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Em relação a prisão,deve-se prender?OU apenas medinate representação da vítima?Qual é a corrente majoritária?

2007-03-27 06:38:15 · 1 respostas · perguntado por gutinha14 1 em Educação e Referência Nível Superior

1 respostas

Prende-se apenas com a representação ou queixa do ofendido. O procedimento do flagrante é igual. Lembrando-se que o flagrante ocorre no I.P. e não no processo. Ele é o impulso para o tal. Então, caso seja ação penal privada, o ofendido deve prestar queixa. Se for pública condicionada, a representação já foi satisfeita na autorização do flagrante. Não há correntes divergentes entre si. (Não que eu conheça, ao menos). Quem me deu esta aula, um Delegado de Polícia, me passou apenas esta possibilidade. É obrigatória a autorização para a prisão ocorrer. Se não tiver, a polícia nada poderá fazer.

2007-03-27 06:46:48 · answer #1 · answered by Lulinha 3 · 0 0

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