Olá,
com toda certeza. A situação dos seus pais não interfere em nada nos seus direitos de filha.
Pode ficar tranqüila, pq o que é seu está guardado, e vc pode requeri-los a hora que precisar.
Um abraço e boa sorte.
2007-03-27 05:50:14
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answer #1
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answered by Anonymous
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olha eu acho que sim mas não tenho certesa até se eles fossem casados legalmente ai você ia todos os direito que um filho tem mas se eles não são casados legalment ai eu ja não temho cersa
2007-03-29 21:16:36
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answer #2
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answered by Anonymous
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O direito à moradia, à saúde, à educação, etc., são direitos constitucionais, independentemente de seus pais serem casados ou não, e, se você for menor de 18, eles são seus responsáveis legais e diretos, cabendo-lhes por Lei, suprí-la desses direitos.
Quanto a pensão, você não falou se seus pais estão separados e, setiverem, com quem você está morando.
Em qualquer caso, com o advento do novo código civil, casamento legal é a "união estável" ou duradoura, não definindo a Lei o tempo mínimo para que esta se caracterize.
Ou seja, se você foi fruto de uma união estável e duradoura, mesmo que por curto período, para a nova lei, seus pais são "casados legalmente", tendo você direito sim, não só a moradia e alimentos, como também a herança dos bens que eles adquiriram na constância da união conjugal, melhor dizendo, durante o período que estiveram juntos.
Boa sorte!
2007-03-28 20:57:19
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answer #3
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answered by odu arruda 4
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Moradia não sei te informar, mas quanto à pensão com certeza, procure um advogado para saber melhor na sua situação.
2007-03-28 13:11:44
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answer #4
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answered by Estrelinha 4
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Claro que sim, você foi registrada não foi?
Então, isso não interfere em nada!
2007-03-27 14:55:58
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answer #5
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answered by Marcelo S 2
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Você tem direito à pensão de pai e/ou mãe, estando eles casados no papel ou não. No entanto, a pensão só é concedida para menores de 18 anos. Acima disso, só se você estiver estudando na faculdade.
2007-03-27 13:53:25
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answer #6
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answered by Luz 6
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Independente da situação jurídica dos pais, o direito dos filhos sempre é preservado.
Porém, preste atenção, seus direitos de filha(o) natural, são equiparáveis aos dos filhos legítimos, ou seja, dos filhos gerados durante a vigência do casamento civil.
Vc fala de pensão... mas, a q pensão se refere ?
A alimentícia ou previdenciária... em ambos os casos deve-se observar a idade do filho, pq filhos maiores de idade, só têm direito a pleitear alimentos, se estiverem cursando uma faculdade. Qto ao aspecto previdenciário, seria melhor q vc se informasse em dos postos do INSS, já q toda hora muda alguma coisa...
Se vc já não se encaixa no pefril de filho menor, o q parece estar mais de acordo com a sua vaga exposição, só restará pleitear na justiça, seus direitos de herança, caso seus pais estejam falecidos. Pq se estiverem vivos, vc só tem expectativas de direito.
Aconselho a procurar um Defensor Público, ou um advogado especializado em questões de família, para dirimir suas dúvidas, evitando assim situações constrangedoras futuramente.
Desejo a vc boa sorte.
2007-03-27 13:13:07
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answer #7
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answered by witchblade 3
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