Se esse apartamento foi adquirido na época em que ele era casado com a primeira mulher ela tem direito à 50%, cujos herdeiros serão os filhos do primeiro casamento, ou seja cabe 25% para cada. Dos outros 50% tem direito todos os filhos, sendo 3 caberá a cada um 16,66%.
Primeiro, diga a ele que não se preocupe que possa morrer tão cedo, a menos que tenha algum problema mais sério de saúde. Segundo, que você pode falecer depois dele e terá direito à pensão, seja ela para você ou para seu filho é para manter um nível de subsistência que tem enquanto estão juntos e ele está vivo. Será que ele não pensa no bem estar de vocês dois, na 'falta' dele? No caso de imóveis trata-se de patrimônio e não de subsistência direta como pensão, não se pode misturar os fatos.
Essa proposta provavelmente se deve à conversas 'tipo urubu' que deva ter tido com a ex mulher, misturado à alguma culpa que possa sentir com relação aos filhos que teve com ela.
De qualquer forma nenhum filho pode ser deserdado e todos tem direitos iguais, ele pode ser maior de idade quando o pai vier a falecer e nessa linha de raciocínio irá propiciar um desentendimento entre os irmãos, porque no inventário seu filho não poderá ser lesado/excluído (no caso de ser menor você o representa e sendo maior ele terá que manisfestar-se, não pode haver concordância com uma situação injusta e depreciativa com relação ao terceiro filho).
Sendo desta maneira, após apurar os direitos de cada filho (verificando se o caso se encaixa no pressuposto inicial) , o melhor é só concordar se ele colocar um imóvel de valor correspondente ao direito de seu filho no seu nome (se verificado o fato pressuposto seria de R$70.000,00 o valor do imóvel) se não forem casados com comunhão de bens ou então colocar diretamente no nome do seu filho, com reserva de poderes em caso de falecimento, deixando usofruto para você e que não possa vender, se ele tiver alguma preocupação com relação ao assunto.
Se deixar essa situação ir adiante, sem se manifestar, pensem os seus enteados o que bem entenderem, estará sendo conivente para que 'lesem' seu filho e o que é pior sendo tacitamente discriminado como se ilegítimo fosse.
Boa sorte, analise a questão com mais conhecimento e em hipotése alguma deixe que a dignidade de seu filho tenha qualquer mácula.
2007-03-25 16:18:10
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answer #1
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answered by santista 6
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Meu bem, cria o teu filho, independente de testamento, de pensão, de apartamento ou não.....dá uma boa educação, faz ele estudar bastante e ser ALGUÉM na vida pra poder comprar o seu próprio apartamento e não depender de ninguém. Eu já vi muitas famílias se destruírem por muito menos em um testamento. Você até tem direito de requerer o que é justo para o teu pequeno, mas não fique na sombra de ninguém para não ter surpresas desagradáveis mais tarde.
2007-03-25 23:45:12
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answer #2
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answered by SANTISTÍSSIMA® 6
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Meu bem,
Ele não excluiu o seu filho. Seu companheiro tem o direito de dispor da parte que lhe cabe de seus bens, podendo deixá-los para quem quiser - é a chamada LEGÍTIMA. Seu filho terá direito na partilha dos outros bens que o pai não tiver testado.
Quanto à pensão, bem, o negócio muda de figura, haja vista a pensão por morte ir para quem figurar como dependente dele, junto aos órgãos de previdência (INSS) e, como se trata de um menino, ele só terá direito à pensão até os 24 anos, estando na universidade ou se sofrer de alguma doença que o incapacite para o trabalho ou portador de deficiência mental.
A pensão por morte, vitalícia, caberá a vc, se figurar perante ao INSS como dependente dele.
Procure um advogado para que ele oriente vc melhor, direito de família e previdenciário, não são o meu forte.
2007-03-25 22:37:57
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answer #3
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answered by carmosay 4
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não, ele não pode!!!
ele pode deixar 50% do q tem pra quem quiser, e os outros 50% têm q ser divididos entre os "herdeiros necessários", q são os filhos dele (todos!), os pais dele e a esposa.
Ele só pode deixar esse apartamento de 375 mil pros dois filhos se tiver mais 375 mil em bens, q serão divididos igualmente entre os 3 filhos e a esposa. A companheira é equiparada à esposa.
2007-03-26 03:00:09
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answer #4
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answered by Betinha 7
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não entendo muito desse assunto, mas o pouco que sei ele não pode excluir seu filho da herança não a justiça resolve isso
bj
2007-03-25 22:49:03
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answer #5
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answered by Anonymous
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Se a criança for registrada como filho legitimo, nao tem como ele excluir o seu filho do testamento. Ele tem os mesmos direitos dos filhos.
2007-03-25 22:45:08
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answer #6
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answered by Tania Regina R 3
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não ele não pode, mas vai tentar e ver que não vai dar certo, ai coisa pega e ele paga.
2007-03-25 22:36:10
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answer #7
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answered by Anonymous
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