Edição Número 55 de 22/03/2005
Atos do Poder Legislativo
LEI N o 11.104, DE 21 DE MARÇO DE 2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o Os hospitais que ofereçam atendimento pediátrico contarão, obrigatoriamente, com brinquedotecas nas suas dependências.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplicase a qualquer unidade de saúde que ofereça atendimento pediátrico em regime de internação.
Art. 2 o Considera-se brinquedoteca, para os efeitos desta Lei, o espaço provido de brinquedos e jogos educativos, destinado a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar.
Art. 3 o A inobservância do disposto no art. 1 o desta Lei configura infração à legislação sanitária federal e sujeita seus infratores às penalidades previstas no inciso II do art. 10 da Lei n o 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Art. 4 o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação
Brasília, 21 de março de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Humberto Sérgio Costa ma
2007-03-25 06:42:35
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answer #1
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answered by OC BRASIL 5
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Provavelmente, vc encontrará no Google.
2007-03-25 13:53:59
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answer #2
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answered by STAN 7
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Fiodor.! Well. Fácil, foi 07 de abril de 1988. Vá e veja. A data está onde você não pode ver!
2007-03-25 13:53:42
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answer #3
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answered by Spider Man 5
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11104.htm
Lei federal da Dep. federal Luiza Erundina.
Mais leis em:
http://www.planalto.gov.br
LEI Nº 11.104, DE 21 DE MARÇO DE 2005.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os hospitais que ofereçam atendimento pediátrico contarão, obrigatoriamente, com brinquedotecas nas suas dependências.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se a qualquer unidade de saúde que ofereça atendimento pediátrico em regime de internação.
Art. 2o Considera-se brinquedoteca, para os efeitos desta Lei, o espaço provido de brinquedos e jogos educativos, destinado a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar.
Art. 3o A inobservância do disposto no art. 1o desta Lei configura infração à legislação sanitária federal e sujeita seus infratores às penalidades previstas no inciso II do art. 10 da Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação
Brasília, 21 de março de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Humberto Sérgio Costa Lima
Entra em vigor a lei federal nº 11.104, que torna obrigatória a instalação de brinquedotecas em hospitais que oferecem internação pediátrica. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 21 de março deste ano, a lei estabelecia prazo de seis meses para que os hospitais se adaptassem.
Segundo o Sindhosp, sindicato patronal dos estabelecimentos de saúde, a maioria dos hospitais de São Paulo que oferece atendimento pediátrico já constituiu o espaço. "Informamos aos hospitais sobre a obrigatoriedade quando a lei foi sancionada. Nenhum estabelecimento se queixou ou alegou contrariedade", afirma a Eriete Dias Teixeira, gerente do departamento jurídico da entidade.
A gerente afirma que a montagem das brinquedotecas não terá grande impacto financeiro para os hospitais, mas acredita que os estabelecimentos que atendem pelo SUS (Sistema Único de Saúde) terão mais dificuldades para se adequar à lei. "O orçamento deles é muito baixo."
A deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP), autora da lei, diz não acreditar que os hospitais públicos tenham problemas para constituir suas brinquedotecas. "Parte do orçamento do Ministério da Saúde que é repassado aos Estados e aos municípios pode ser destinada a esses projetos", afirma.
A lei prevê penas de advertência, interdição, cancelamento da licença ou multa para os hospitais que não se adaptarem à nova norma.
Para Eriete, só será possível avaliar o impacto da lei no ano que vem, quando a vigilância sanitária exigir o aparelho dos hospitais para renovação das licenças.
2007-03-25 13:45:04
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answer #4
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answered by José F 4
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