Ordinária é a assembléia comum, que acontece sempre no mesmo horário.
Extraordinário é quando os participantes são convocados para comparecer fora do horário comum, em uma sessão especial ou de emergência.
2007-03-21 05:30:29
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answer #1
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answered by Anonymous
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Num condomínio ou associação, estão previstas nos Estatutos a realização de Assembléias Gerais Ordinárias com (parte da) pauta definida: Eleição de Diretoria, de Conselheiros, Apreciação de Contas etc.
As Assembléias Gerais Extraordinárias também previstas em Estatuto, devem ocorrer sempre que convocadas por quem de direito, para discussão e deliberação de assuntos do momento - ex.: melhorias, demissão de diretoria, segurança etc.
Ordinária = Que está na ordem usual das coisas; habitual, useiro, comum; Regular, periódico, costumado, freqüente.
Extraordinária = Não ordinário; fora do comum; excepcional, anormal, Raro, singular, notável.
2007-03-23 04:19:12
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answer #2
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answered by Apolo 6
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