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o meu lote fica na parte de cima, desta forma toda a minha água de chuva tem que passar pelo lote do meu vizinho, que fica na parte de trás do meu , na minha parte fiz todas as obras,coloquei canos e mantenho-os desobstruídos,porém no lado do meu vizinho tenho dúvidas quanto a manutenção que o mesmo possa estar dando ao engamento.Portanto gostaria de saber se esses reparos do lado dele, são de responsabilidade minha ou dele,pois ambos corremos riscos com um possível entupimento, eu com inundação e ele com o risco da água empossada derrubar o seu muro, pretendo ser o mais correta com ele, pois nunca tive problemas com vizinhos.

2007-03-19 04:39:36 · 3 respostas · perguntado por claudiavida4 3 em Casa e Jardim Consertos e Manutenção

3 respostas

colega tbem sou tecnico em edificações ja resolvi um problema igual ao seu numa construção executada por mim.
seguinte vai de um acordo entre as partes envolvida, eu consegui resolver isso desta forma, pois caso contrario se seu vizinho não permitir a passagem da tubulação vc fez sua parte, obs registre isso caso seu vizinho não aceitar a proposta.
vc pode ainda deixar uma area para infiltração da agua no solo, plante grama nesta area e deixe a agua penetrar no solo nesta parte, desta forma vc istara fazendo sua parte, ok.

2007-03-19 05:18:43 · answer #1 · answered by VÉIO 2 · 1 0

Boa tarde, sou tecnico em edificações, no meu entender cada qual e responsavel pela sua tubulção, vc e responsavel por sua parte, c a mesma entupir vc a desintope pq o problema sera seu, se derrubar o muro do vizinho vc fica com o pre juizo, entao para nao ter problemas com seu vizinho faça a coisa certa e administre sua obra vc mesma.

2007-03-19 11:54:22 · answer #2 · answered by Dener de Pinho Tavares 2 · 1 0

A referida área que voce cita, chama-se área de servidão e deve estar registrada em cartório sendo pertencente as duas partes com um acordo, não pode haver nenhuma construção em cima, e a manutenção é dada por aquele que a usufrui com maior necessidade. Caso a manutenção não seja dada e esta falta comece a prejudicar o vizinho por onde esta passa, o responsável deverá pagar por perdas e danos que venha a ser consumado e não provável
Apesar de entendimentos contrários, inclusive deste Consultor Municipal, o STJ decidiu que não há base legal para cobrança do IPTU de quem apenas se utiliza de servidão de passagem de imóvel alheio. Veja a ementa:
SERVIDÃO DE PASSAGEM
1. Os arts. 32 e 34 do CTN definem, respectivamente, o fato gerador e o contribuinte do IPTU, contemplando a propriedade, a posse e o domínio útil.
2. Não há base legal para cobrança do IPTU de quem apenas se utiliza de servidão de passagem de imóvel alheio.
ÁREA DE SERVIDÃO: Parte do imóvel serviente diretamente atingida pela servidão
SERVIDÃO: Encargo específico que se impõe a uma propriedade em proveito de outrem (NBR 14653-1). Pode ser classificada em:
SERVIDÃO ACESSÓRIA: Aquela necessária para que a principal possa surtir efeito.
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: Aquela em que o titular é o poder público.
SERVIDÃO APARENTE: Aquela que se manifesta concretamente por intervenção física.
SERVIDÃO MÚLTIPLA: Aquela que, embora instituída sobre a mesma parte de um imóvel, se destina a usos de naturezas diversas.
SERVIDÃO NÃO APARENTE: Aquela que não se manifesta por intervenção física.
SERVIDÃO PERPÉTUA (OU PERMANENTE): Aquela instituída por prazo indeterminado.
SERVIDÃO PREDIAL - Restrição imposta a um prédio para uso e utilidade de outro prédio, pertencente a proprietário diverso.
SERVIDÃO TEMPORÁRIA: Aquela instituída por prazo determinado.
SERVIDÃO VOLUNTÁRIA: Aquela que decorre de ato espontâneo de vontade.

2007-03-19 14:37:07 · answer #3 · answered by Arquiteto Mineiro 7 · 0 1

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