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Eu sou servidor publico municipal em minha cidade e a quase 7 anos eu tenho uma gratificação no meu contra-cheque por nome de "INCENTIVO" no valor de R$ 100,00 ( cem reais ) e a secretária municipal está querendo tirar do meu contra-cheque este incentivo!! Alguém sabe me dizer alguma LEI que possa impedir essa ação por parte do poder publico municipal???

2007-03-24 12:57:15 · 5 respostas · perguntado por Sousa 5 em Governo e Política Lei e Ética

5 respostas

Oi Sousa, A Liinha já explicou bem o procedimento,porém,devo lembrá-lo que toda e qualquer Gratificação não faz parte do salário,podendo ser excluída a qualquer tempo que o empregador assim o deseje. O que ocorre,é que,,muitas vezes,as gratificações passam a integrar o salário por força de Lei,neste caso,então,não podendo ser retirada pois configuraria diminuição do salário. Entra aí então, a informação que a colega te deu,verifique no Estatuto e nos últimos dissídios dos funcionários da sua Prefeitura o que ficou realmente estabelecido! Um abraço!

2007-03-24 13:18:05 · answer #1 · answered by ◘ Ysis ◘ 7 · 0 0

Amigo, se essa lei existe, você a encontrará no Estatuto do Servidor Público de sua cidade. Procure-o no Departamento Pessoal ou na Prefeitura. Há pouco tempo eu consegui reaver uma gratificação que me havia sido tirada através do Estatudo do Servidor Público. Uma vez que a lei esteja lá, entre com um requerimento (só no caso da gratificação ser efetivamente tirada) citando a lei e solicitando o recebimento da gratificação. Boa sorte.

2007-03-24 20:02:22 · answer #2 · answered by lilinha32 7 · 1 0

Não. Esses´políticos são mais malandros.
Quando eles tiram é porque podem

2007-03-24 22:16:05 · answer #3 · answered by klogh 6 · 0 0

Sousa, se você é regido pela C.L.T., com toda a certeza, não pode ter esta gratificação cortada. Simplesmente porque ela não ocorreu, uma vez. Mas sim, repetidamente, todos os meses, por 7 anos. Logo ela esta incorporada ao seu salário.

Incorporada, também está , nos reflexos, de férias, 13 Salário, FGTS, Horas Extras.

Agora se o seu regime for estatutário, tenho minhas dúvidas, precisaríamos aqui de outra opinião.

2007-03-24 20:18:02 · answer #4 · answered by Denis 6 · 0 0

A lei que nao existir, eles criam so para te roubar; foi assim com a CPMF.

2007-03-24 19:59:54 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

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