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2007-03-24 11:10:14 · 7 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

7 respostas

SIM , O TRÁFICO DE DROGAS É CONSIDERADO CRIME HEDIONDO !*

2007-03-24 11:15:18 · answer #1 · answered by SEM NOME ! 7 · 0 0

é considera análogo ao crime hediondo.

2007-03-27 21:44:48 · answer #2 · answered by belinelli 2 · 0 0

Se é ediondo não sei, só sei que é crime, como o jogo do bicho tambémnquadra-se no artigo 132, e mesmo assim temos banqueiros do jogo do bicho assassinos a solta e ainda se candidatam a prefeitura de cidade, não é lindo isso? veja abaixo.


Tanto o Judiciário como o Legislativo e o executivo estão comendo nas mãos de banqueiros do jogo do bicho assassinos os quais fazem o que querem aonde querem e ficam impunes, como é o caso de Teresópolis RJ, o banqueiro do jogo do bicho local se candidatou a Prefeito da cidade e se reelegeu ainda duas vezes ao cargo transformando a cidade em um caos, o marginal vem cometendo assassinatos a décadas e ainda incentivou a construção de várias favelas, barracos em morros além de condomínios em áreas de preservação ambiental, e ninguém toma uma posição, a não ser a de quatro para o vagabundo; BANDIDO BOM É BANDIDO MORTO"

2007-03-25 08:38:30 · answer #3 · answered by Caldeira 3 · 0 0

De repente, o Brasil passou a discutir, novamente, a revogação da Lei de Crimes Hediondos. Pondero: é o caso de revogação pura e simples ou da alteração dessa lei, adequando-a constitucionalmente. Penso que a simples revogação da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072), que estipula o cumprimento integral da pena em regime fechado para uma série de crimes de alta lesividade, como homicídio qualificado, tráfico de drogas, tortura, extorsão mediante seqüestro, estupro etc., poderia deixar um vácuo na legislação brasileira, com conseqüências imprevisíveis, uma vez que todos os condenados, que já cumpriram 1/6 das penas, podem requerer regime semi-aberto, sendo muitos de altíssima periculosidade. A Lei 8.072/90 tem natureza processual e também penal e sua simples revogação teria efeito retroativo no âmbito penal, alterando e alcançando processos e condenações do passado.

Na verdade, estamos diante de uma lei infeliz, pois nos últimos 14 anos de sua vigência, não conseguiu reduzir os crimes graves que contempla. Certamente, uma lei isolada não possui o poder de fazer recuar os índices de criminalidade, porque a retração do crime depende de uma série de fatores, alguns de ordem legal, outros de ordem social e política, além daqueles que impliquem na eliminação da impunidade, uma vez que somente a certeza da punição vem conseguindo inibir a prática delituosa em todo o mundo.

Um dos argumentos dos defensores da simples extinção da lei é que a revogação contribuiria para reduzir o déficit nas prisões brasileiras, hoje estimado em 100 mil vagas. Acredito que isso não pode motivar a extinção da lei, mas sim a sua alteração.A solução para a superpopulação carcerária brasileira e para um sistema desprovido de humanidade e capacidade de reabilitar está nas penas alternativas, com a expansão de suas modalidades e de sua aplicação, ainda tímida no Brasil, quando nos Estados Unidos já atinge 80% dos processos criminais. A prisão deve ficar restrita aos delinqüentes perigosos, enquanto poderia se combater a impunidade, aplicando-se as penas alternativas para os demais.

Na verdade, o grande problema da Lei dos Crimes Hediondos é de ordem constitucional, por negar a Carta Magna. Por exemplo, quando impede a concessão de liberdade provisória para os que foram presos em flagrante delito, incursos na prática deste tipo de crime. Ora, se a Constituição Federal vigente consagra o princípio da presunção de inocência, segundo o qual, todos somos inocentes até a sentença penal condenatória definitiva; negar a liberdade, determinando a prisão para quem responde processo, torna-se a negação de tal princípio.

No lugar de revogar a lei dos crimes hediondos, melhor seria a sua adequação à Constituição vigente. Para tanto, a OAB SP espera dar sua contribuição através da criação de uma Comissão de estudos, presidida pelo jurista e professor titular da USP, Vicente Grecco Filho. Um aspecto importante desse estudo é corrigir as distorções entre delitos e penas. Um exemplo disso é o crime de tráfico de entorpecente, considerado hediondo e que, na sua lei própria, não faz distinção entre um megatraficante profissional, que introduz no país uma tonelada de cocaína, do jovem que entrega um cigarro de maconha para o seu colega. Pela lei, estamos diante de dois crimes hediondos, sem direito a liberdade provisória, sem fiança , sem opção de responder ao processo em liberdade, o que constitui uma injustiça. Diante desses pontos, ao invés de se propor a simples revogação da Lei dos Crimes Hediondos, o caminho mais adequado nos parece a reforma, afastando as inconstitucionalidades.

2007-03-24 19:54:46 · answer #4 · answered by Lucas Brandão 3 · 0 0

Era até há alguns meses atrás.

A partir de então O Artigo n.º 12 que tratava do tráfico de drogas no Brasil, deixou de ser CRIME HEDIONDO, nem mesmo se houver o flagrante delito e a autoridade policial colocar o criminoso a disposição da Justiça, portanto dando a oportunidade do traficante a responder o crime em liberdade conforme entendimento do Magistrado, que for responsável pelo processo.

O tráfico de entorpecentes mudou de artigo também, deixou de ser o Artigo 12 e passou para o Artigo 33, que tratava de tráfico internacional de drogas e esse por sua vez passou de 33 para Artigo 40.

O elemento que era autuado com até 10 gramas de entorpecente era considerado traficante, agora esse mesmo elemento pode ser considerado usuário ou dependente de droga, mas isso depende da situação em que o elemento é flagrado. Se for para do por policiais e estes encontrarem a droga é usuário se por pego passando para outra pessoa é traficante.

2007-03-24 19:31:38 · answer #5 · answered by ? 6 · 0 0

.v.
você acaba de cometer um crime...
você assassinou a Língua Portuguesa...
hehehehe...

''HEDIONDO'' não EDIONDO...

2007-03-24 18:26:13 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

Pô Ivanildo, ediondo!? Diz a Lei que é. A Lei? Ora a Lei!!

2007-03-24 18:17:06 · answer #7 · answered by FIÓDOR 4 · 0 0

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