Após a divulgação em Diário Oficial.
2007-03-20 09:41:28
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answer #1
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answered by Marcos o 2
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De acordo com a Lei nº 6.515 de 1977, após a decretação do divórcio pelo Juiz, e decorrido o prazo recursal, os divorciados deverão registrar a sentença do divórcio no cartório de registros públicos e, após esse ato, ambos poderão casar novamente, até um com o outro.
Art 31 - Não se decretará o divórcio se ainda não houver sentença definitiva de separação judicial, ou se esta não tiver decidido sobre a partilha dos bens.
Art 32 - A sentença definitiva do divórcio produzirá efeitos depois de registrada no Registro Público competente.
2007-03-22 20:47:16
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answer #2
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answered by odu arruda 4
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Afe, ce tem coragem? Rsrsrsrsrs.
To brincando, e pior que não sei.
2007-03-22 18:20:21
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answer #3
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answered by Nenê05 3
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no mesmo dia vc ja pode dar entrada no cartorio para a documentação da proximo
2007-03-20 09:58:19
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answer #4
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answered by eu adoro isto 6
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eu acho que imediatamente. o divorcio separa em definitivo as partes. só não pode casar na igreja. ok até
2007-03-20 08:22:30
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answer #5
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answered by Anonymous
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após a assinatura do divórcio se não houver bem a dividir, do contrário no que sair o formal de partilha.
2007-03-21 17:29:47
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answer #6
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answered by Maria Angela 7
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Ricardo...somente depois de um ano...ai é que vai sair o divorsio....
2007-03-20 11:39:45
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answer #7
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answered by marlene_220860 3
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