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nós temos aqui no brasil: autoridades mascaradas, cidadãos que que não podem se defender em tiroteio, tem que morrer, apenas morrer, os comandntes destas autoridades justificam tais crimes, até dizendo que as pessoas se encontravam em hora e lugar errados. até os governantes aceitam tais procedimentos. existe lei que diz que matar é crime, mas etendam: autoridades totalmente despreparadas, trocam tiros no meio do povo (cidadaos). eles podem, de um lado se dizem policiais com poder de matar quem quer que seja e do outro lado os ditos bandidos; um de um lado o outro do outro lado, e azar de quem for acertado, pois providências só serão tomadas entre os mortos e feridos dos tais mocinhos e bandidos, por que lado dos cidadãos, mortos e aleijados, só o faz de conta, pois até uma tal de direitos humanos, não enxerga morto, passou para o outro lado, não tem como arrecadar com eles ou será que existe alguma ong pelos mortos e olha que onde nasceu o tal direitos fhumanso as bestas feas matam

2007-03-20 10:22:03 · 4 respostas · perguntado por jamanta@yahoo.com.br 1 em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

4 respostas

Se é "CRIME" não é legal; pode ser até moral dependendo do ponto de vista. Mas o crime no Brasil é e muito bem organizado. É incrível que as instituições de repressão ao crime no Brasil se perdem diante dos fatos. E mais, o repressor não chegará diante do espelho pra dizer pra sua imagem: você tá preso, tem o direito de .............

2007-03-20 10:39:33 · answer #1 · answered by muitobreve 1 · 1 0

Claro que existe crime legalizado no Brasil, veja abaixo um auto de reconhecimento pessoal aonde eu e minha esposa fomos vitimas de extorsão mediante sequestro onde moramos, e os vagabundos dos policiais civis continuam exercendo suas funções de bandidos travestidos de "policiais".

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2ª DELEGACIA DE POLICIA JUDICIÁRIA MILITAR

AUTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL

Data: 24 de março de 2006
Nome e Cargo da Autoridade: TEN CEL PM RG 29.175 Mauro Sérgio da Silva REIS
Nome do Encarregado: 2° TEN PM RG 38.083 Marcus Vinícius de Figueiredo

Pessoa indicada para proceder ao reconhecimento: Sr. Lupércio LOZALDA CALDEIRA, portador da identidade n° , já entrevistado na presente Averiguação, o qual, na presença das testemunhas presenciais:

a) 1° Ten PM RG 32.315 José Roberto Louzada
b) Subten PM RG 38.241 Luiz Carlos Ribeiro Castilho

e, após a observância do que dispõe o Art. 368 do Código de Processo Penal Militar, DISSE QUE reconheceu os 3° Sqt PM RG 50.983 GUILHERME HORSAI DA SILVA, SD PM RG 70.220 FERNANDO SILVA DO NASCIMENTO, todos do BPRV, como sendo os Policiais Militares que participaram da ocorrência no dia 16 de dezembro de 2005, no Posto 19 do BPRV, localizado no bairro Albuquerque em Teresópolis, por volta das 17:20h, reconhecendo o primeiro (3º SGT PM GUILHERME) como aquele que o convidou para ir até um quarto do Posto 19, onde solicitou dinheiro para resolver a ocorrência no local, sem maiores complicações, para liberá-lo da infração da ocorrência, e que a estrada estava somente liberada para “os meninos do Pacheco”. Reconheceu o segundo (Sd PM FERNANDO) como sendo aquele que, na abordagem, disse que iria esculachar o Declarante; que ameaçou a implantar drogas contra o Declarante, dizendo, na DP, em voz alta que: “depois assina um 12 (doze) e não sabe o porquê”; que ele fazia parte do grupo que concordou com um Detetive da turma do Inspetor Wilson, da 110a DP, que disse: “A Corregedoria é nossa, e que este Declarante estava no erro, e não iria dar em nada”. E como nada mais disse, vai por todos assinado.

MARCUS VINICIUS DE FIGUEIREDO — 2° TEN PM RG 38.083
AVERIGUADOR

LUPÉRCIO LOZALDA CALDEIRA — Ident. n°
RECONHECEDOR

José Roberto Louzada - 1° Ten PM RG 32.315
TESTEMUNHA DO RECONHECIMENTO

Luiz Carlos Ribeiro Castilho - Subten PM RG 38.241
TESTEMUNHA DO RECONHECIMENTO

2007-03-20 12:59:02 · answer #2 · answered by Caldeira 3 · 0 0

Lamentacelmente, no Brasil o úncxio crime que não é legalizado é aquele cometido por pobre, porque todos os crimes cometidos por pessoas de poder aquisitivo elevado ou de poder político, são considerados crimes legalizados, pois estes não serão condenados e quando condenados são, as penas são bem amigas, existem direitos humanos, habeas corpus, gabeas data, mandados de injução, pena reduzida, prisão domiciliar, semi-aberta, redução de pena, pagamento de multa, de fiança, o tipo de crime, se culposo ou doloso, se réu primário, em fim, uma motanha de benefícios que dão proteção aos criminosos. Agora quando é um pobre, só existe uma classificação, prisão, julgamento e condenação, isso tudo rapidinho, porque com os ricos, a justiça é morosa, lenta, falta isso, falta aquilo, o que termina legalizando o crime. Na maioria das vezes a vida de um cidadão trabalhador, pagador de impostos, honesto, pai de família ou uma criança, uma pessoa jovem de futuro promissor, vale apenas poucos anos, ou mesmo poucos meses e até poucos dias de prisão, pois os direitos humanos agem de forma eficiente até porque quem tornou-se vitima de crimes brutais, selvagens, até nem parece ser uma pessoa humana, enterrou pronto, acabou, é como que aquela pessoa não tivesse vida, família e uma perspectiva de vida pela frente. Foi assim com o casal Von Richtofen, com Felipe Cafá e Liana Friedembach, João Hélio e muitas, muitas outras vidas que se foram e simplesmente ficou-se no debate momentânio e fim de papo.

2007-03-20 10:37:16 · answer #3 · answered by @mor @ vid@ p@r@ viver 4 · 0 0

Crime legalizado se chama política. Impunidade é outra coisa, basta conhecer as pessoas certas que você pode fazer o que quiser e fica por isto mesmo.

2007-03-20 10:26:48 · answer #4 · answered by Sistema428 - eu uso del.icio.us 5 · 0 0

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