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7 respostas

Após a divulgação em Diário Oficial.

2007-03-20 09:41:28 · answer #1 · answered by Marcos o 2 · 0 1

De acordo com a Lei nº 6.515 de 1977, após a decretação do divórcio pelo Juiz, e decorrido o prazo recursal, os divorciados deverão registrar a sentença do divórcio no cartório de registros públicos e, após esse ato, ambos poderão casar novamente, até um com o outro.

Art 31 - Não se decretará o divórcio se ainda não houver sentença definitiva de separação judicial, ou se esta não tiver decidido sobre a partilha dos bens.

Art 32 - A sentença definitiva do divórcio produzirá efeitos depois de registrada no Registro Público competente.

2007-03-22 20:47:16 · answer #2 · answered by odu arruda 4 · 0 0

Afe, ce tem coragem? Rsrsrsrsrs.

To brincando, e pior que não sei.

2007-03-22 18:20:21 · answer #3 · answered by Nenê05 3 · 0 0

no mesmo dia vc ja pode dar entrada no cartorio para a documentação da proximo

2007-03-20 09:58:19 · answer #4 · answered by eu adoro isto 6 · 0 0

eu acho que imediatamente. o divorcio separa em definitivo as partes. só não pode casar na igreja. ok até

2007-03-20 08:22:30 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

após a assinatura do divórcio se não houver bem a dividir, do contrário no que sair o formal de partilha.

2007-03-21 17:29:47 · answer #6 · answered by Maria Angela 7 · 0 1

Ricardo...somente depois de um ano...ai é que vai sair o divorsio....

2007-03-20 11:39:45 · answer #7 · answered by marlene_220860 3 · 0 1

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