Olá...
Vamos por partes, não há conflito entre o Princípio Constitucional da Igualdade (Art. 5º, "caput" da CF/88) e o disposto em Lei Ordinária (Art. 295 do CPP). Não há conflito de normas, pois a diferenciação decorre justamente visando a preservação de dois princípios também consagrados no texto constitucional: Contraditório e Ampla Defesa (Art. 5º, LV da CF/88) e Inocência até se prove o contrário (Art. 5º, LVII da CF/88).
Concordo, com a diferenciação e explicarei porque: pela proteção da integridade física e psíquica de ambos, afinal convenhamos que os motivos que levaram um e outro a cometer os crimes são bem diferentes.
Em geral a falta de educação, valores, ética, princípios etc... é comum aos sem instrução, as pessoas sem perspectiva, sem oportunidades. Enquanto que a ausência de valores, de ética, princípios, é menos comum entre os mais instruídos, sendo os motivos mais de cunho cruel, inescrupuloso, etc.
É, inclusive perigoso colocar os dois juntos num mesmo local, sob pena de um descontar no outro as desgraças da própria vida. Criminoso é criminoso, todavia, mesmo assim, não se pode classificar ambos num todo, há motivos diferentes.
Além mais, a prisão especial é até sentença penal transitada em julgado, uma vez provado e condenado, por sentença irrecorrível, ambos vão sim para a mesma penitenciária. A prisão especial é só enquanto a decisão ainda não é definitiva.
Veja por exemplo, a temeridade de colocar um Juiz criminoso e os criminosos que ele anteriormente condenou na mesma cela, é como decretar a sentença de morte do primeiro.
Portanto, antes de falar em leis ou em princípios é melhor conhecer bem do que se fala e porque a lei existe.
Críticas destrutivas não levam a nada, críticas construtivas podem mudar o mundo. Enumere os artigos, leis, específicos e proponha a sua alteração, aí poderemos discutir melhor o assunto.
De qualquer forma, nossos problemas são muito mais graves e complexos, impossível de serem resolvidos com apenas papel e tinta (leis).
B-jos para todos.
2007-03-29 06:58:04
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answer #1
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answered by Si 7
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Ele só tem direito à cela especial enquanto esperar julgamento...
Depois de julgado e setenciado como culpado, vai todo mundo pro mesmícimo lugar...
2007-03-28 14:09:51
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answer #2
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answered by Marisa 5
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Sim. Somos iguais perante a Lei, mas existem outras leis que regulamentam este direito amplo e inalienável. Esta é das muitas leis complementares do código civil-criminal do Brasil. Fazer o que? Foi votada pela Cãmara e o Senado, só êles podem modificar.
2007-03-28 14:05:16
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answer #3
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answered by Bye Bye periguetes 7
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