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A irmã de meu namorado, tem 8 anos. Há 2 semanas, a mãe, que era o pilar da casa, morreu atropelada. Gostaria de saber, se há possibilidade da tia (madrinha) da criança ganhar a guarda da menina, para que esta não fique com o pai. Motivo: O pai não trabalha, portanto, não tem dinheiro para sustentar a menina, o pai só ia em casa umas 2 vezes na semana, nunca deu nada para a filha (tudo que ela tem, foi dado pela mãe) e ainda por cima, tinha uma amante e um filho com a mesma. Pergunto isso, pois sempre foi vontade da mãe, que a filha ficasse com essa tia, caso algo acontecesse a ela. A tia quer e tem condições de criá-la. Se possível, gostaria também de sites, onde eu possa tirar mais dúvidas.
Agradeço desde já!

2007-03-27 04:51:17 · 7 respostas · perguntado por Barbie Girl 2 em Família e Relacionamentos Família

7 respostas

Moça, ela vai ter que entrar com uma ação pedindo a guarda da criança, e vai ter que provar tudo isso.

Agora, se a mãe tiver deixado essa vontade dela por escrito, facilita tudo, pois é a vontade da mãe.

É bom ela procurar um advogado, e rápido!

2007-03-27 05:02:18 · answer #1 · answered by Verbena 6 · 1 0

O site eu nao sei mas a primeira providencia e ir ao juizado de menores para que e juiz tome conhecimento da situacao.
Faca isso o mais rapido possivel.
O juiz sabendo do caso ja pode dar uma guarda provisoria da menina para a tia.
Boa sorte.

2007-03-27 12:00:59 · answer #2 · answered by Hilda-usa 5 · 1 0

Sempre os parentes mais próximo e que tem este direito

2007-03-29 16:27:27 · answer #3 · answered by Janáira 08. 7 · 0 0

Pode sim, mais o convívio com o pai também prevalece, ou seja terá direito a visita, pensão etc, não pelo pai que pelo que disse não tá nem aí, mais sim pela criança ela tem esse direito, procure no conselho tutelar de sua cidade, eles poderão dar toda a assiaência a esta tia, ou na assistência social forense tbm na cidade onde esta tia reside, acho mais confiável conversar, tirar as dúvidas, do que fazer pesquisas e obter informação contorcida.

2007-03-27 18:05:44 · answer #4 · answered by Anja 2 · 0 0

poderá obter maiores esclarecimentos na vara da infância e juventude toda criança precisa ser protegida parabéns por estar se preocupando com esta criança.

2007-03-27 12:15:15 · answer #5 · answered by edluz sol estrela 3 · 0 0

Tem direito, desde que seja realmente tia da criança, não só madrinha.

Por ordem genealógica, após os pais, quem tem direito a guarda são os tios, avós e tão somente o parente mais próximo, e então, se não tiver outro interessado, a criança pode ser colocada para adoção.

Quanto as condições de criar, é muito relativo, porque o juiz também vai levar em condição a família do pai, avós, tios.

Te aconselho a procurar um advogado o mais rápido possível, para impetrar a ação antes de qualquer outro familiar da criança.

E te digo mais, nem procure sites, procure um advogado de causa cível o quanto antes mesmo, se a tia da criança tem interesse mesmo.

2007-03-27 12:05:44 · answer #6 · answered by Jana M 2 · 0 0

Pode , ela vai ter que dar entrada na justiça pedindo a guarda da criança ,e provando que o pai sempre foi ausente.

2007-03-27 11:57:48 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

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