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Gostaria de saber se uma pessoa que só separou judicialmente teria direito a pensão do ex após o falecimento do mesmo.

2007-03-20 05:34:28 · 4 respostas · perguntado por tata 2 em Família e Relacionamentos Outras - Família e Relacionamentos

4 respostas

Estas leis são muito loucas né? Acreditem quando eu me separei judicialmente, tinha que esperar dois anos para requerer o divórcio... Já se passaram uns 15 anos e continuo com este estado civil SEPARADA JUDICIALMENTE. Não requeri o divórcio porque não quiz me casar de novo. Pois agora, descobri que se meu ex marido morrer, eu passo a ser VIÚVA. Pode....
Já estou requerendo o divórcio.... Como serei viúva de uma pessoa que separei há tanto tempo e não vou ter nada da herança dele. São as nossas leis!!!

2007-03-20 07:40:29 · answer #1 · answered by ☼MEL☼ 7 · 3 0

A separação judicial é feita por ordem de juiz, de forma obrigatória, ja o divórcio é a separação no religioso. A respeito da pensão vc deve procurar orientações na previdência social, mas não é querendo desanimar, mas acredito q não tem direito algum a não ser se tiverem filhos juntos.

2007-03-20 13:31:40 · answer #2 · answered by orlando_sfc 6 · 0 0

A separação judicial só difere do divórcio no aspecto em que ela, por si só, não possibilita novo matrimônio. É resquício do intervencionismo da religião católica, que é contra o divórcio, na lei civil. Ela ainda é pré-requisito do divórcio, uma coisa juridicamente absurda.

2007-03-20 12:41:51 · answer #3 · answered by zeca do trombone 5 · 0 0

Saiba as diferenças entre separação e divórcio
Direito de Família
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Antes de 1977, na vigência do Código Civil de 1916, a sociedade conjugal se dissolvia com o desquite (atualmente, separação judicial). Mas o vínculo conjugal, aquele estabelecido com o casamento, só era rompido ou com a nulidade, anulação, morte de um dos cônjuges, ou com a Declaração da Ausência.
No desquite, apenas sociedade conjugal era extinta, pondo fim ao deveres de coabitação, fidelidade e ao regime de bens. Atualmente, depois da Emenda Constitucional nº9, de 28 de junho de 1977, da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio) e do Código Civil de 2002, este vínculo passou a ser suscetível de dissolução, pois, o divórcio tem o condão de romper o vínculo conjugal.
Em outras palavras, com o divórcio, a relação jurídica antes existente entre os cônjuges, decorrente do casamento, se extingue, podendo o cônjuge divorciado contrair novas núpcias.

Fonte: Constituição Federal/88; Código Civil 2002

2007-03-20 12:39:44 · answer #4 · answered by tô doida 3 · 0 0

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