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2 respostas

Olá...

Como em qualquer outro crime cuja pena cominada é a de multa. Vide Art. 49 a 52 do Código Penal.

Obs.: Injúria (Art. 140 do CP) e Difamação (Art. 139 do CP).

B-jos para todos.

2007-03-24 09:56:54 · answer #1 · answered by Si 7 · 0 0

É extremamente dificil quantificar o seu valor.
O juiz vale-se da situação economico-financeira do réu e a repercussão que o caso possa ter trazido aos interesses da vítima. Mesmo assi, como disse, é algo extremamente subjetivo.

2007-03-24 16:58:10 · answer #2 · answered by Curioso 7 · 1 0

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