Sumário de acusação, técnicamente se chama Libelo Crime Acusatório.
No Processo Penal é a peça apresentada pelo órgão do Ministério Público após a pronúncia, onde expõe, articuladamente, o fato criminoso e as suas circunstâncias, indica as medidas de segurança que ao caso se aplicam e pede, conclusivamente, a condenação do réu.
O libelo acusatório é a fórmula essencial do processo do júri, corolário obrigatório da denúncia, portanto, nulo sem desacordo com a aquela, que marca o início do judicium causae e fixa os limites da acusação.
Havendo mais de um réu, haverá um libelo para cada um. O promotor poderá, com o libelo, apresentar o rol de testemunhas a depor, até o máximo de 5, juntar documentos e requerer diligências (art. 417 a 422, 564, III, f do Código de Processo Penal). O libelo deve se desdobra em tantas séries, tantas foram as infrações
Requisitos do libelo acusatório (art. 417 do Código de Processo Penal):
O libelo, assinado pelo promotor, conterá:
a) nome do réu;
b) exposição, deduzida por artigos, do fato criminoso;
c) indicação das circunstâncias agravantes, expressamente definidas na lei penal, bem como, de todos os fatos e circunstâncias que devam influir na fixação da pena;
d) indicação da medida de segurança aplicável.
Se precisar de mais detalhes, pois o assunto é complexo, terá que falar com o seu advogado.
2007-03-27 13:50:53
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answer #1
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answered by L U K E 7
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Tecnicamente diz-se sumário de culpa, é a fase em que são ouvidas as testemunhas, elaboradas perícias, acareações, e tudo o mais. é a preparação do processo criminal para julgamento final
2007-04-01 18:30:11
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answer #3
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answered by ciririka 7
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