Oi Sousa, A Liinha já explicou bem o procedimento,porém,devo lembrá-lo que toda e qualquer Gratificação não faz parte do salário,podendo ser excluída a qualquer tempo que o empregador assim o deseje. O que ocorre,é que,,muitas vezes,as gratificações passam a integrar o salário por força de Lei,neste caso,então,não podendo ser retirada pois configuraria diminuição do salário. Entra aí então, a informação que a colega te deu,verifique no Estatuto e nos últimos dissídios dos funcionários da sua Prefeitura o que ficou realmente estabelecido! Um abraço!
2007-03-24 13:18:05
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answer #1
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answered by ◘ Ysis ◘ 7
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Amigo, se essa lei existe, você a encontrará no Estatuto do Servidor Público de sua cidade. Procure-o no Departamento Pessoal ou na Prefeitura. Há pouco tempo eu consegui reaver uma gratificação que me havia sido tirada através do Estatudo do Servidor Público. Uma vez que a lei esteja lá, entre com um requerimento (só no caso da gratificação ser efetivamente tirada) citando a lei e solicitando o recebimento da gratificação. Boa sorte.
2007-03-24 20:02:22
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answer #2
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answered by lilinha32 7
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Não. Esses´políticos são mais malandros.
Quando eles tiram é porque podem
2007-03-24 22:16:05
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answer #3
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answered by klogh 6
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Sousa, se você é regido pela C.L.T., com toda a certeza, não pode ter esta gratificação cortada. Simplesmente porque ela não ocorreu, uma vez. Mas sim, repetidamente, todos os meses, por 7 anos. Logo ela esta incorporada ao seu salário.
Incorporada, também está , nos reflexos, de férias, 13 Salário, FGTS, Horas Extras.
Agora se o seu regime for estatutário, tenho minhas dúvidas, precisaríamos aqui de outra opinião.
2007-03-24 20:18:02
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answer #4
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answered by Denis 6
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A lei que nao existir, eles criam so para te roubar; foi assim com a CPMF.
2007-03-24 19:59:54
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answer #5
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answered by Anonymous
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