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Um cartorio de registro, registrou 2 escrituras de um msm terreno. O dono do cartorio foi o primeiro dono do terreno, passando o imovel para 2 pessoas Dirceu e Claudio, houve conflitos entre essas partes, pois o claudio estava construindo no local e teve a sua obra foi embargada pq o Dirceu entrou com processo contra ele, alegando que seu lote foi invadido(de acordo com a sua escritura). Mais antes de começar a obra, o Claudio solicitou o serviço da prefeitura de alinhamento e dermacação e aprovação de projetos, sendo liberado pela prefeitura, para inicio da obra no local determinado pela a sua escritura. Quais os procedimentos que o Claudio poderá tomar para naun sai perdendo nessa ? poderá entrar com ação contra o cartorio, constando que houve fraude na venda ? poderá tb na pior das hipoteses entrar com ação de indenização contra o Dirceu por ter feito uma benfeitoria ?Dirceu está certo movendo ação de invasão ?

elabore um parecer juridico com base no codigo civil e doutrinas

2007-03-23 02:19:20 · 4 respostas · perguntado por Anonymous em Educação e Referência Nível Superior

4 respostas

Oi Fred,

Conseguir eu consigo, mas penso como as meninas, deve pesquisar e fazer você mesmo seu parecer.

De qualquer forma, tem direito ao imóvel o primeiro que registrou-o no Cartório de Registro de Imóveis. O outro poderá, somente, pleitear perdas e danos.

Quanto a retenção por benfeitorias, seria necessário saber se são benfeitorias: necessárias, úteis ou voluptuárias, além da apuração da má-fé por quem construiu sem ter Direito sobre o imóvel.

Enfim, procure doutrina de Direitos Reais e leia o Código Civil.

Quanto a má-fé do cartorário, isso é quase impossível de se caracterizar, pois o Cartório não tem responsabilidade de avaliar o que está sendo registrado, nem as datas, nem quem registra, nada disso: só registrar.

Assim, por exemplo, se quiser ir no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e registrar que irá matar sua vizinha, eles vão registrar. Se você matar, terá uma confissão prévia assinada em Cartório, mas o crime continuará sendo responsabilidade sua e apurado pela Polícia. Entendeu?

Não importa se o cartorário era dono ou não. Uma coisa é a profissão dele, outra as propriedades que ele tem como pessoa física de direitos. Se movidos processos serão distintos e cada qual quanto uma responsabilidade.

B-jos para todos.

2007-03-24 08:18:29 · answer #1 · answered by Si 7 · 0 0

Caraca meu, se você faz Direito, não quero nem passar na frente do seu escritório quando formar, afinal a preguiça de pensar é a maior doença, de alguns universitários. Aí como vai ser uma defesa, seus auxiliares pensarão pro você? mãos a obra cara, e faça um belíssimo trabalho, e tenha os méritos.

2007-03-26 07:21:34 · answer #2 · answered by Fofa_p 3 · 1 0

putzzzz é melhor vc ir a uma biblioteca, sentar,pesquisar e fazer o seu próprio trabalho colega ;)

2007-03-23 02:32:31 · answer #3 · answered by kkzinha 4 · 1 0

Vc está querendo que alguém ou faça um trabalho de faculdade para vc ou algum serviço que está inseguro de fazer, se vc não tentar fazer nunca vai aprender...

2007-03-23 02:22:33 · answer #4 · answered by AMRR 5 · 1 0

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