Um terreno fora vendido para 2 pessoas sem consentimentos delas, sendo registrado no msm cartório em tempos distintos. A segunda pessoa a comprar foi na prefeitura pediu alinhamento, demarcação e aprovação de projetos para construir, apos a liberação da prefeitura com todos os documentos legalizado, começou uma obra que foi paralisada pelo o outro proprietário, alegando se o dono do terreno, o msm entrou com uma ação contra o outro, por invasão.
tem direito ao imóvel o primeiro que registrou-o no Cartório de Registro de Imóveis. O outro poderá, somente, pleitear perdas e danos, ou ele poderá ter direito sobre o imóvel, pois naun agiu de má fé, tendo tds os documentos legalizados tanto no cartório quanto na prefeitura ?
obs:a planta que consta na prefeitura e a msm do segundo comprador.
2007-03-27
08:25:45
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Anonymous
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Educação e Referência
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