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2007-03-21 02:51:29 · 2 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Lei e Ética

2 respostas

Ordinária é a assembléia comum, que acontece sempre no mesmo horário.
Extraordinário é quando os participantes são convocados para comparecer fora do horário comum, em uma sessão especial ou de emergência.

2007-03-21 05:30:29 · answer #1 · answered by Anonymous · 1 1

Num condomínio ou associação, estão previstas nos Estatutos a realização de Assembléias Gerais Ordinárias com (parte da) pauta definida: Eleição de Diretoria, de Conselheiros, Apreciação de Contas etc.
As Assembléias Gerais Extraordinárias também previstas em Estatuto, devem ocorrer sempre que convocadas por quem de direito, para discussão e deliberação de assuntos do momento - ex.: melhorias, demissão de diretoria, segurança etc.

Ordinária = Que está na ordem usual das coisas; habitual, useiro, comum; Regular, periódico, costumado, freqüente.

Extraordinária = Não ordinário; fora do comum; excepcional, anormal, Raro, singular, notável.

2007-03-23 04:19:12 · answer #2 · answered by Apolo 6 · 0 1

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