Filhos terão direitos sempre, independentes de q relação são!!!
As companheiras tem direitos desde q se provem q os bens constituídos, foram adquiridos durante o relacionamento.
2007-03-26 03:15:35
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answer #1
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answered by ♥Anne ღ Valentine♥ 7
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Sim. Os filhos oriundos de outro casamento são equiparados aos filhos legitimos, quanto ao companheio(a):
Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
Com relação aos fillhos havidos fora do casamento:
Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
2007-03-26 02:49:48
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answer #4
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answered by Anonymous
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