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2007-03-22 05:20:01 · 10 respostas · perguntado por suncler 3 em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

10 respostas

Normalmente, o contratado deve se interar das normas da empresa na qual foi admitido e saber sobre as regras gerais, inclusive dos atrasos. Normalmente são 15 minutos de tolerância, para não haver descontos em folha.

Mas dicas são sempre úteis e lá vão:

- Ser pontual com a empresa não significa ser puxa-saco; tudo é uma questão de responsabilidade e profissionalismo. Cabe a cada funcionário agir corretamente tendo plena consciência de seus atos, deveres e horários a ser cumprido.
- O atraso gera conseqüências desagradáveis, além de desconfiança e falta de respeito para consigo mesmo. No caso de um atraso ou falta (mesmo com justificativa e dispensa médica), o funcionário deve se explicar ao seu superior.
- Por melhor que seja o profissional, o defeito de se atrasar sempre pode acarretar obstáculos em sua ascensão, tirando-lhe a credibilidade e até mesmo o direito da palavra, reclamações ou reivindicações, podendo até custar o seu emprego.
-A impontualidade profissional tira o respeito, a confiança e a credibilidade, afetando contratos, assim como a carreira, e ocasionando perdas e danos morais e financeiros tanto para o profissional quanto para a própria Instituição.

2007-03-22 06:35:00 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 1

O artigo 58 da CLT estabelece uma tolerância de cinco a dez minutos para atrasos do empregado no registro do horário de ponto: Art. 58. (…) § 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Ou seja, o empregado pode demorar cinco minutos para registrar o ponto pela manhã
e mais cinco minutos para registrar o ponto no período da tarde, observando,
assim, o limite máximo de dez minutos por dia.

2015-06-25 02:00:03 · answer #2 · answered by leonardo 1 · 0 1

15 minutos.

2007-03-23 12:18:57 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 1

O funcionário não deve se atrasar nunca, mas quando é inevitável, pode ser dado até 15 minutos de tolerância pelo atraso, isso só depende do empregador.
Eu tive um patrão que não tolerava um minuto sequer, mandava o funcionário de volta para casa e descontava o dia do seu salário!
A Lei não assegura atraso!
Então, convém não nos atrasarmos!

2007-03-22 05:36:16 · answer #4 · answered by ۼรρәяαฑçล ɷ("ړ)ɷ 7 · 0 1

Em Lei, não existe um tempo de atraso determinado, "normalmente" as empresas acatam até 10 minutos de atraso, mas isso varia de empresa para empresa.

2007-03-22 05:33:27 · answer #5 · answered by ale 6 · 0 1

Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária às variações de horários no registro de ponto não excedentes de cinco minutos observando o limite máximo de dez minutos diários

2007-03-22 05:31:33 · answer #6 · answered by deco_0779 2 · 0 1

10 minutos no dia quer seja no início do trabalho ou no retorno do almoço.
Passar disso tem que justificar.

2007-03-22 05:29:16 · answer #7 · answered by Henry 3 · 0 1

O FUNCIONARIO NÃO DEVE SE ATRASAR

2007-03-22 05:27:18 · answer #8 · answered by JESUS TE AMA 7 · 0 1

Um funcionário nunca deve atrasar-se, deve ser no mínimo responsável com seu trabalho.

2007-03-22 05:23:06 · answer #9 · answered by Beck 2 · 0 1

15 minutos se não for mal acostumadinho...

2007-03-22 05:22:53 · answer #10 · answered by Anonymous · 0 1

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