English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Ja dei andamento a minha separação, consensual agóra estou aguardando o prazo de um ano para a homologação da mesma e sair o divórcio.
Com esta nóva lei , a nescessidade de aguardar este tempo de um ano para fazer o divórcio?

2007-03-21 08:47:13 · 6 respostas · perguntado por Rodrigo 1 em Família e Relacionamentos Divórcio

6 respostas

Só um advogado pode lhe der as melhores informação

2007-03-24 12:54:24 · answer #1 · answered by Janáira 08. 7 · 0 0

Sim Rodrigo, o prazo de um ano ´previsto na Lei civil pátria para a conversão da separação judicial em divórcio é exatamente para o casal repensar para depois não vir a, estando divorciado, "gastar" a possibilidade de casar novamente com a mesma pessoa.
A inteligência da Lei nº 11.441/2007 que altterou o artigo 1124-A do CPC, manteve esta regra.

"Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS QUANTO AOS PRAZOS, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
Boa sorte!

2007-03-22 21:11:11 · answer #2 · answered by odu arruda 4 · 0 0

sim.. ainda sim

2007-03-22 09:30:49 · answer #3 · answered by eu adoro isto 6 · 0 0

Tarde !

Eu também estou me separando, só que eu não era casado, mas amigado. Dizem que amigado de fé casado é, mas faz uma diferença nessa hora, que só vendo!

2007-03-21 15:52:48 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

Boa tarde,é mesmo muito longo o prazo paraa separação.Sua separação poderá ser feita em cartório e tudo ser resolvido na hora,é essa a nova lei!Afinal é consensual,procure saber.Boa sorte!

2007-03-21 16:15:28 · answer #5 · answered by majô 7 · 0 1

Boa tarde. Fiz uma pesquisa para você


Saiba como requerer o Divórcio Direto
Direito de Família
--------------------------------------------------------------------------------


Indique aos amigos



A lei brasileira estabelece que para requerer o Divórcio Direto basta que o interessado prove a separação de fato, ou seja, que o casal não mais compartilha o mesmo teto e não mais conviva maritalmente, por um período de tempo igual ou superior a dois anos ininterruptos. No caso da separação judicial, aquela definida pela sentença do Juiz, o prazo legal exigido para requerer a sua conversão em divórcio é de um ano, a contar da data da sentença. Qualquer um dos cônjuges poderá requerer o divórcio, independentemente de quem deu causa a separação.

Fonte: Fonte: Lei 6.515/77- Código Civil 2002, Art.1.579 a 1582 -.

2007-03-21 16:04:28 · answer #6 · answered by Adriana Paula S 5 · 0 1

fedest.com, questions and answers