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Tb, convivo com mulher a oito anos sem filhos, que fazer para direcionar tudo a meus filhos do casamento?

2007-03-22 07:10:52 · 10 respostas · perguntado por Anonymous em Família e Relacionamentos Divórcio

10 respostas

Simples!
Vá nos cartórios respectivos (registros de imóveis para imóveis, registros de títulos e documentos para móveis e semoventes), e passe tudo para o neme deles.
Tudo que estiver exclusivamente em seu nome evidentemente.
Lembre-se que os bens adquiridos na constância da união conjugal com sua nova companheira não são passíveis de doação.
No entanto, se ela não teve a cautela de assinar também a escritura ou lavratura do documento que os adquiriu, o Sr. pode passar para seus filhos que não tem problema nenhum.
No entanto, tenha a cautela de passar esses bens para seus filhos, com USUFRUTO seu até sua morte, senão, assim como o Senhor está querendo "passar a perna" (desculpe) em sua atual companheira, eles também podem lhe dar o "bote".
Cuidado, e
Boa sorte!

2007-03-22 14:56:22 · answer #1 · answered by odu arruda 4 · 0 0

Faça um contrato de convivencia com ela! Ou faça um testamento, mas mesmo no testamento existe um espaço para os herdeiros legitimos e ela como sua compnheira também é, vc também pode doar os bens em vida aos seus filhos!

2007-03-25 04:31:20 · answer #2 · answered by ka 2 · 0 0

Testamento.

2007-03-24 13:59:31 · answer #3 · answered by marcosantonio 3 · 0 0

Será que isso e possível

Se criassem uma lei que obrigassem todos a fazerem um exame de DNA, muitos gostaria de morre antes do resultado saísse e muitos são irmão e não sabem e outros, o pai é e não é, será que a passagem da bíblia que diz que muitos pedirão para morre e não morrerão esta ligado a isso

2007-03-23 10:56:55 · answer #4 · answered by Janáira 08. 7 · 0 0

Infelizmente não haverá como você direcionar tudo agora para seus filhos. Deveria ter pensado nisso antes de contrair uma união estável. Na união estável em que não há um pacto ate nupcial, presume-se que a comunhão de bens é parcial, ou seja, tudo que se contraiu durante a união é dos dois. Então os bens que você possuía antes da união, são só seus e os dela, só dela. Esses só seus você pode deixar para seus filhos. Isso pode ser feito em testamento. Pois sua companheira possui 50% do patrimônio constituído durante o casamento de qualquer forma.
Você poderá fazer uma doação, mas terá que observar:

"Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança."

Maria Helena Diniz [02]:
"O pai poderá fazer doação a seus filhos, que importará em adiantamento de legítima, devendo ser por isso conferida no inventário do doador, por meio de colação".

"A hipótese de adiantamento só ocorre nos casos em que a doação é celebrada em favor de algum dos filhos do doador, em detrimento dos demais, oportunidade em que o patrimônio objeto da doação é descontado do quinhão hereditário devido ao donatário (colação)."

2007-03-23 07:26:42 · answer #5 · answered by Amor 1 · 0 0

Segundo o Código Civil, no seu art. 1725, "na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens." Assim, uma maneira seria conversar com sua parceira e propor um acordo, segundo o qual os bens de um não se comunicariam ao outro após sua morte. É importante frisar que deve haver a anuência (acordo) entre os dois cônjuges, uma vez que um contrato é um acordo entre duas vontades (a sua e a de sua parceira, no caso). Um contrato nunca poderá ser unilateral. Na ausência deste tipo de contrato, a relação com sua parceira é tida como um casamento em comunhão parcial de bens. É importante destacar que os contratos, em direito de família, são mais sérios, uma vez que lidam com direitos de assistência e de cuidado; portanto, esses contratos devem ser devidamente registrados em cartório e ambos devem ser plenamente capazes e preencher as formalidades legais para que seja considerado válido.

Um mero testamento excluindo sua esposa ou companheira seria considerado nulo, pois ela pertence à classe dos herdeiros necessários (aqueles que não podem ser excluídos da sucessão hereditária)

2007-03-22 09:23:07 · answer #6 · answered by TAC 1 · 0 0

testamento em vida com testemunhas e advogados...faça já.

2007-03-22 08:50:06 · answer #7 · answered by vanyacat 5 · 0 0

como hj a sua atual tem ireito tb a estes bens.. entao o certo é vc fazer um testamento

2007-03-22 08:44:34 · answer #8 · answered by eu adoro isto 6 · 0 0

Pela lei atual, metade do que voce tem vc tem que divir entre conjuge e filhos e da outra metade vc pode dispor à vontade. Ou seja, o melhor que voce pode fazer é direcionar, atraves de testamento, 75% dos seus bens para os seus filhos e 25% para a sua mulher. Sua ex-mulher nao tem direito aos bens.

Se voce quiser deixar mais, o ideal seria transferir bens para o nome deles ainda em vida. Por exemplo, vc colocar sua casa no nome deles e mantém o usofruto no seu nome enquanto vc for vivo.

Qaulquer que seja a opção, voce precisa conversar com um advogado. Eu pessoalmente recomendo que vc tb fale com a sua mulher, ou se ela ficar sem nada ela poderá abrir um processo para receber parte da herança.

2007-03-22 07:43:28 · answer #9 · answered by leticia25 5 · 0 0

Bem, o cônjuge é um herdeiro obrigatório. Logo sua atual companheira, pelo tempo que estão juntos, têm direito à metade do que vocês construíram nesse tempo. E se você morrer, têm direito à 50% da herança que você deixar, excluindo-se bens que você já tinha antes de "casar" com ela. Somente os outros 50% serão divididos entre seus filhos, além deles ficarem com os bens que você tinha antes da união estável. Por exemplo: se você tem uma casa comprada antes de se unir à essa mulher, ela não herdará essa casa. Agora, o assunto é sempre delicado, pois se vocês ficarem 15 ou 20 anos juntos, um juiz pode até decidir o contrário.
O melhor que você tem a fazer é procurar um advogado, ou mesmo o cartório para se informar. Você pode deixar um testamento, legando bens específicos para seus filhos. Só que, como falei, sua atual parceira é herdeira obrigatória e não pode ser excluída da herança dos bens adquiridos enquanto estavam juntos.

2007-03-22 07:31:57 · answer #10 · answered by Luz 6 · 0 0

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