English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

4 respostas

É uma crendice popular brasileira que "facas ou canivetes com mais de quatro dedos de lâmina são proibidos"... De onde teria surgido tal idéia? Resolvi baixar meus livros da estante e mergulhar em furiosa pesquisa, até que... eureka!

O Decreto nº 1246, de 11 de dezembro de 1936, regulamentava, entre outros itens, também o transporte de armas. Tal lei relacionava armas proibidas, permitidas para civis, regulamentava o porte das últimas e também proibia o cidadão de portar facas (ou outras lâminas) que possuíssem mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, de onde certamente teria surgido a expressão "... mais de 4 dedos...".

O mencionado decreto foi revogado pela Lei das Contravenções Penais e legislações seqüentes (Código Penal, Dec. Lei nº2.848, de 1940) e o Art. 19 da LCP reza que "trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta sem licença da autoridade..." constitui contravenção penal, comumente denominada de porte ilegal de arma.

Ora, está-se então a ver que, como não existe porte concedido para facas (e outros tipos de lâminas), jamais poderia um cidadão requerer e conseguir da autoridade competente a licença para portar uma desse tipo, daí deflui-se que o portar uma faca (ou qualquer outro tipo de lâmina), com mais ou menos de "4 dedos", não enquadra o cidadão no tipo da contravenção em tela.

É um exercício simples de lógica: a contravenção é "trazer consigo arma fora de casa sem licença da autoridade competente". Que (ais) arma (s)? Quaisquer. E, entretanto, o núcleo do artigo esclarece: "sem licença da autoridade competente". Que licença? Uma que inexiste!

Isto nos leva a duas conclusões: 1) como a autoridade competente não concede licença para o porte de Armas Brancas (facas, canivetes, espadas, adagas etc.) por ela não existir, o "trazer consigo" este tipo de objeto não se enquadra como contravenção penal; 2) é obvio assim que o termo "armas" no citado Artigo refere-se tão somente àquelas de fogo!



DIREITO NACIONAL

O legislador pátrio, quando definiu a contravenção em tela, fê-lo pensando em Armas de Fogo, quaisquer que fossem, excluindo propositadamente todo e qualquer outro tipo de arma, inclusive a Branca. Tanto é assim que o festejado autor Valdir Sznick, em sua magistral obra "Contravenções", à página 143, esclarece ("ipsi literis"): "...a existência da infração, pois, só se configura quando ocorra a falta de licença por parte da autoridade. Que autoridade? Em regra geral, a autoridade administrativa. Pela praxe, e atualmente, a autoridade policial".

Assim, poder transitar com Armas Brancas (seja lá qual for o tipo, comprimento ou formato de sua lâmina) é um direito adquirido pelo cidadão brasileiro e amparado por Lei, a qual não pode retroagir. Isto tanto é verdadeiro que vejamos o que diz a obra "Dicionário Jurídico", de autoria de Plácido e Silva: "Por isso, sob o ponto de vista da retroatividade das Leis, não somente se consideram adquiridos os direitos aperfeiçoados ao tempo em que se promulga a lei nova, como os que estejam subordinados a condições ainda não verificadas ou decididas, desde que não indiquem alteráveis ao arbítrio de outrem". Ora, tentar mudar a legislação nesse aspecto seria, então, ignorar o direito adquirido do cidadão e/ou prestar um tributo (ou prestigiar) a arbitrariedade.

A mesma fonte informativa, como que para corroborar o exposto, ainda cita: "...os direitos adquiridos se opõem aos diretos dependentes de condições suspensivas, que se dizem meras expectativas de direito".

Ao pensar de forma contrária, o legislador teria que incluir numa pretensa nova lei relativa ao assunto e também considerar como proibido o porte de pedras, porretes, jornais convenientemente dobrados (cujo uso adequado é ensinado aos agentes da CIA norte-americana, transformando-os em armas mortíferas quando atingem a garganta ou têmpora), gravatas, cintos (ou qualquer outro material que sirva de garrote), ossos afiados e até canetas esferográficas, estes dois últimos itens sendo muito usados em penitenciárias, etc. Enfim, todo e qualquer objeto perfuro-contundente teria que ser relacionado, o que seria, ademais de absurdo, um verdadeiro surrealismo e, portanto, incabível sob todas as circunstâncias do dia a dia do cidadão de qualquer lugar do mundo.

BOA SORTE E EXPLIQUE-SE BEM. SE VC FOR TRABALHADOR HONESTO VÃO ENTENDER

2007-03-26 07:44:53 · answer #1 · answered by Jackson Resende 5 · 0 0

Acredito que a adaga como a faca é uma arma branca, então você poderá ser enquadrado em porte ilegal de arma.
Tudo vai depender da sua explicação convencer e do entendimento do delegado.
Um abraço e boa sorte.

2007-03-26 14:31:42 · answer #2 · answered by Zorro 4 · 1 0

Não deixa de ser uma arma. Nesse caso, é baixar a cabeça e tentar se explicar. O dificil é convencer.

2007-03-26 14:24:42 · answer #3 · answered by Anonymous · 1 0

por onde vc tem andado ultimamente, amigo urso? hehe

2007-03-26 14:24:01 · answer #4 · answered by D´Anjou 5 · 1 0

fedest.com, questions and answers