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(...) A aposentadoria por invalidez entre os servidores públicos civis federais do Executivo cresceu 394% de 1998 a 2003 e é atualmente a principal forma de aposentadoria desses funcionários. Os servidores com maior crescimento desse tipo de aposentadorias são do sexo masculino, entre 51 e 60 anos de idade e entre 21 e 30 anos de contribuição, com curso superior, salário bruto entre três e seis salários mínimos e morador do Distrito Federal.” Fonte: Ministério do Planejamento - http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=264868. (Correio Braziliense)

2007-03-27 04:09:46 · 2 respostas · perguntado por W W 4 em Governo e Política Lei e Ética

2 respostas

Aaposentadoria cresceu por que aumentou o número de servidores com a idade e contribuições necessárias para isso. O que existe de errado nisso tudo é que em algumas agências da previdencia, o atendente, o chefe, etc. deixa se corromper com facilitações na hora de "arrumar " a papelada...Quanto ao perito os benefícios (auxílio-doença)são concedidos de acordo o CID (código de identificaçao da doença) de cada caso...se possui 12,5 anos de contribuição e de repente tem uma LER (lesão exercicio repetitivo) voce tem direito assegurado por LEI a um auxílio doença. quanto ao BPC (beneficio prestação continuada) dá direito aos portadores de DEFICIENCIA mental ou física para os que nunca contribuíram.
O papel dos peritos é só identificar a doença e decidir se ela contribui ou não para vida laborativa. Se isso é ter poder... deveria ser punidos...tem e deve... por que tem uns peritos que abusam desse poder, fazem conchavos com empresas, advogados, etc. Temos um advogado na minha cidade que foi preso justamente por causa dessas manobras... que fatalmente sobra pros contribuintes.

2007-03-27 04:41:09 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Poderão ser punidos civilmente desde que não haja vara de Justiça Federal.
No caso, há o STF no D.F. portanto o Estado através de seu Governador, deverá passar ao Tribunal Superior, já que o assunto se assenta na esfera administrativa e deverá ser do STF a decisão final contra os peritos do INSS.

Para esclarecer:

O Distrito Federal tem seu governador como chefe do executivo, mencionado no artigo 38, §2º, CF/88).

Na Contenção do abuso no exercício do poder público temos o princípio da separação dos poderes ( que consiste na contemplação de vários órgãos estatais que serão incumbidos de exercer tarefas específicas, um controlando a atuação do outro). - Legislativo, Executivo e Judiciário.

O Poder Judiciário tem o poder de instaurar inquérito afim de apurar esse abuso, desde que manifesto o interesse de algum outro órgão, ou pessoa juridicamente capaz para tal.

Cito:
Informativo nº 0186
Período: 29 de setembro a 3 de outubro de 2003.
Corte Especial
RECLAMAÇÃO. INQUÉRITOS POLICIAIS. DESEMBARGADOR. COMPETÊNCIA. STJ.

Trata-se de notícia trazida a este Superior Tribunal de que existe tramitação de inquéritos destinados a apurar responsabilidade criminal de pessoas envolvidas em fraudes contra o INSS e entre as quais um Desembargador. Essa notícia, enviada por Presidente de Tribunal de Justiça foi recebida como Reclamação. A Corte Especial julgou procedente a reclamação a fim de avocar os inquéritos, o que se impõe a fim de preservar a competência deste Tribunal, nos termos do art. 105, I, a, da CF/1988. Além do que, o parágrafo único do art. 33 da LC n. 33/1979 dispõe que, se no curso de investigação houver indício da prática de crime por parte do magistrado, os autos serão remetidos ao Tribunal ou órgão competente para que prossiga a investigação. Rcl 1.286-RJ, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 1º/10/2003.

A Lei nº 6.367/76, que prevê expressamente em seu art. 19 a forma pela qual os litígios devem ser resolvidos quer pela via administrativa, quer pela via judicial, de onde se infere que, para o ingresso na via judicial deve-se provar a prévia existência do litígio, sem o que tal ato será ilegítimo"

Observa-se que:
"Ação previdenciária deve ser julgada pela Justiça Estadual quando não há vara da Justiça Federal no domicílio do autor do processo. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STJ julgou conflito de competência entre a Vara do Trabalho de Cataguases e a 1ª Vara Cível de Além Paraíba, ambas em Minas Gerais. A Justiça Estadual declinou da competência para o exame da questão, com base na alteração do artigo 114 da Constituição Federal e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, que suscitou o conflito.
No recurso ao STJ, o ministro concluiu que a 1ª Vara Cível de Além Paraíba é competente para julgar ação contra o INSS. O ministro observou que a natureza do pedido é nitidamente previdenciária e de competência da Justiça Federal, já que visa o reconhecimento de tempo de serviço especial.
No entanto, Gallotti diz que a competência deve ser repassada à Justiça Estadual, uma vez que não há, no domicílio da autora, vara da Justiça Federal".

No sistema Judiciário haverá sempre opiniões divergentes, porém é o povo que deve expressar a sua indignação e através de manifestos, recorrendo ao Governador do Estado(eleito), exigir o cumprimento da Lei.

2007-03-27 14:34:39 · answer #2 · answered by Red Rose 3 · 0 0

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