DECRETO N.º 9.470 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
Revoga o Decreto 9.064 de 26 de dezembro de 1996 e estabelece normas para procedimentos gerais e de rotina e especificações técnicas para aprovação de projetos de edificação.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 7º das Disposições Transitórias da Lei n.º 7.166/96,
DECRETA:
CAPÍTULO I - DO EXAME DE PROJETO DE EDIFICAÇÃO
Art. 1.º - Para obtenção do Alvará de Licença para Construção será necessária a marcação de entrevista para exame do Projeto da Edificação.
SEÇÃO I - DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 2.º - A marcação de exame de projetos fica condicionada à apresentação do projeto arquitetônico acompanhado dos documentos abaixo relacionados
I - documentos obrigatórios:
a) requerimento de exame de projeto de edificação, devidamente preenchido e assinado;
b) informação básica em vigor para Edificações, fornecida pela Secretaria Municipal de Atividades Urbanas;
c) registro do terreno em Cartório de Registro de Imóveis, resguardado o disposto no Decreto n.º 9, de 5 de abril de 1948;
d) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de autoria do projeto, devidamente preenchida em todos os campos, assinada e quitada;
e) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - do autor do projeto, referente ao exercício corrente, devidamente quitado;
f) levantamento planialtimétrico do terreno e do passeio lindeiro ao alinhamento do mesmo, assinado pôr profissional habilitado pelo CREA, com indicação das cotas altimétricas necessárias para cálculo da altura máxima na divisa e afastamentos laterais e de fundos;
g) projeto de terraplenagem e ou demolição com levantamento topográfico e cálculo dos volumes de aterro e desaterro;
h) termo de compromisso de plantio de árvore no passeio, devidamente preenchido e assinado.
II - documentos adicionais, a serem exigidos quando se aplicar a legislação específica:
a) atestado do Corpo de Bombeiros;
b) cálculo de tráfego de elevador;
c) carta liberatória da SLU;
d) licença de poda ou corte de árvores fornecida pela SMMA;
e) ART de projeto geotécnico, quando indicado na informação básica ou houver taludes de corte, aterro ou misto superior a 4,0 m (quatro) metros;
f) projeto de passeio para postos de serviço e abastecimento, aprovado pela BHTRANS;
g) consulta à BHTRANS quanto a existência de Projeto Viário, quando se tratar de terreno situado em logradouro inserido nas áreas delimitadas no Anexo II da Lei n° 7.165 / 96;
h) documento da BHTRANS relativo as vias de ligação regional ou arterial cujo afastamento frontal poderá ser ajardinado;
i) liberação da SMMA para terrenos situados nas ADE´s de Interesse Ambiental;
j) licença do COMAM para Empreendimentos de Impacto ;
l) liberação do COMPUR para Projeto de Edificação não residencial de uso relativo a serviço de saúde classificado como grupo II e III em terreno localizado na ADE Hospitalar;
m) liberação da Secretaria Municipal de Cultura - SMC para Projetos em imóveis tombados ou sujeitos a qualquer forma de acautelamento em função da necessidade de proteção cultural;
n) documento da SUDECAP quando exigido na Informação Básica;
o) Termo da Portaria no 511/54, quando houver divergência nas dimensões do terreno entre o real e o CP, devidamente preenchida e assinada.
§ 1.º - Integrarão também a documentação obrigatória, a memória de cálculo numérico:
I - da área construída total e líquida por piso;
II - da área a descontar do pilotis e garagem e separadamente as demais áreas a descontar, quando existirem;
III - da área permeável, em terreno natural ou correspondente em jardineiras;
IV - da área das unidades residenciais e não residenciais.
§ 2.º - As áreas referidas no parágrafo anterior serão apresentadas graficamente em papel manteiga, ou similar, e uma cópia heliográfica em escrita legível, na mesma escala do projeto apresentado onde as áreas a descontar serão hachuradas.
§ 3.º - Todos os documentos referidos neste artigo deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias comuns, acompanhadas do original para autenticação no ato da marcação da entrevista, excetuando a informação básica, que deverá ser a original.
SEÇÃO II - DO PROJETO ARQUITETÔNICO
Art. 3.º - A representação gráfica do Projeto Arquitetônico deverá atender a norma NBR-6492 da ABNT além do estabelecido abaixo:
I - apresentação nos formatos e dimensões simples A3 (297 mm x 420 mm), A2 (420 mm x 549 mm), A1 (594 mm x 841 mm) e A0 (841 mm x 1189 mm), conforme ABNT;
II - todos os desenhos devem ter um quadro no canto inferior direito, para possibilitar o agrupamento e a fácil localização dos dados básicos do projeto, e dos procedimentos de aprovação;
III - devem ser utilizados dois modelos de quadros, um completo para a folha 1, e outro, simplificado, para as demais folhas subsequentes, quando houverem, apresentados, respectivamente, nos Anexos I e II;
IV - as indicações e preenchimento a serem inseridas nos quadros são as seguintes, reservando-se à PBH o preenchimento dos campos de 01 a 12 e 36:
Campo 01- Área reservada para preenchimento da PBH.
Campo 02- Área Total a construir
Campo 03- Área a descontar
Campo 04- Área líquida residencial
Campo 05- Área líquida não residencial
Campo 06- Área líquida adquirida (proveniente da transferência do direito de construir)
Campo 07- Coeficiente de aproveitamento
Campo 08- Taxa de ocupação
Campo 09- Taxa de permeabilização
Campo 10- Número de vagas de estacionamento
Campo 11- Número de unidades residenciais
Campo 12- Número de unidades não residenciais
Campo 13- Número do CP do loteamento ou parcelamento.
Campo 14 e 15- Setor e quadra em conformidade com o cadastro técnico municipal
Campo 16- Área do Terreno.(em conformidade com o CP)
Campo 17- Assinalar sim ou não para terreno em desconformidade com CP
Campo 18- Zoneamento de acordo com a Lei 7166 / 96.
Campo 19- Área de Diretriz Especial (ADE) de acordo com a Lei 7166 / 96.
Campo 20- Nome do logradouro e numeração conforme informação básica.
Campo 21- Código do logradouro em conformidade com cadastro técnico.
Campo 22- Classificação Viária adotar : REG para ligação regional, ART para arterial, COL para coletora e LOC para local.
Campo 23- Largura da via conforme informação básica .
Campo 24- Nome e assinatura do proprietário, CPF ou CGC.
Campo 25- Nome e assinatura do responsável técnico pelo projeto, bem como a identidade profissional do CREA.
Campo 26- Título do conteúdo da folha.
Campo 27- Tipo de Uso (residencial, não residencial ou misto), podendo ser especificado o uso, caso em que deverá ser utilizada a classificação definida no Anexo X da Lei No 7.166 / 96, em relação a denominação e grupo.
Campo 28- Título do Projeto: Projeto Inicial, Modificação com Acréscimo, Modificação sem Acréscimo, Modificação com Decréscimo, Levantamento ou Levantamento do Acréscimo.
Campo 29 a 32- Bairro, Código, Quarteirão, Lote, de acordo com a Informação Básica.
Campo 33- Nome da Regional
Campo 34- Índice cadastral do IPTU
Campo 35- Numeração da folha do Projeto (N) e do total de folhas (T) na forma N/T ou Única
Campo 36- Reservado para numeração do microfilme pela PBH.
V - quaisquer outras anotações de interesse do RT ou do proprietário e não previstas no inciso anterior devem ser inscritas fora do quadro acima especificado;.
VI - legendas ou cotas deverão ter as letras com dimensões superiores ou iguais à régua 80 do normógrafo;
VII - deverá o projeto conter:
a - planta de situação escala mínima de 1:500 contendo dimensões do terreno, indicação do norte magnético, amarração na esquina mais próxima, ocupação dos lotes vizinhos e projeção da edificação com respectivos afastamentos mínimos frontal, laterais e de fundo e recuo do alinhamento se for o caso;
b - planta baixa cotada de todos pavimentos, inclusive subsolo na escala de 1:50;
c - cortes longitudinal e transversal na escala de 1:50 com indicação dos pés direito dos pavimentos, dos "H´s", das alturas máximas nas divisas, dos afastamentos laterais e de fundos, constando também as amarrações das referências de níveis para o cálculo do "H´s";
d - outros cortes não previstos no inciso anterior, inclusive em escalas diferentes, a serem soliticitados pelo examinador quando necessários à compreensão do projeto;
e - fachadas na escala 1:50, com indicação da cota média altimétrica do passeio lindeiro ao lote e do terreno quando for o caso e cota de gabarito nas ADEs Trevo, Santa Teresa e Serra;
f - planta de cobertura na escala 1:100;
g - gradil na escala 1:100;
h - indicação das áreas permeáveis descobertas dotadas de vegetação e das vagas de estacionamento (numeradas) cotadas na escala mínima de 1:500;
i -indicação da necessidade de ventilação mecânica, quando for o caso;
j - indicação da caixa de captação;
h - indicação da solução de rampamento e acessos do passeio, considerando a declividade local.
VIII - quando não for possível inserir o projeto em um dos formatos padronizados, o RT pode apresentar planta ou corte diagramático na escala menores, até 1:200;
IX - as modificações com acréscimo ou decréscimo de área de projeto anteriormente aprovado devem ser apresentadas de forma a conter a parte já construída ou aprovada em todos os seus elementos, como plantas, cortes ou fachadas;
X - serão adotadas, as seguintes convenções para a apresentação do projeto:
2007-03-27 03:23:09
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answer #3
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answered by ♥ ŠÜZÎ ♥ 7
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