Direito público: só é permitido fazer o que a lei determina. Tem por objeto a administração estatal em seus diveros níveis.
Direito privado: é permitido fazer tudo que a lei não proíbe. Tem por objeto as relações entre os cidadãos e sua vida em sociedade.
Obs. Entenda-se aqui por lei qualquer norma jurídica que diga respeito ao caso em questão.
2007-03-27 08:23:08
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answer #1
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answered by Roberto 7
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O Estado estar ou não como parte na relação.
Direito Público: o Estado postula em juízo. Exemplos: direito penal, atravéz do Ministério Público. O autor de uma ação penal pública é o MP. Direito Administrativo, que rege os atos do próprio Estado.
Direito Privado: "Interpartes". O direito resume-se, às partes, não existindo a coletividade. Exs.: Direito civil, duas pessoas em pé de igualdade negociam sobre determinado ato; Direito Comercial, venda de forma contínua e geradora de renda para terceiro. Só interessa a eles.
Enquanto no primeiro o interesse é público. Existe ainda o direito difuso e coletivo, que ora se enquadra como público, ora como privado.
2007-03-27 08:32:17
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answer #2
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answered by Lulinha 3
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direito público é aquele que cuida dos direito fundamentais das pessoas que estão na alçada do estado e da máquina governamental.O direito privado é aquele que regula o funcionamento das empresas e as relações entre elas. em resumo o direito público cuida do país e o privado cuida dos negocios.
2007-03-27 08:25:09
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answer #3
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answered by tatiane a 2
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direito público significaca que é para todos, abrange a maioria da comunidade, e direito privado é para poucas pessoas ou algumas com maior poder aquisitivo financeiro
2007-03-27 08:35:52
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answer #4
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answered by gelci s 3
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