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sobre heranças

2007-03-26 02:42:02 · 4 respostas · perguntado por Anonymous em Família e Relacionamentos Família

4 respostas

Filhos terão direitos sempre, independentes de q relação são!!!
As companheiras tem direitos desde q se provem q os bens constituídos, foram adquiridos durante o relacionamento.

2007-03-26 03:15:35 · answer #1 · answered by ♥Anne ღ Valentine♥ 7 · 4 0

E uma questão da justiça e só o juiz pode determinar

2007-03-29 08:59:45 · answer #2 · answered by Janáira 08. 7 · 0 0

SIM, COM CERTEZA

2007-03-28 07:37:52 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Sim. Os filhos oriundos de outro casamento são equiparados aos filhos legitimos, quanto ao companheio(a):

Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

Com relação aos fillhos havidos fora do casamento:

Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

2007-03-26 02:49:48 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

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