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cometessem crimes de homicidio doloso????

2007-03-26 03:46:48 · 10 respostas · perguntado por CLAUDIO TELES 5 em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

10 respostas

Dizem os entendidos no assunto que o que inibe a criminalidade é a certeza de que a justiça vai chegar a quem cometeu um crime. Aumentar o rigor da pena não é efetivo neste sentido.

Considerando a pouca eficiencia do nosso aparato policial e judiciário, a pena de morte nestes casos somente contribuiria para que o corporativismo se tornasse mais forte e os crimes cometidos por policiais não fossem investigados.

Sou por princípio contrário à pena de morte em qualquer situação, já que é uma pena onde não há volta possível para reparar um possível erro judiciário que tenha ocorrido (o que no caso do Brasil não é nem um pouco improvável).

2007-03-26 04:09:06 · answer #1 · answered by Paulo M G C 6 · 1 0

A pena de morte deveria existrir pra qualquer bandido, e nós ficamos alimentando esses vagabundos nas prisões.

2007-03-26 12:32:00 · answer #2 · answered by PUNK 3 · 0 0

bandido é bandido!pena de morte para os crimes hediondos com ou sem farda!já!

2007-03-26 11:36:24 · answer #3 · answered by laercio 3 · 0 0

Claudio,compreendo seu ponto de vista,mas nos paises onde a pena de morte é aplicada,ela não acabou com a violencia e com o trafico de armas e drogas.
Portanto eu acho que não seja a decisão mais correta,e em se tratando de Brasil eu acredito que muitos pobres e negros inocentes acabarão sendo condenados injustamente a morte,e o povo só tomara conhecimento disto quando os verdadeiros culpados ja estiverem mortos de velhice...???.
À justiça no brasil alem de lerdissima é muito falha e até mesma conduzida conforme os interesses daqueles que detem as leis e o poder nas mãos.
E tbm as leis devem ser endereçadas a todos da sociedade,e não somente a alguns menos privilegiados.
Abraços.

2007-03-26 11:19:14 · answer #4 · answered by osmar s 6 · 0 0

aclaro que sim como nâo,isso seria uma deixa pra que no futuro existà pena de morte pra qualquer cidadâo,no inicio comecemos pelos agentes publico.,..aceito!em nova iorque a pena de morte reduziu em 90% o crime contra policiais...

2007-03-26 11:07:08 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

Acho que seria uma indústria para matar na legalidade, dentro da lei, um erro não corrige o outro, já imaginou quantos seriam mortos inocentes? O Brasil não tem estrutura para ter pena de morte, se isso acontecer, o culpado quando julgado já vai ter morrido de velhice de tão lenta que é.

2007-03-26 10:59:04 · answer #6 · answered by darcyjesus 4 · 0 0

está mais que na hora de fazer isso

2007-03-26 10:53:46 · answer #7 · answered by Helder O 3 · 0 0

Não só crimes de homicídio doloso, como também envolvimento com banqueiros do jogo do bicho assassinos, políticos corruptos, traficantes de drogas e armas travestidos de milícias e demais categorias de marginais!!! bandido bom é bandido morto!!! Veja abaixo o que tive de fazer com alguns vagabundos travestidos de policiais no RJ.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2ª DELEGACIA DE POLICIA JUDICIÁRIA MILITAR

AUTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL

Data: 24 de março de 2006
Nome e Cargo da Autoridade: TEN CEL PM RG 29.175 Mauro Sérgio da Silva REIS
Nome do Encarregado: 2° TEN PM RG 38.083 Marcus Vinícius de Figueiredo

Pessoa indicada para proceder ao reconhecimento: Sr. Lupércio LOZALDA CALDEIRA, portador da identidade n° , já entrevistado na presente Averiguação, o qual, na presença das testemunhas presenciais:

a) 1° Ten PM RG 32.315 José Roberto Louzada
b) Subten PM RG 38.241 Luiz Carlos Ribeiro Castilho

e, após a observância do que dispõe o Art. 368 do Código de Processo Penal Militar, DISSE QUE reconheceu os 3° Sqt PM RG 50.983 GUILHERME HORSAI DA SILVA, SD PM RG 70.220 FERNANDO SILVA DO NASCIMENTO, todos do BPRV, como sendo os Policiais Militares que participaram da ocorrência no dia 16 de dezembro de 2005, no Posto 19 do BPRV, localizado no bairro Albuquerque em Teresópolis, por volta das 17:20h, reconhecendo o primeiro (3º SGT PM GUILHERME) como aquele que o convidou para ir até um quarto do Posto 19, onde solicitou dinheiro para resolver a ocorrência no local, sem maiores complicações, para liberá-lo da infração da ocorrência, e que a estrada estava somente liberada para “os meninos do Pacheco”. Reconheceu o segundo (Sd PM FERNANDO) como sendo aquele que, na abordagem, disse que iria esculachar o Declarante; que ameaçou a implantar drogas contra o Declarante, dizendo, na DP, em voz alta que: “depois assina um 12 (doze) e não sabe o porquê”; que ele fazia parte do grupo que concordou com um Detetive da turma do Inspetor Wilson, da 110a DP, que disse: “A Corregedoria é nossa, e que este Declarante estava no erro, e não iria dar em nada”. E como nada mais disse, vai por todos assinado.

MARCUS VINICIUS DE FIGUEIREDO — 2° TEN PM RG 38.083
AVERIGUADOR

LUPÉRCIO LOZALDA CALDEIRA — Ident. n°
RECONHECEDOR

José Roberto Louzada - 1° Ten PM RG 32.315
TESTEMUNHA DO RECONHECIMENTO

Luiz Carlos Ribeiro Castilho - Subten PM RG 38.241
TESTEMUNHA DO RECONHECIMENTO

2007-03-26 13:07:42 · answer #8 · answered by Caldeira 3 · 0 1

SOU A FAVOR DE QUALQUER COISA OU MEDIDA QUE FACA O BRASIL MELHORAR E SAIR DESTA M.E.R.D.A. EM QUE SE ENCONTRA ,INCLUSIVE INVADIR O PALACIO DO PLANALTO E BOTAR TODA AQUELA CAMBADA DE BANDIDO E LADRAO QUE DIZ QUE GOVERNA O NOSSO BRASIL !!!!!

2007-03-26 11:31:06 · answer #9 · answered by fafa 5 · 0 1

Cláudio que tal usar este recurso contra políticos corruptos.Seria mas eficiente, em vez de matar o pião e melhor enforcar o patrão. Pra fazer alguma coisa tem que punir quem tá no topo da pirâmide. Só se ganha uma guerra se matarmos os oficiais e eliminarmos suas reservas de alimento e munição.

2007-03-26 11:15:15 · answer #10 · answered by GUSTAVO 5 · 0 1

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