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10 respostas

Imperícia e negligencia.

2007-04-02 16:39:18 · answer #1 · answered by DAMETRAM 4 · 4 0

Lesão corporal culposa (sem intenção). Se ela falecer (o que torcemos para não acontecer), será lesão corporal seguida de morte.

LESÃO CORPORAL – Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – Detenção, de três meses a um ano.

-LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - § 1º. Se resulta:

I – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II – perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV – aceleração de parto: Pena – reclusão de dois a oito anos.

- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA - § 2°. Se resulta:

I – incapacidade permanente para o trabalho;
II – enfermidade incurável;
III – perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
IV – deformidade permanente;
V – aborto: Pena – reclusão, de dois a oito anos.

- LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - § 3º. Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: pena: reclusão, de quatro a doze anos.

- DIMINUIÇÃO DA PENA – § 4º. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

- SUBSTITUIÇÃO DA PENA - § 5º. O Juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa:

I – se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;
II – se as lesões corporais são recíprocas.

- LESÃO CORPORAL CULPOSA - § 6º. Se a lesão é culposa: Pena – detenção, de dois meses a um ano.

- AUMENTO DA PENA - § 7º. Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º.

- § 8º. Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.

2007-03-28 18:05:51 · answer #2 · answered by Naughty Nurse 6 · 3 1

de um lado - burrice de ambos

imperica, imprudencia.

agora esta apareçendo , problema do alisamento de cabelo , esta do bronzeamento . hoje saiu no EStadao o caso da depilaçao permanente, como ja saiu das cirurgias plasticas..

acho que o grande crime em tudo isso eh a irresponsabilidade da midia , principalmente a televisiva, que faz um estardalhaço disso , sem contudo deixar claro , em numeros a insignificancia do ocorrido face ao numero de procedimentos.

eh triste o que aconteçeu ,,,sim
mais nao nos enganemos , estatisticamente este numero eh nulo...mais os 99,9% de acertos nao rende uma boa manchete , nem dah audiencia .

entao vamos continuar discutindo o sexo dos anjos

2007-04-03 19:23:20 · answer #3 · answered by belchiior 3 · 1 0

Não tive ciencia do inquérito mas entendo que seja crime culposo,sem dolo, de lesão corporal.

2007-04-02 15:22:10 · answer #4 · answered by Rico 6 · 1 0

Você poderia ter colocado um link para a notícia, levei um tempão para encontrar!

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2007/03/28/bronzeamento_artificial_pode_ter_queimado_mais_de_90_do_corpo_de_estudante_731461.html

2007-03-29 09:43:24 · answer #5 · answered by Helen Fernanda 2 · 1 0

Heitor, lesão corporal é uma delas e se costituírem um bom advogado ah!!!!! ele conseguirá inserir mtos outros, principalmente se os "profissionais" não tiverem como provar suas qualificações p/ o exercício de suas funções e
tbm a legitimidade do estabelecomento em questão.

2007-03-29 02:20:49 · answer #6 · answered by Taty 2 · 1 0

A primeira resposta só colocou os incisos relativos lesão corporal e não respondeu a sua pergunta, então complemento-a Lesão corporal gravíssima culposa e se a vítima chegar a falecer (como parece ser provável) lesão corporal seguida de morte Isso se for comprovada que somente o bronzeamente foi o que ocasionou as queimaduras de segundo grau e se houve ou não intenção de alguém da clínica de provocar as queimaduras, o que tornaria o crime doloso e reclassificando-o como homicídio ou tentativa de homicídio.

2007-03-28 18:53:56 · answer #7 · answered by Mantovani 2 · 1 0

Negligencia, imprudencia. Mas não vi o caso, tem que se averiguar, pra saber o resultado do inquerito.

2007-03-28 18:10:36 · answer #8 · answered by Lord Byron 6 · 1 0

lesão corporal; imprudencia e negligencia

2007-04-05 14:04:13 · answer #9 · answered by CELSO F 3 · 0 0

Lesoes corporais . art. 129 CP. com lesoes graves.

2007-04-05 08:31:08 · answer #10 · answered by Mystic 7 · 0 0

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