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Um terreno fora vendido para 2 pessoas sem consentimentos delas, sendo registrado no msm cartório em tempos distintos. A segunda pessoa a comprar foi na prefeitura pediu alinhamento, demarcação e aprovação de projetos para construir, apos a liberação da prefeitura com todos os documentos legalizado, começou uma obra que foi paralisada pelo o outro proprietário, alegando se o dono do terreno, o msm entrou com uma ação contra o outro, por invasão.

tem direito ao imóvel o primeiro que registrou-o no Cartório de Registro de Imóveis. O outro poderá, somente, pleitear perdas e danos, ou ele poderá ter direito sobre o imóvel, pois naun agiu de má fé, tendo tds os documentos legalizados tanto no cartório quanto na prefeitura ?

obs:a planta que consta na prefeitura e a msm do segundo comprador.

2007-03-27 08:25:45 · 1 respostas · perguntado por Anonymous em Educação e Referência Nível Superior

1 respostas

Na verdade, vejo o caso em analogia à evicção.. A primeira pessoa a comprar é o veidadeiro proprietário do imóvel, tendo que lhe ser dada a posse e livre gozo.. Já o segundo comprador pode pedir perdas e danos ao vendedor de má-fé, que vendeu para ele um terreno que já estava vendido..
Além disso, o artigo 1227 já preconiza que o imóvel é transmitido pelo Registro no Cartório. Como o primeiro comprador foi o primeiro a registrar, o terreno é dele.

Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

2007-03-29 02:46:54 · answer #1 · answered by Vanyle 6 · 0 0

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