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2007-03-27 03:11:44 · 3 respostas · perguntado por Anonymous em Educação e Referência Testes e Padrões

3 respostas

NBR é a norma técnica brasileira, regulamentada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Especificamente, a NBR 6492 trata de "representação de projetos de arquitetura". Esta norma fixa as condições para representação gráfica de projetos arquitetônicos, para que haja compreensão dos mesmos.

Você encontra maiores informações sobre essa norma no link abaixo.

2007-03-27 03:24:00 · answer #1 · answered by Verbena 6 · 0 0

São normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT:
NBR 6492/94 – Representação de projetos de arquitetura
NBR 8196/99 – Emprego de escalas
NBR 8403/84 – Aplicações de linha – tipos e larguras
NBR 10068/87 – Folha de desenho – leiaute e dimensões
NBR 13142/99 – Dobramento e cópia

2007-03-27 03:23:45 · answer #2 · answered by Tatiane 2 · 0 0

DECRETO N.º 9.470 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997



Revoga o Decreto 9.064 de 26 de dezembro de 1996 e estabelece normas para procedimentos gerais e de rotina e especificações técnicas para aprovação de projetos de edificação.



O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 7º das Disposições Transitórias da Lei n.º 7.166/96,

DECRETA:

CAPÍTULO I - DO EXAME DE PROJETO DE EDIFICAÇÃO



Art. 1.º - Para obtenção do Alvará de Licença para Construção será necessária a marcação de entrevista para exame do Projeto da Edificação.

SEÇÃO I - DA DOCUMENTAÇÃO



Art. 2.º - A marcação de exame de projetos fica condicionada à apresentação do projeto arquitetônico acompanhado dos documentos abaixo relacionados

I - documentos obrigatórios:

a) requerimento de exame de projeto de edificação, devidamente preenchido e assinado;

b) informação básica em vigor para Edificações, fornecida pela Secretaria Municipal de Atividades Urbanas;

c) registro do terreno em Cartório de Registro de Imóveis, resguardado o disposto no Decreto n.º 9, de 5 de abril de 1948;

d) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de autoria do projeto, devidamente preenchida em todos os campos, assinada e quitada;

e) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - do autor do projeto, referente ao exercício corrente, devidamente quitado;

f) levantamento planialtimétrico do terreno e do passeio lindeiro ao alinhamento do mesmo, assinado pôr profissional habilitado pelo CREA, com indicação das cotas altimétricas necessárias para cálculo da altura máxima na divisa e afastamentos laterais e de fundos;

g) projeto de terraplenagem e ou demolição com levantamento topográfico e cálculo dos volumes de aterro e desaterro;

h) termo de compromisso de plantio de árvore no passeio, devidamente preenchido e assinado.



II - documentos adicionais, a serem exigidos quando se aplicar a legislação específica:

a) atestado do Corpo de Bombeiros;

b) cálculo de tráfego de elevador;

c) carta liberatória da SLU;

d) licença de poda ou corte de árvores fornecida pela SMMA;

e) ART de projeto geotécnico, quando indicado na informação básica ou houver taludes de corte, aterro ou misto superior a 4,0 m (quatro) metros;

f) projeto de passeio para postos de serviço e abastecimento, aprovado pela BHTRANS;

g) consulta à BHTRANS quanto a existência de Projeto Viário, quando se tratar de terreno situado em logradouro inserido nas áreas delimitadas no Anexo II da Lei n° 7.165 / 96;

h) documento da BHTRANS relativo as vias de ligação regional ou arterial cujo afastamento frontal poderá ser ajardinado;

i) liberação da SMMA para terrenos situados nas ADE´s de Interesse Ambiental;

j) licença do COMAM para Empreendimentos de Impacto ;

l) liberação do COMPUR para Projeto de Edificação não residencial de uso relativo a serviço de saúde classificado como grupo II e III em terreno localizado na ADE Hospitalar;

m) liberação da Secretaria Municipal de Cultura - SMC para Projetos em imóveis tombados ou sujeitos a qualquer forma de acautelamento em função da necessidade de proteção cultural;

n) documento da SUDECAP quando exigido na Informação Básica;

o) Termo da Portaria no 511/54, quando houver divergência nas dimensões do terreno entre o real e o CP, devidamente preenchida e assinada.


§ 1.º - Integrarão também a documentação obrigatória, a memória de cálculo numérico:

I - da área construída total e líquida por piso;

II - da área a descontar do pilotis e garagem e separadamente as demais áreas a descontar, quando existirem;

III - da área permeável, em terreno natural ou correspondente em jardineiras;

IV - da área das unidades residenciais e não residenciais.

§ 2.º - As áreas referidas no parágrafo anterior serão apresentadas graficamente em papel manteiga, ou similar, e uma cópia heliográfica em escrita legível, na mesma escala do projeto apresentado onde as áreas a descontar serão hachuradas.

§ 3.º - Todos os documentos referidos neste artigo deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias comuns, acompanhadas do original para autenticação no ato da marcação da entrevista, excetuando a informação básica, que deverá ser a original.

SEÇÃO II - DO PROJETO ARQUITETÔNICO



Art. 3.º - A representação gráfica do Projeto Arquitetônico deverá atender a norma NBR-6492 da ABNT além do estabelecido abaixo:

I - apresentação nos formatos e dimensões simples A3 (297 mm x 420 mm), A2 (420 mm x 549 mm), A1 (594 mm x 841 mm) e A0 (841 mm x 1189 mm), conforme ABNT;

II - todos os desenhos devem ter um quadro no canto inferior direito, para possibilitar o agrupamento e a fácil localização dos dados básicos do projeto, e dos procedimentos de aprovação;

III - devem ser utilizados dois modelos de quadros, um completo para a folha 1, e outro, simplificado, para as demais folhas subsequentes, quando houverem, apresentados, respectivamente, nos Anexos I e II;

IV - as indicações e preenchimento a serem inseridas nos quadros são as seguintes, reservando-se à PBH o preenchimento dos campos de 01 a 12 e 36:

Campo 01- Área reservada para preenchimento da PBH.

Campo 02- Área Total a construir

Campo 03- Área a descontar

Campo 04- Área líquida residencial

Campo 05- Área líquida não residencial

Campo 06- Área líquida adquirida (proveniente da transferência do direito de construir)

Campo 07- Coeficiente de aproveitamento

Campo 08- Taxa de ocupação

Campo 09- Taxa de permeabilização

Campo 10- Número de vagas de estacionamento

Campo 11- Número de unidades residenciais

Campo 12- Número de unidades não residenciais

Campo 13- Número do CP do loteamento ou parcelamento.

Campo 14 e 15- Setor e quadra em conformidade com o cadastro técnico municipal

Campo 16- Área do Terreno.(em conformidade com o CP)

Campo 17- Assinalar sim ou não para terreno em desconformidade com CP

Campo 18- Zoneamento de acordo com a Lei 7166 / 96.

Campo 19- Área de Diretriz Especial (ADE) de acordo com a Lei 7166 / 96.

Campo 20- Nome do logradouro e numeração conforme informação básica.

Campo 21- Código do logradouro em conformidade com cadastro técnico.

Campo 22- Classificação Viária adotar : REG para ligação regional, ART para arterial, COL para coletora e LOC para local.

Campo 23- Largura da via conforme informação básica .

Campo 24- Nome e assinatura do proprietário, CPF ou CGC.

Campo 25- Nome e assinatura do responsável técnico pelo projeto, bem como a identidade profissional do CREA.

Campo 26- Título do conteúdo da folha.

Campo 27- Tipo de Uso (residencial, não residencial ou misto), podendo ser especificado o uso, caso em que deverá ser utilizada a classificação definida no Anexo X da Lei No 7.166 / 96, em relação a denominação e grupo.

Campo 28- Título do Projeto: Projeto Inicial, Modificação com Acréscimo, Modificação sem Acréscimo, Modificação com Decréscimo, Levantamento ou Levantamento do Acréscimo.

Campo 29 a 32- Bairro, Código, Quarteirão, Lote, de acordo com a Informação Básica.

Campo 33- Nome da Regional

Campo 34- Índice cadastral do IPTU

Campo 35- Numeração da folha do Projeto (N) e do total de folhas (T) na forma N/T ou Única

Campo 36- Reservado para numeração do microfilme pela PBH.

V - quaisquer outras anotações de interesse do RT ou do proprietário e não previstas no inciso anterior devem ser inscritas fora do quadro acima especificado;.

VI - legendas ou cotas deverão ter as letras com dimensões superiores ou iguais à régua 80 do normógrafo;

VII - deverá o projeto conter:

a - planta de situação escala mínima de 1:500 contendo dimensões do terreno, indicação do norte magnético, amarração na esquina mais próxima, ocupação dos lotes vizinhos e projeção da edificação com respectivos afastamentos mínimos frontal, laterais e de fundo e recuo do alinhamento se for o caso;

b - planta baixa cotada de todos pavimentos, inclusive subsolo na escala de 1:50;

c - cortes longitudinal e transversal na escala de 1:50 com indicação dos pés direito dos pavimentos, dos "H´s", das alturas máximas nas divisas, dos afastamentos laterais e de fundos, constando também as amarrações das referências de níveis para o cálculo do "H´s";

d - outros cortes não previstos no inciso anterior, inclusive em escalas diferentes, a serem soliticitados pelo examinador quando necessários à compreensão do projeto;

e - fachadas na escala 1:50, com indicação da cota média altimétrica do passeio lindeiro ao lote e do terreno quando for o caso e cota de gabarito nas ADEs Trevo, Santa Teresa e Serra;

f - planta de cobertura na escala 1:100;

g - gradil na escala 1:100;

h - indicação das áreas permeáveis descobertas dotadas de vegetação e das vagas de estacionamento (numeradas) cotadas na escala mínima de 1:500;

i -indicação da necessidade de ventilação mecânica, quando for o caso;

j - indicação da caixa de captação;

h - indicação da solução de rampamento e acessos do passeio, considerando a declividade local.



VIII - quando não for possível inserir o projeto em um dos formatos padronizados, o RT pode apresentar planta ou corte diagramático na escala menores, até 1:200;

IX - as modificações com acréscimo ou decréscimo de área de projeto anteriormente aprovado devem ser apresentadas de forma a conter a parte já construída ou aprovada em todos os seus elementos, como plantas, cortes ou fachadas;

X - serão adotadas, as seguintes convenções para a apresentação do projeto:

2007-03-27 03:23:09 · answer #3 · answered by ♥ ŠÜZÎ ♥ 7 · 0 2

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