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Penso que em um pai como o Brasil onde milhoes de menores de 18 anos, furtam, torturam, matam cruelmente e ficam praticamente impunes, debochando da nossa sociedade que teima em passar a mao na cabeça deles, ignorando a responsabilidade por suas açoes, tratando-os como se fosem incapazes de saber o que é certo e o que é errado, a questão da reduçao da maioridade penal é urgente e necessaria. Em muitos paises europeus e nos E.U.A a maioridade penal já foi reduzida há decadas e o nosso sistema de leis em relaçao ao menor é motivo de piada netas naçoes. É ridicula a ideia de que uma pessoa com 16, 17 anos nos dias de hoje é uma criatura ingenua e ignorante em relaçao as leis e aos principios de respeito e convivencia humana, mas podem dirigir, escolher seus governantes e se acham no direito de cometer crimes com requintes de crueldade, mas que nao ao passiveis a aplicacao rigida da lei. A reduçao nao resolve o problema, ma diminui a sensaçao de impunidade que doi no coraçao do brasileiro

2007-03-28 06:59:10 · 4 respostas · perguntado por PRISCILA F 1 em Sociedade e Cultura Outras - Sociedade e Cultura

4 respostas

Sou contra!
Mas tem um monte de gigolô que deve estar doido para que isso passe logo, pois europeu gosta é de garotinha de 16 para baixo... De 17 para cima, já é balzaca para eles....

2007-03-28 07:06:16 · answer #1 · answered by Mandarax 5 · 0 0

Só para os crimes hediondos.




soi jo

2007-04-01 10:19:39 · answer #2 · answered by ? 6 · 0 0

A favor, desde que aja uma estrutura pra aguentar o tranco. É muito bandidinho pra pouca punição.....pouca cadeia, deveria existir um "Presídio Escolar Ferandinho Beira Mar"...Os políticos e polícias protegem tanto esse cara que deveria construir uma escola em sua homenagem. E aproveitar pra cumprir a tão discutida maioridade penal.

2007-03-28 14:08:57 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

A mídia fala como se estivesse tratando de uma realidade pré-existente, independente de lei penal, de justiça, de polícia, etc. Passa a idéia do criminoso como sujeito defeituoso, portador de defeitos congênitos (biológicos, genéticos, adquiridos, etc.), defeitos de subsocialização (qualidades negativas do sujeito), não transparece que o crime é um ato qualificado pela lei penal, pelo sistema de justiça criminal. O Criminoso aparece como sujeito criminalizado com sucesso (selecionado para repressão penal).

Essa visão é absolutamente ultrapassada! Deve-se investigar o fundamento da reprovação. Diz-se: "Reprovamos esse sujeito porque ele era imputável; tinha o poder de saber o que fez". Temos que definir se o sujeito sabia o que estava fazendo; pode estar numa situação em que julga ser correto. Somente quando definirmos o conteúdo do injusto se poderá dizer que ele tem conhecimento de injusto.

Precisamos saber se o sujeito tinha capacidade de saber o que fez e tinha o PODER de não fazer o que fez.

É obvio que um jovem de 16 anos sabe que matar é crime. Até uma criança sabe que matar, ferir, furtar, roubar, é crime. São situações que todos conhecem. Mas, se pegarmos certos capítulos como os que falam de administração pública, fé pública, etc., veremos que a maioria não sabe onde se situa o crime. Se formos para relações de consumo, crimes contra a ecologia, etc., até um professor de Direito Penal não conhece bem. Então, conhecer, saber, é o ponto? Se adultos não sabem, o jovem de 16 anos pode saber?

E isso é apenas a dimensão cognitiva da imputabilidade. Tem ainda a capacidade de autocontrole; determinar-se de acordo com a compreensão, além de conhecer. Se já é difícil para as pessoas adultas... Algumas jamais adquirem essa capacidade. Não basta a capacidade de compreensão para configurar a imputabilidade. Toda a discussão da imprensa se reduz a saber que matar é crime, furtar é crime... Nota-se que a maioria dos crimes é inacessível cognitivamente a maioria das pessoas. TEM QUE TER EXPERIÊNCIA DE VIDA para adquirir autocontrole sobre a sexualidade, a afetividade, etc. E isso só com o tempo se adquire.

EXPERIÊNCIA DE VIDA!...

Sempre a proposta simplista: "Vamos reduzir a maioridade", "Vamos criar novas figuras criminosas". É a resposta repressiva.

Esse é um problema SOCIAL. Países que realizaram políticas públicas têm criminalidade menor porque tem chances maiores. É questão de política e não de punição.
Falar em retribuição penal é como pagar o mal com outro mal; mal do crime com mal da pena. Essa é uma concepção medieval. No entanto as penas são aplicadas como retribuição. A prevenção é puro discurso retórico.

Segundo Roxin, a psicologia humana é retributiva (regida pelo Talião). Toda cultura popular é retributiva (especialmente a Religião). A imagem da justiça divina é retributiva. Coloca-se a recompensa ou castigo após a morte como retribuição pela vida. Ao que parece, a justiça humana é mais divina... Temos alternativas penais, sursis, livramento condicional, regime aberto, liberdade vigiada... Não temos penas perpétuas. A filosofia ocidental é retributiva. E a lei penal incorpora isso tudo.

A sobrevivência da retribuição é puramente política. A retribuição equivalente corresponde a valores da sociedade baseados na troca (mercadoria pelo preço, crime pela pena). A pena é vista como valor de troca. O capitalista descobre o tempo como critério geral de valor. É o único bem disponível por todos os seres vivos. Isso só poderia surgir na sociedade ocidental.

O Estado espera que a pena evite crimes futuros através da correção e neutralização do condenado.... Essa é a panacéia desde 200 anos. 200 anos de reprodução do mesmo projeto fracassado. Prisões não são institutos de prevenção. A única coisa que a prisão ensina é a viver na prisão (violência corrupção, malandragem). O sujeito adapta-se a vida na prisão; passa pelo processo de aculturação e desculturação; encontra o complemento na vida com os outros de fora (vizinhos e outras pessoas que o tratam como marginal). Espera-se que ele pratique novos crimes.

Não se da emprego a um condenado. Essa é a atitude das pessoas. Por isso, a pena não tem sentido de correção.

A verdade sobre a pena: A pena funciona como estabilização normativa. Se o poder não pune, gera diminuição de confiança; se pune, gera satisfação (instintos punitivos da coletividade). Mesmo uma pena injusta leva a estabilizar a expectativa da coletividade.

A Moderna Criminologia Crítica desloca a abordagem para as condições institucionais, ou seja, do indivíduo para a sociedade. Para entender o comportamento do criminoso tem que entender as condições institucionais (marginalização da escola, da família, do trabalho, etc.). Os sistemas paralegais e ilegais o acolhem. Onde é que o Estado faz o mesmo?! Surge para o marginal a possibilidade de produzir a vida de modo ilegal.

A Moderna Criminologia busca outro conceito de ser humano. Produto das relações sociais, históricas, etc. Não com a natureza dada.

A punição não reprime a criminalidade e não corrige o criminoso. É o fracasso da ideologia corretiva e de controle da criminalidade.

No fundo, o objetivo das penas é garantir as desigualdades, injustiças, reprodução de sociedade fundada na desigualdade, exploração...

2007-03-31 09:45:14 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 2

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