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Quando um dos dois é mais rico que o outro, quem escolhe se o casamento será comunhão universal de bens?

Vale a pena se casar na comunhão parcial?

2007-03-22 05:49:00 · 11 respostas · perguntado por Anna Nova 1 em Família e Relacionamentos Noivado e Casamento

11 respostas

Eu me casei em comunhão universal de bens.
Tudo o que é meu é dele e tudo o que é dele é meu: tudo o que nós temos é nosso!!
Isso é tão bom entre um casal! A confiança, o companheirismo, a lealdade....
Antes de casar, precisamos comprar bens, e os compramos conjuntamente... não dá para ficar separando o que seria meu e o que seria dele, se nos separássemos! Até mesmo porque casei para sempre!
E que Deus nos abençoe assim!
Beijo.

2007-03-22 07:36:22 · answer #1 · answered by Marisa 5 · 0 0

Não há um o outro, são ambos que têm que decidirem, no geral casa-se pelo Regime da Comunhão Parcial, bens que se adquire após o casamento (50% para cada) , se houver separação(não estou te desejando isto), é melhor regime, assim, o que vc tiver adquirido antes não divide e ele também, tudo depende do casal, afinidades, materialidade, etc. Bjs. BSorte . Grá.

2007-03-26 01:57:57 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

O regime de casamento deve ser definido pelos dois de comum acordo,não
importa quem tem mais ou menos e sim a opinião dos dois a respeito.

2007-03-24 20:25:36 · answer #3 · answered by Dandan 4 · 0 0

a regra é a comunhão parcial. Os outros regimes somente se dão se os nubentes manifestarem sua vontade (qualquer um dos dois, de comum acordo).

2007-03-22 16:09:16 · answer #4 · answered by TAC 1 · 0 0

Olha ... Já fui casada com comunhão parcial e mesmo assim acabou tendo problemas quando nos separamos.
A decisão de como vai ser o casamento no civil tem que ser de comum acordo entre os dois !!!
Ambos tem que estar cientes de todas as leis e saber o que pretendem fazer.

Hoje eu casaria novamente apenas com separação total de bens, ou seja o que estiver em meu nome é meu, e o que estiver em nome dele é dele ! O que estiver com NF ou algum outro documento em nome dos dois é 50% de cada um !!!

Pense bem e converse com o noivo !
O acertado não sai caro !!!

2007-03-22 13:58:44 · answer #5 · answered by Isamara P 4 · 0 0

Não. Quem decide qual é o regime de matrimônio é a lei. O usual é a comunhão parcial de bens, ou seja, bens adquiridos antes do casamento pertencem a quem os adquiriu e não entram na partilha de uma eventual separação.

Quando um dos cônjuges é mais rico que o outro, o que é feito, usualmente, é um pacto pré-nupcial, onde são acordados determinadas disposições, visando a integridade do patrimônio da parte hipersuficiente.

Hoje em dia, para evitar a locupletação e, de certa forma, evitar a injustiça com a outra parte que se sacrificou, enqto solteiro(a) na aquisição dos bens que tinha antes de casar e ter que dividí-los com quem não teve qualquer participação. Assim a comunhão parcial se mosta valer a pena.

2007-03-22 13:06:12 · answer #6 · answered by carmosay 4 · 0 0

Isso é complicado me casei na comunhão parcial mas ainda que me separasse a lei diz que ela tem direito sobre 25% do meu patrimônio. E sobre tudo que foi construído depois do casamento.
Quanto ao fato de decidir isto deve ser um consenso entre os dois.
Esse momento é delicado poi depois o outro pode dizer que vc não amava pois ficou com medo de colocar tudo no casamento.
Parcial tem a vantagem no caso de testamento vc pode deixar o bem para os filhos sem precisar fazer inventário.
vc decide.
O importante é amar e ser feliz. Dinheiro acaba, beleza passa no final e só nofinal o amor é que vai suportar tudo.

2007-03-22 12:59:51 · answer #7 · answered by Henry 3 · 0 0

A decisão é de ambos durante o namoro e noivado. normalmente por constrangimento e para que um não ache que o outro está de olho em seus bens as pessoas não escolhem nada e se casam. Por lei, estão em comunhão parcial: tudo que vier a título oneroso ($$$) após o casório é dos dois; entretanto aqueles que resolver comunhão total 9universal) ou separação total de bens devem fazer um pacto antenupcial num cartório de notas e levá-lo posteriormente a registro quando comprarem imóveis por exemplo. Para quem se casa com mais de 60 anos, salvo engano, o regime de casamento obrigatório é o da separação de bens, ou seja, mesmo que o véinho queira não poderá se casar em comunhão, podendo, contudo, no testamento aqunhoar melhor sua amada ou mesmo sem testamento pois agora conjuge tb é herdeiro em casos de separação.

2007-03-22 12:56:23 · answer #8 · answered by Ovídio 2 · 0 0

Acredito que seja uma decisao dos dois, pois nao é um negocio e sim um casamento, se vale a pena ou nao a comunhao parcial acredito que dependa do amor que um sente pelo outro. bjs.



Cibil

2007-03-22 12:55:45 · answer #9 · answered by Cibil a Fenix 7 · 0 0

P/ se casar automa. eles colocam parcial devido homens e mulheres espertinhos em golpe do baú.
O que é seu antes é seu, e dele é a mesma coisa.

2007-03-22 12:53:29 · answer #10 · answered by Mamuska 3 · 0 0

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