O Diário Oficial da União de hoje publica a autorização da Presidência da República para que o Ministério da Defesa efetue a contratação temporária de "pessoal imprescindível ao controle do tráfego aéreo". Segundo a Lei nº 11.458/2007, a contratação será de no máximo 60 pessoas, com validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos.
A contratação poderá ser feita por processo seletivo simplificado ou, "caso a urgência impeça a realização do processo seletivo", mediante a análise de curriculum vitae e "à vista de notória capacidade técnica profissional".
2007-03-20
09:22:22
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umzero
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Governo e Política
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