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CAROS AMIGOS,

Trabalhei em uma empresa localizada em Curitiba durante 2 meses, fui registrado corretamente na forma da lei. Dia 27/02, encontrava-se à serviço da empresa, sofri um acidente de trânsito, no qual assumi a culpa. O carro foi destinado ao conserto, sendo o valor de R$ 1.210,00, assim, a empresa exige que eu pague o valor integral de tal conserto, sendo que, ja foi efetuado o pagamento por minha parte do valor (R$ 610,00) e o restante será descontado em 10 dias do meu acerto demissional.

Tal procedimento é legal?
Cabe algum recurso contra tal ato?

OBRIGADO

2007-03-24 12:28:34 · 2 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Lei e Ética

2 respostas

Olá amigo.

Tal procedimemto é ilegal. Apesar do nosso Código Civil prever a responsabilidade subjetiva (onde a vítima deve comprovar a culpa do agressor), existem também algumas possibilidades de aplicação da chamada responsabilidade objetiva (a vítima deve ser indenizada sempre, sem levar em consideração o elemento "culpa"). Para o seu caso, existe aplicação a Lei 8213/91 que equipara o acidente de trabalho, o acidente trânsito e a doença profissional. Cabendo portanto a responsabilidade objetiva do empregador para com o empregado.


Procure um advogado e acione a empresa. Você tem direito a devolução do que pagou, bem como a uma indenização.

E se houve outros prejuízos, você ainda tem direito a seguro DPVAT ( seguro obrigatório para acidentes de trânsito).

2007-03-29 03:49:52 · answer #1 · answered by milton vasconcellos 3 · 0 0

se você assumiu a culpa, você e o responsável pelo acidente. agora neste pais, sempre cabe uma discussão judicial sobre o assunto, e melhor levar toda a papelada que você tem a um advogado de sua confiança, assim ele opinara se tem direito a recurso da responsabilidade financeira do acidente.

2007-03-27 17:09:29 · answer #2 · answered by umzero 7 · 0 0

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