sí um registro de lesão corporal leve, mas, registrado apenas no Juizado Especial ele influí nos seus antecedentes criminais?
o caso é o seguinte, em fevereiro de 2004 tive que apartar uma briga entre parentes, só que a pessoa julgando que eu a atingi com um tapa registrou queixa da DP, por saber o meu nome completo ele fez o registro, mas nunca cheguei a ser ouvido em cartório sobre o episódio, inclusive o fato era desconhecido para mim, até recentemente quando consultei o site do TJ, foi com uma certa surpresa que vi o meu nome regisrtrado pela pessoa em questão, pretendo fazer concurso público em breve se eu passar isso deporia contra mim? ou já prescreveu devido ao termpo que se passou e eu não fui indiciado?

2007-04-10 09:52:17 · 3 respostas · perguntado por Jason 1 em Governo e Política Lei e Ética

3 respostas

Sim, como todo julgamento mesmo de pequena causa fica constando com antecedente criminal.
Porem se vc ou alguem tirar um atestdo de antecedente criminal, mesmo que julgado procedente e posteriormente arquivado, não aparece nada no atestado. Pois a legislação em vigor não permite divulgar tais atos cíveis ou criminal. Mas se a pessoa quiser é possível saber o teu passado junto aos tribunais. Não é legal mas é possível.
No seu caso ainda está em trâmite, não influencia em nada no Concurso Público, pois, não cometeu ilícito penal e sim cível de agressão involuntária. Vai constar até ser julgado como procedente ou não. sempre que consultarem o Site do TJ. O melhor mesmo é procurar um amigo Advogado e peticionar ao Juiz a extinção ou arquivamento do Processo, por ato involuntário e já resolvido no Tribunal de Pequena Causa, a não ser que o que recebeu o tapa, for sacana e quiser te pertubar, mas mesmo assim de vítima pode virar réu no caso. Vale ação indenizatória de efeito moral. De sua parte.

2007-04-10 10:08:45 · answer #1 · answered by Professor 6 · 1 0

É o seguinte, se você entrou no site do TJ e seu nome estava lá, significa que o Termo Circunstaciado de Ocorrência - TCO, registrado na Delegacia, já chegou ao Poder Judiciário e virou Processo Criminal de menor potencial ofensivo, ou seja, está em um Juizado Especial Criminal.
Hoje o processo está de posse de um Juiz de Direito e só ele pode dar baixa no mesmo. Você terá que se dirigir até o Juizado competente pra verificar como anda o processo, se há audiência marcada etc. O negócio é resolver o mais rápido possível.
Nos Juizados Especiais Criminais, se você faz o acordo com o Ministério Público (não é pagamento de pena) e cumpre tal combinado, o processo é baixado e seu nome sai da lista de processos. Pode até tirar Certidão Negativa Criminal que não vai constar nada (no caso de concurso).
Agora, para a polícia e o Poder Judiciário o seu nome constará nos arquivos por 5 anos. Após este período, se você não cometer outro crime ou contravenção penal, terá seu nome limpo como se nada tivesse acontecido.

2007-04-11 11:26:23 · answer #2 · answered by ADV 2 · 0 0

Não, desde obedecidos estes critérios da Lei 9099/95:

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

2007-04-10 19:46:09 · answer #3 · answered by Elaine 5 · 0 0

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