Parabéns pela sua iniciativa tem é que denunciar esses vagabundos mesmo, tente procurar na internet CNJ conselho nacional de justiça, lá eles vão analizar o caso e com certeza tomarão alguma providencia, tente também enviar suas denuncias para as principais embaixadas dos Países do mundo e sites de jornais internacionais, e lembre-se BANDIDO BOM É BANDIDO MORTO!!!
Fiz o mesmo com alguns marginais travestidos de policiais civis e militares do RJ-Teresópolis.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2ª DELEGACIA DE POLICIA JUDICIÁRIA MILITAR
AUTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL
Data: 24 de março de 2006
Nome e Cargo da Autoridade: TEN CEL PM RG 29.175 Mauro Sérgio da Silva REIS
Nome do Encarregado: 2° TEN PM RG 38.083 Marcus Vinícius de Figueiredo
Pessoa indicada para proceder ao reconhecimento: Sr. Lupércio LOZALDA CALDEIRA, portador da identidade n° , já entrevistado na presente Averiguação, o qual, na presença das testemunhas presenciais:
a) 1° Ten PM RG 32.315 José Roberto Louzada
b) Subten PM RG 38.241 Luiz Carlos Ribeiro Castilho
e, após a observância do que dispõe o Art. 368 do Código de Processo Penal Militar, DISSE QUE reconheceu os 3° Sqt PM RG 50.983 GUILHERME HORSAI DA SILVA, SD PM RG 70.220 FERNANDO SILVA DO NASCIMENTO, todos do BPRV, como sendo os Policiais Militares que participaram da ocorrência no dia 16 de dezembro de 2005, no Posto 19 do BPRV, localizado no bairro Albuquerque em Teresópolis, por volta das 17:20h, reconhecendo o primeiro (3º SGT PM GUILHERME) como aquele que o convidou para ir até um quarto do Posto 19, onde solicitou dinheiro para resolver a ocorrência no local, sem maiores complicações, para liberá-lo da infração da ocorrência, e que a estrada estava somente liberada para “os meninos do Pacheco”. Reconheceu o segundo (Sd PM FERNANDO) como sendo aquele que, na abordagem, disse que iria esculachar o Declarante; que ameaçou a implantar drogas contra o Declarante, dizendo, na DP, em voz alta que: “depois assina um 12 (doze) e não sabe o porquê”; que ele fazia parte do grupo que concordou com um Detetive da turma do Inspetor Wilson, da 110a DP, que disse: “A Corregedoria é nossa, e que este Declarante estava no erro, e não iria dar em nada”. E como nada mais disse, vai por todos assinado.
MARCUS VINICIUS DE FIGUEIREDO — 2° TEN PM RG 38.083
AVERIGUADOR
LUPÉRCIO LOZALDA CALDEIRA — Ident. n°
RECONHECEDOR
José Roberto Louzada - 1° Ten PM RG 32.315
TESTEMUNHA DO RECONHECIMENTO
Luiz Carlos Ribeiro Castilho - Subten PM RG 38.241
TESTEMUNHA DO RECONHECIMENTO
2007-03-23 03:46:12
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answer #1
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answered by Caldeira 3
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Tânia, infelizmente não conheço mas procure no www.cade.com.br que será bem provável que você encontre.
Boa sorte!
2007-03-22 14:02:18
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answer #2
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answered by Á amizade é como uma flor 7
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