Quem pode conceder a emancipação para um menor ?
Na emancipação voluntária, que se trata de um ato de vontade decorrente da pessoa que se encontra por lei investida da qualidade necessária para concedê-la, podem ser os pais (em conjunto ou por apenas um deles) ou o Juiz, por sentença, ouvido o tutor. A emancipação concedida pelos pais pode ser feita por instrumento público ou particular com testemunhas, sendo que neste último, as firmas deverão estar devidamente reconhecidas (outorgantes, outorgados e testemunhas), sendo necessária a apresentação do instrumento original, que deve ser feito em livro especial do Registro Civil das Pessoas Naturais da sede da comarca ou da 1ª subdivisão judiciária que jurisdiciona a residência do emancipado, ficando uma cópia arquivada na serventia. Já na emancipação concedida por sentença será o registro feito por ordem judicial (mandado).
Com relação à emancipação outorgada pelos pais, há uma controvérsia face à validade da concessão, se por ambos ou por apenas um deles. Ainda que haja entendimento jurídico de que o pai ou a mãe possa concedê-la individualmente, o ideal é que ambos o façam, para evitar-se dissabores futuros se não souber o emancipado agir condignamente com a concessão e ter o genitor que não assinou o ato, que ajuizar ação dizente à sua não manifestação com relação ao ato emancipatório.
A emancipação somente ocorre por decisão voluntária dos pais ou por decisão judicial?
Não. Existe a emancipação automática, prevista na lei civil, dita emancipação legal. Ela ocorre mediante alguns fatos que aconteçam na vida do menor de 18 anos, como quando ele se casa; quando toma posse no exercício de emprego público efetivo; quando da colação de grau científico em curso superior; ou quando do estabelecimento civil ou comercial com economia própria (Cód. Civil, art. 5°, nesses casos independem de registro).
No tocante à emancipação, ela é uma forma extraordinária de aquisição da capacidade civil plena, podendo se dar nas seguintes hipóteses: pela autorização dos pais, ou por sentença judicial, neste caso ouvido o tutor; pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso do ensino superior e pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação empregatícia que gerem economia própria ao menor que tenha completos 16 anos.
2007-03-24 06:37:59
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answer #2
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answered by Anonymous
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EMANCIPAR, se ela já fez sexo, esquece, já muito bem emancipada
2007-03-27 10:13:55
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answer #3
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answered by rdnto 6
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Emancipar. Bom ela pode casar ou ter um filho em qualquer um destes casos gera se a emancipação, a outra forma são os pais.
2007-03-24 01:15:49
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answer #4
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answered by JIMMY NEUTRON " O Avaliador 6
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Não tenho certeza, mas acho que só seu pai ou sua Mãe podem fazer isso, mas de qualquer forma procure um advogado que ele vai saber com corre o processo.
2007-03-24 01:12:12
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answer #5
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answered by jetah 5
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