Eu acho que, se ela cuidou deles e os educou enquanto o marido trabalhava, ela contribuiu para que eles se tornassem os homens bem-sucedidos que são atualmente.
Devem, sim, ampará-la. O idoso no Brasil geralmente é visto como lixo, é deixado de lado.
Temos que seguir o exemplo dos idosos europeus, que representam os patriarcas e as matriarcas de suas famílias, a pessoa vivida que os mais novos querem seguir, com seus conselhos e experiências de vida.
2007-03-22 20:28:54
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answer #1
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answered by Aquecimento Global 6
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eu acho que como filhos deveriam sim ajudar sua mãe pois ela passa por um momento difícil e necessita do apoio de seus filhos.
2007-03-22 18:18:57
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answer #2
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answered by pedro henrique c 1
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Eu não acho que ninguém tem obrigação de nada.
Deveriam sim ter amor, respeito, carinho, consideração e, principalmente gratidão por quem os criou.
Bjs.
Diana Bravo.
2007-03-22 18:16:49
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answer #3
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answered by Apenas eu. 2
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ACHO QUE OBRIGAÇÃO NINGUÉM TEM, MAS E O CORAÇÃO, O QUE DIZ? ALGUÉM TEM CORAGEM DE DEIXAR SUA MÃE NA RUA? TUDO É QUESTÃO DE CONSCIÊNCIA...
2007-03-23 13:58:08
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answer #4
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answered by Anonymous
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O dever de alimentar é recíproco entre pais e filhos, ou seja, se o filho necessita de sustento e o pai pode dar é dever legal que o dê; se o pai ou a mãe está em situação de carência, os filhos são obrigados a dar o sustento, conforme determina o Art. 1.696 do Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
2007-03-23 01:38:09
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answer #5
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answered by Juvenaldo GO 4
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Isso é o que dá viver sempre na sombra do boi. Cada caso é um caso.
Pelo visto ambos ( ele e ela), nunca se preocuparam antes com essa questão. Entretanto, porque não amparar àquela que sempre esteve presente e dedicou sua vida a cuidar de todos (filhos).
Pais não são coisas descartáveis e cuidar dos seus não onera.
O trato para com as viúvas e órfãos é alvo de destaque por parte de Deus.
Em 1 Timóteo Cap.5 Vers. 3 e 4 (parte); " Honra as viúvas que são realmente viúvas"...pagar a devida compensação aos seus pais e avós é aceitável aos olhos de Deus.
2007-03-22 20:04:12
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answer #6
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answered by Anonymous
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Acho, sim. Mas não é só questão de achar: por lei, os filhos têm q sustentar a mãe ou o pai sem fonte de renda.
Não acho q os filhos dessa viúva de quem vc fala devam pensar em termos de "porcentagem" do salário q eles ganham!
Pq talvez o q ganha mais tenha 4 filhos e o q ganha menos tenha 1.... e portanto sobra mais dinheiro pro q ganha menos.
Acho q os filhos devem se reunir e ver qto cada um acha pode dar. Depois, devem comunicar à mãe o valor. Se ela não achar suficiente, pode entrar na justiça contra os filhos. Claro q na maior parte das famílias as relações de afeto não permitem q chegue a esse pto.
Se o marido não deixou casa, supõe-se q o casal morava em casa alugada. A viúva deve então se mudar para um lugar mais barato -- e os filhos devem permitir q ela escolha o bairro, o imóvel, etc, dentro do valor q eles puderem pagar.
Sabendo qto os filhos vão dar a ela, ela tem q se organizar pra viver dentro dessa provisão.
Talvez seja melhor q um dos filhos se responsabilize por pagar o aluguel, outro as contas de água, luz, telefone, gás, condomínio, IPTU, e outros dois dêem dinheiro para ela. Pq senão pode acontecer de ela não pagar as contas! -- idosos fazem mto isso.
Já vi acontecer: os filhos estão dando dinheiro aos pais, direitinho, e de repente o idoso está sendo despejado pq nunca pagou o aluguel, usou o dinheiro para outras coisas.
O QUE DIZ A LEI:
O artigo 1696 do Código Civil informa que "o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau", assim, o pedido pode ser feito pelos ascendentes aos descendentes, isto é, pelos pais ou avós aos filhos e/ou netos.
Não havendo ascendentes nem descendentes, a obrigação de prestar alimentos cabe aos irmãos da pessoa necessitada.
Se o parente mais próximo não tiver condições de assumir o encargo integralmente, outros parentes podem ser chamados para ajudar.
Se a mãe ingressa com pedido de alimentos a um dos filhos, ele poderá chamar os irmãos para dividir a obrigação.
Só pode pleitear alimentos quem não tem bens suficientes para seu sustento, nem pode se sustentar com seu trabalho.
Aquele de quem se pleiteia alimentos poderá recusar-se a fornecê-los, se o encargo impedir seu próprio sustento.
Os 'alimentos' também podem ser oferecidos por meio de sustento e hospedagem ao necessitado, ou seja, um filho pode prestar alimentos aos pais acolhendo-os em sua residência e fornecendo o sustento necessário, sem precisar dar mais dinheiro.
2007-03-22 18:23:45
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answer #7
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answered by Betinha 7
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BEM NO CASO DOS FILHOS SEREM RESOLVIDOS DE VIDA. TEM COMO OBRIGAÇÃO AJUDAR A MÃE.
COMPRAREM UMA CASA PARA A MÃE.
AJUDALA FINANCEIRAMENTE. E TENTAR DAR UMA OPORTUNIDADE DELA PROVER UM MEIO DE ALTO SUSTENTO. MESMO ASSIM NÃO CANCELANDO A AJUDA FINANCEIRA.
ISSO É SÓ PARA ACRECENTAR NA RENDA.
A PORCENTAGEM EU NÃO SEI DIZER. MAS VAI DO AMOR DOS FILHOS O QUANTO ELES KEREM AJUDAR.
OK. BEIJOS
2007-03-22 18:22:57
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answer #8
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answered by Leika Kodashi 5
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ela vai ter de ir para o asilo
2007-03-22 18:22:48
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answer #9
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answered by Anonymous
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