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Para quem é casado em regime de comunhão universal de bens, em caso de separação, como ficam os bens recebidos em herança por um dos cônjuges? Também entram na partilha ou não?

2007-03-27 11:48:08 · 1 respostas · perguntado por waldir s 3 em Família e Relacionamentos Divórcio

1 respostas

Waldir,
Para saber se esses bens recebidos em herança entram na partilha é fundamental saber se estão gravados com cláusula de incomunicabilidade. Se estiverem , não cabe falar em partilha de tais bens.
Conforme o Código Civil atual (de 2002) , artigo 1.668, inciso I, em relação ao regime de comunhão universal de bens, "São excluídos da comunhão os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar".
Na sua pergunta você não especifica se tais bens herdados encontram-se gravados com cláusula de incomunicabilidade - estes não entram na partilha.
No regime de comunhão parcial os bens recebidos em herança por um dos cônjuges não se comunicam mesmo, ainda que a herança tenha ocorrido após o casamento. Portanto, nesse caso, não são mesmo partilhados.

2007-03-27 18:02:22 · answer #1 · answered by Cristina S 2 · 0 0

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