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Ambiente externo citar 02 ameças e 02 oportunidades de uma empresa de pequeno porte.

2007-03-27 06:38:51 · 1 respostas · perguntado por gatinha 1 em Educação e Referência Nível Superior

1 respostas

Atualmente, há duas leis federais que definem microempresa e empresa de pequeno porte, a saber:
O Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei nº 9.841/99), que estabelece incentivo através da simplificação de suas obrigações administrativas, previdenciárias e creditícias e pela eliminação ou redução destas por meio de lei, assim as define:

- Microempresa é a pessoa jurídica com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14

- Empresa de pequeno porte de R$ 433.755,15 a R$ 2.133.222,00.

A Lei do Simples Federal (Lei nº 9.317/96), que dá benefícios do ponto de vista tributário e fiscal, as define desta forma:

- Microempresa, aquela que tem faturamento anual de até R$ 240.000,00.

- Empresa de pequeno porte a que fatura até R$ 2.400.000,00.

O Estado de São Paulo também possui lei de incentivo às microempresas e empresas de pequeno porte (Lei nº 10.086/98) aos contribuintes do ICMS, assim definido:
Microempresa (ME): faturamento anual igual ou inferior a R$ 240.000,00. Empresa de pequeno porte (EPP): faturamento anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

Observação: Para os contribuintes exportadores, o valor das exportações não será considerado para fins do limite de faturamento bruto anual, até o montante das operações realizadas no mercado interno (COMUNICADO CAT Nº 03, de 10.01.2006).

2007-03-29 03:05:43 · answer #1 · answered by Vanyle 6 · 0 0

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