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3 respostas

Sei. Primeiro, é preciso que vc convença à assistente social que estiver cuidando do caso,de que quer muito a criança, que vai amá-la e cuidar dela com todo empenho, como se realmente fosse filha, pois ela será filha de papel passado, sem direito de a mãe recorrer para reverter a adoção. Nesse ínterim, é necessário que vc se dê conta de que não poderá tratar a criança adotada como uma funcionária, agir com ela com discriminação, etc. Ultrapassadas essas barreiras, a assistente social fará um estudo da sua família, das suas condições, inclusive das suas condições emocionais junto com a psicóloga, e lhe apresentará a lista da papelada. Para dirimir maiores dúvidas, procure o fórum de sua cidade e fale do seu desejo de adotar com a psicóloga ou a assistente social do setor de atendimento psicossocial. É o primeiro passo.

2007-03-19 01:35:39 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

nao ,mais e bom

2007-03-18 20:03:06 · answer #2 · answered by akksonlima2006 6 · 0 0

Para adotar uma criança é preciso que a pessoa cumpra uma série de exigências legais, além do mais é realizado uma série de entrevistas com psicólogos, assistentes sociais para fornecer ao promotor e juiz todo os subsídios possíveis que possam esclarecer sobre a conduta social e familiar dos futuros adotantes.
Após seguir todo um cronograma estabelecido pelo Juizado, é que o casal consegue entrar no cadastro, ou relação, de possíveis adotantes.

De acordo com a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990:

Quem pode adotar:
maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil;
deve haver diferença de 16 anos entre o adotante e o adotado.
Quem não pode adotar:
os avós e irmãos do adotando;
duas pessoas do mesmo sexo não podem adotar em conjunto.
Quem pode ser adotado:
toda criança ou adolescente até 18 anos de idade. Por exceção, poderá ser adotado o adolescente entre 18 e 21 anos que já esteja na convivência do adotante antes de 18 anos;
o adotando maior de 12 anos deve concordar com a adoção.
A saber...
a adoção é irrevogável;
garante igualdade de direitos e deveres, salvo os impedimentos matrimoniais;
garante plenitude dos direitos sucessórios;
os pais biológicos do adotando devem consentir na adoção se não tiverem sido destituídos do pátrio poder.
Perfil dos filhos adotivos no Brasil:
64% são brancos
60% são meninas
69% eram recém-nascidos na época da adoção
62% nunca tiveram notícias de seus pais biológicos
69% sempre souberam que eram adotivos

2007-03-18 19:31:04 · answer #3 · answered by marofransa 3 · 0 0

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