Minha querida, antes de mais nada, tenha em mente SEMPRE que só você perde... igualdade em um divórcio, NUNCA!!!!! Posso falar de cátedra.... O homem vence sempre. O que precisa ser analisado, é se você está disposta a viver com isso.... Estou imaginando que você não é a Ana Maria Braga, que foi casada com um banqueiro e nem, a Luma de Oliveira, casada com um multimilionário... então, pé no chão...Ele vai sumir logo, por melhor pai que seja hoje, as grandes responsabilidades serão sempre suas. Infidelidade? Quer mais que eu? Meu ex vive hoje com a minha melhor amiga... minha madrinha de casamento, madrinha do meu filho... Por favor, cai na real... infidelidade não tem preço... adultério nem é mais crime. E, veja bem ,eu era casada com comunhão de bens. A empresa da qual sai a pensão do meu filho, foi financiada pelo meu pai. Se o sacana hoje ,tem como viver, ele deve ao meu pai... mas, eu, idiotamente, era sócia minoritária, sem pro-labore, fato que continua até hoje. Fica esperta. Espero que você consiga mais do que eu consegui, mas, infelizmente, com as nossas leis, o prejuízo é sempre da mulher. Beijos, boa sorte, de coração.
2007-03-22 04:34:39
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answer #1
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answered by Mayra 2
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o cara tá de saco cheio daquela pentelha que ele tem em casa então pede o divorcio, e ela tem todo o direito de ir embora sem reclamar
2007-03-22 04:47:12
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answer #2
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answered by rdnto 6
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O Divórcio é direto, quando se tem mais de dois anos de casados, se for menos, ai primeiro se separa , a separação pode ser consensual (quando os dois concordam com tudo, em relação aos bens e aos filhos), depois de um anos separados no papel, ou após dois anos separados de fato, pede-se o divorcio direto, entende? Os direitos da mulher são os mesmos que dos homens , pois a CF/88 iguala homens e mulheres em direitos e obrigações, os bens na separação vão seguir o que o regime de casamento estipular, na maioria o regime é comunhão parcial de bens, ou seja, cada um no divorcio ficará com a metade do que conquistaram enquanto estavam casados, se for seu caso vc terá direito a 50% de tudo que seu marido possui. Agora, o fato de indenização por infidelidade, se compravada por provas inequívocas, fotos, cartas, testemunhas (boas que covençam o juiz) ou a própria confissão perante o juiz , vc tem direito a ser indenizada por dano moral , pois ele violou as regras do casório, melhor conselho procure um advogado, porque vc terá que entrar com duas ações, uma para o divórcio e outra para provar o adúlterio de seu marido, que depois pode ser juntadas, depende de cada advogado, entende, é isto. Bjs. Grá.
2007-03-22 02:44:28
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answer #3
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answered by Anonymous
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Ghjkkk
2017-02-07 10:31:20
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answer #4
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answered by ? 1
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Oi!Acho que o pessoal aí em cima já ajudou bastante,boa sorte.VLW!
2007-03-24 06:56:19
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answer #5
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answered by ? 4
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Vc recebeu boas dicas aí nas respostas, mas, se for um caso sério, aconselho a procurar um advogado especializado em Família, ou um Defensor Público...
2007-03-23 12:07:15
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answer #6
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answered by witchblade 3
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Será que isso e possível
Se criassem uma lei que obrigassem todos a fazerem um exame de DNA, muitos gostaria de morre antes do resultado saísse e muitos são irmão e não sabem e outros, o pai é e não é, será que a passagem da bíblia que diz que muitos pedirão para morre e não morrerão esta ligado a isso
2007-03-23 10:58:12
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answer #7
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answered by Janáira 08. 7
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Após o advento da LEI Nº 6.515 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977 – Lei do Divórcio, os direitos da mulher são os mesmos do homem, ou seja, são partilháveis meio a meio, todos os bens adquiridos durante a constância da união conjugal.
Assim, todos os bens adquiridos juntos são partilháveis.
Uma alteração legislativa recente modificou de forma significativa os chamados Crimes Contra o Casamento previstos no Código Penal.
Assim, hoje, o adultério é uma questão afeta apenas ao Direito de Família.
No entanto, se a Srª provar que ele é adúltero, poderá ingressar, paralelamente à ação de DIVÓRCIO, com uma ação de REPARAÇÃO DE DANOS.
Isto porque, o que define o dano moral, é a dor, a aflição, a angústia, o sofrimento, etc., perfeitamente compatíveis com uma pessoa que se sente traída.
Procure um advogado especialista em direito de família e
Boa sorte!
oduarrudaadv@brturbo.com.br
2007-03-22 14:43:51
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answer #8
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answered by odu arruda 4
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hoje em dia não é mais comum pensão para a mulher divorciada, tendo em vista que a maioria das mulheres hoje tem alguma forma de renda própria. Apenas o direito dos filhos é inviolável. Não há indenização para muilher em caso de divórcio, o que ela poderá receber é a quantia devida a ela se o casamento ocorreu em comunhão total ou parcial.
2007-03-22 09:33:20
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answer #9
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answered by TAC 1
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Se é infidelidade ou não, isso não tem importância. Em caso de separação, vale o que está no contrato nupcial. Comunnhão total de bens, comunhão parcial de bens ou separação total de bens.
1) Comunhão total - tudo o que é do casal, adquirido antes ou depois do casamento, que está em nome dos dois ou em nomes separados, é dividido entre o casal.
2) Separação parcial - tudo que foi adquirido pelo casal depois do casamento, estando em nome dos dois em nomes separados, é dividido entre o casal.
Se o casal é apenas "juntado", vivendo em união consensual, o regime adotado é o de Comunhão Parcial. Mas para isso, é preciso morar junto por pelo menos 2 anos.
http://veja.abril.com.br/especiais/mulher_2003/p_068.html
http://www.certidao.com.br/cartorios/casamento/regime.php
2007-03-22 07:46:46
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answer #10
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answered by Luz 6
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