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12 respostas

Vocês eram casados no papel? Então vale o que está no papel.
Se apenas moraram juntos, tinham apenas uma relação consensual (ou seja, os dois tinham um consenso, consentiram em morar juntos) e nesse caso, dificilmente num prazo tão curto o juiz estabelece algum direito para os cônjuges. No máximo, a divisão de bens comprados em conjunto, como a geladeira, a TV. Então, caso você vá dar algum dinheiro a sua ex companheira, pegue um recibo assinado, descrevendo os bens divididos.
Quanto à criança, você deverá pagar uma pensão, que não será superior a 30% do que você ganha, ou um valor que ajude a cobrir metade das despesas da criança.

2007-03-19 02:51:21 · answer #1 · answered by Luz 6 · 0 1

todos, já configurou uniao estavel e pode pedir pensao pela sua filha. Mas calme, tudo pode ser contestado, o melhor é chegar num entendimento sem crises ou briga, vc ainda economiza o valor do advogado (que nao é pouco)

2007-03-22 10:35:31 · answer #2 · answered by Cris 3 · 0 0

Você quis dizer "quais os direitos DELAS" não?
Obviamente, sua filhinha ainda é de colo, pelo tempo de união.
O direito de sua ex companheira, nesse caso, é de ficar com a filha, uma vez que dificilmente o juiz lhe daria a guarda, pela tenra idade da criança.
Além disso, ela tem o direito à metade de todos os bens que foram adquiridos na constância da união conjugal (herança e doação comprovada não são bens adquiridos pelo casal).
O direito de sua filha é de receber pensão alimentícia de acordo coma necessidade dela e sua possibilidade de pagar.
Em casos desse tipo, o melhor é procurar um advogado de consenso, neutro, preferencialmente que não seja parente nem amigo seu nem dela, para tentar uma composição amigável, onde nunguém saia perdendo.
Boa sorte!

2007-03-21 14:10:55 · answer #3 · answered by odu arruda 4 · 0 0

Independente do tempo q vc passou c/ seu companheiro... Vc não afirmou se acriança é filha dele, caso seja:

1) Caso ele a tenha registrado, vc pode dar entrada em qualquer processo legal já;

2) Caso ele não a tenha registrado, procure a defensoria pública de sua cidade, e entre com um pedido de reconhecimento de paternidade. Só depois de comprovada a paternidade, vc poderá exigir qualquer direito de sua filha.

2007-03-21 05:08:56 · answer #4 · answered by Angelys 3 · 0 0

Todos de uma mulher casada,afinal é isso que ela era ,sua esposa.Ou era só qdo conveniente ?Legalmente ela tem todos os direitos sim.

2007-03-19 08:57:15 · answer #5 · answered by Thiago Nisiyama ★ 4 · 0 0

Vou tentar te responder e desfazer alguns equivocos postos por outras pessoas que aqui postaram antes de mim...

Bem, hj em dia morar junto significa união estável, e o novo código civil n estabelece tempo para essa relação, ele somente estabelece que essa união deve ter o intuito de constituir familia, que é o seu caso, ja que com essa mlr vc teve uma familia e viveu regularmente por 1 ano e meio.

O código também estabele o regime de bens em caso de dissolução dessa união estável, ele estipula que caso não haja um contrato entre os companheiros a união reger-se-á pelo regime de comunhão parcial de bens. Ou seja, todos os bens que foram constituídos após a união, se comunicam e sua companheira terá direito a metade, SOMENTE DOS BENS ADIQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. Ela também, se provar não possuir condições para se manter podera pedir uma pensão alimentícia para ELA. Tudo isso so poderá ser feito se sua companheira entrar primeiramente com uma ação de reconhecimento de união estável, para provar a existência da relação e em seguida pedir a partilha de bens, e se for o caso a pensão.

Sua filha terá direito a pensão alimentícia, que será estipulada em audiência, de acordo com os seus proventos.

Claro, vale ressaltar que eu postei aqui o que diz a doutrina, mas tudo pode ser contestado em juízo...

2007-03-19 08:18:13 · answer #6 · answered by ka 2 · 0 0

a metade de tudo vc que tem e mais 32 % do seu salario todo mês !!!
t +

2007-03-19 04:03:42 · answer #7 · answered by alessandro c 4 · 0 0

Olha vc tem que pagar a pensão alimentícia, que pode variar de 10 a 50% do que vc ganha, eu te aconselho a estipular uma quantia mensal abrir uma conta corrente ou caderneta de polpança e todo mês depositar a quantia combinada com sua ex companheira, guarde todos as guias de depósito, pois se ela vier pleteiar na justiça vc poderá provar que arca com sua obrigações direitinho e não sofrerá com a justiça, tudo o que vc compra pra sua filha, seja roupa comida remédio, guarde a nosta fiscal, se vc der algum dinheiro em mãos da ex, faça um recibo pode ser de próprio punho e peça pra ela assinar e guarde, pode parecer ridiculo, mas isso te evitará uma dor de cabeça futura, experiência própria.

2007-03-19 02:58:54 · answer #8 · answered by MC Marc Bard 4 · 0 0

se ela foi registrada por vc , ela tem direito a pensão alimentícia até completar maioridade. separado legalmente ou não. pelo visto vc não é casado com ela. mas mesmo assim ela (filha) terá direito a pensão . mas o certo é vc procurar um advogado. faça sempre o correto. vc tem direito também a procurar a defensoria pública, lá tem advogados grátis. e vc tera direito a visitas semanais ou mensais, para estar com sua filha, se não procurar um advogado, faça um bom acordo com sua ex-mulher
falei e disse, até......

2007-03-19 08:04:24 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 1

TODOS.. ELA TEM DIREITO A 50% DO QUE VCS CONSTITUIRAM JUNTOS, POIS É UMA UNIOA ESTAVEL


E DIREITO A PENSAO DA FILHA

2007-03-19 04:57:17 · answer #10 · answered by eu adoro isto 6 · 0 1

Primeiramente, quantos anos tem sua filha? se separou jurídicamente?
vou tentar responder... tem que dar mais detalhes.
Para as situações em que a separação ocorra em razão da ruptura da vida em comum por mais de um ano, a lei estabelece que os filhos permaneçam com o cônjuge em cuja companhia ficaram durante este tempo. Essa medida evita que a demanda se estenda apenas para discussão da guarda de filhos quando esta questão não havia sido objeto de litígio anterior.
*Os filhos gozam de proteção especial do Estado, tanto que os cônjuges não poderão dispor livremente sobre a guarda e pensão para os filhos. em situações que o Juiz entenda que os filhos não devam permanecer com o casal, ainda que os cônjuges estejam acordes em definir a guarda com qualquer deles, poderá o Juiz atribuir este encargo a um terceiro, parente ou não dos menores, e mais, fixará ainda pensão alimentícia para que um, ou ambos os pais, venham a prestar aos filhos, mediante pagamento diretamente ao terceiro a que for confiada a guarda.
De qualquer forma, dê uma olhadinha neste site, irá te ajudar muito: http://www.pailegal.net
BOA SORTE!

2007-03-19 03:07:12 · answer #11 · answered by Renata 6 · 0 1

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