A Lei da Ação Popular (Lei 4.717, de 29.6.65) define patrimônio público, em seu artigo 1º, parágrafo 1º, como o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública, por exemplo. Trata-se de uma acepção restritiva do termo, que considera que o patrimônio público é formado pelos bens públicos, definidos no Código Civil como sendo os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, diferençando-os, portanto, dos bens particulares (artigo 98). Esses bens públicos, de acordo com o Código Civil, são, entre outros, os rios, mares, estradas, ruas e praças (bens de uso comum do povo), edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias (bens de uso especial) e outros bens pertencentes a cada um dos entes públicos (bens dominicais).
Numa acepção mais ampla, porém, patrimônio público, é o conjunto de bens e direitos que pertence a todos e não a um determinado indivíduo ou entidade. De acordo com essa visão, o patrimônio público é um direito difuso, um direito transindividual, de natureza indivisível de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas pelo fato de serem cidadãos, serem o povo, para o qual o Estado e a Administração existem. Nesse sentido, o patrimônio público não tem um titular individualizado ou individualizável – seja ele ente da administração ou ente privado – sendo, antes, de todos, de toda a sociedade.
Assim é que o patrimônio público abrange não só os bens materiais e imateriais pertencentes às entidades da administração pública (os bens públicos referidos pelo Código Civil, como imóveis, os móveis, o erário, a imagem, etc.), mas também aqueles bens materiais e imateriais que pertencem a todos, de uma maneira geral, como o patrimônio cultural, o patrimônio ambiental e o patrimônio moral.
2007-03-20 11:17:12
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answer #1
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answered by inka 7
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Não sei se você percebeu, mas Patrimônio é o oposto de Matrimônio. Isso porque quando o cara cai no laço e contrai matrimônio ele perde todo o seu patrimônio, quer dizer, o que era dele passa a ser tudinho dela. Caíu, patusco?
2007-03-20 11:28:10
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answer #2
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answered by kiuspa 6
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Porque o Público é de todos.
Não tem dono.
Se não tem dono, não é de ninguém.
Então, é por isso que nossas praças, parques, pontes, viadutos, monumentos e similares vivem sendo depredados e pichados.
Vagabundo acha que, ou é de ninguém, ou é dele também.
2007-03-20 11:24:42
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answer #3
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answered by Alex 6
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Patrimônio Público são as coisas ou os direitos que pertencem à coletividade, à sociedade e não a uma pessoa individualmente. O patrimônio público se opõe ao patrimônio privado, ou seja, patrimônio público é patrimônio do povo; patrimônio privado é o meu, o seu, de seu irmão, de seu amigo, do João, do José, etc.
2007-03-20 11:23:46
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answer #4
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answered by Juvenaldo GO 4
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pq é feito para nos e com o nosso dinheiro
2007-03-20 11:18:35
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answer #5
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answered by Anonymous
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Porque o título de domínio é do Poder Público, seja por lei ou por transcrição no registro público. Leia a Constituição Federal e o Código Civil.
2007-03-20 11:17:52
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answer #6
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answered by Peter Punk 4
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Porque na teoria, é nosso. Mas, na prática, vai pegar para vc ver o que acontece !!!!!
2007-03-20 11:17:23
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answer #7
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answered by Menino do Rio 7
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