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Sou casada bo regime de comunhão parcial e o único bem adquirido onerosamente durante o casamento foi um carro. Meu marido recebeu doação de imóveis dos pais, com reserva de usufruto. Na separação tenho direito a pleitear ficar com a casa onde moramos (também doada com cláusulas de usufruto e ainda incomunicabilidade)? Posso usar o fato de ele estar se relacionando com outra pessoa para pedir a casa? Tenho um filho menor, isso pode alterar algo e me ajudar a tentar ficar com essa casa? Se não tiver esse direito, posso pleitear que ele venda algum bem dele para comprar um apartamento para mim, ou desalugar um imóvel (a renda é da mãe dele que tem o usufruto) e eu morar nele?
Obrigada desde já.

2007-03-17 17:53:35 · 12 respostas · perguntado por Cristina S 2 em Família e Relacionamentos Divórcio

12 respostas

Seu único direito é de pedir que ele lhe dê pensão alimenticia pois vocês tem filho menor e você está com a guarda da criança. Quanto aos bens doados pelos pais dele você não tem direito algum. Explico porque: Os pais de seu marido doaram a ele o imóvel com usufruto, isto significa que o imóvel está sob uso e fruto dos seus sogros até que faleçam para só então seu marido ser considerado com direito de fazer o que quiser com o imóvel. Enquanto seus sogros viverem, seu marido é dono só no papel, quem decide sobre o imóvel são os uaufrutuarios(seus sogros). eles podem extinguir o usufruto a qualquer momento e tornar seu marido o dono de direito e fato, por ora ele é dono só de direito e não de fato. Quanto a clausula de incomunicabilidade, significa que a doação é só para seu marido e não se divide com vc e com mais ninguém(não pode ser penhorado). É uma forma que a Lei permite para que em caso de doação a uma só pessoa o conjuge(no caso você) não possa requisitar o imóvel para sí. Em resumo você só tem direito a uma parte do carro, os imóveis provem de doação dos pais a filho legitimo e portanto herdeiro e você não tem direito a herança destinada a seu marido. Seu filho sim é herdeiro direto dele em caso de falecimento. quanto a ficar morando no imóvel quem decide são seus sogros que podem autorizar vc a ficar. quanto a pleitear a venda dos bens para comprar um apt. para vc só mediante acordo. A Lei é clara. você tem direito a pensão alimenticia para o filho de vocês e a metade do que foi adquirido após o casamento(comprado por vocês, negócio montado). Espero ter ajudado a esclarece-la e desculpe te dar esta resposta não tão boa, mas a lei é assim. abraços

2007-03-17 18:12:48 · answer #1 · answered by Maria Angela 7 · 1 0

se do casamento de vc só teve o carro,é oque tem direito legal,pois o que é dele por herânça nada é seu,seu filho é herdeiro dele sim mas vc infelizmente não.
mas procure um advogado que poderá lhe dar digas melhores.

2007-03-18 09:41:13 · answer #2 · answered by Luis Carlos 6 · 1 0

NÃO.as cláusulas de incomunicabilidade,e usufruto são claras.Mas para isso voc6e teve que assinar eu já assinei também, mas , sou independente ,sem filhos e não achei mesmo justo herdar herança dos outros,mas no seu caso seu filho será beneficiário depois que seu marido for o herdeiro.Boa sorte.

2007-03-18 04:07:41 · answer #3 · answered by majô 7 · 1 0

Vamos por partes:
O único bem que a Srª é meeira é o carro;
Bens de herança são incomunicáveis, a Srª portanto, não tem direito a partilha dos imóveis;
Apesar do "Lula" ter reentemente abolido do Código de Processo Penal a pena por crime de adultério, os Jurisprudentes têm se firmado no sentido de conceder indenização por danos morais à pessoa que, comprovadamente, é traído(a);
Assim sendo, não tendo sido informada a posição pessoal e social dele, de trabalho, a resposta precisa, nesse sentido, fica prejudicada.
Tendo ele condições de pagar uma indenização, nem que seja a metade do carro, ingresse com açao de reparação de danos, ou cumule esta com a de separação judicial optando pelo rito da última.
O filho menor, muda bastante a situação de figura!
Dependendo do advogado que a Srª tenha, pelo visto os pais dele têm posses, podem ser requeridas em juízo as duas hipóteses:
Que o Juiz determine o pagamento de pensão para o filho de vocês pelos avos, se ele não puder pagar, e
Que o Juiz determine a indisponibilidade do imóvel em que vocês residem, pois, mesmo estando em usufruto dos pais dele, não é o único imóvel nesta situação.
Por isso, excepcionalmente, o Juiz poderá determinar que o imóvel, mesmo em nome dele e com o osufruto dos seus pais, fique resguardado para moradia do filho menor, até que este complete maioridade absoluta ou se emancipe.
No seu caso, o melhor seria um acordo extrajudicial, pois, legalmente falando, é muito complexo.
Procure um boa advogado com conhecimento profundo em direito de família e
Boa sorte!

2007-03-19 21:44:47 · answer #4 · answered by odu arruda 4 · 0 0

Parece que vc esta numa situação bem, complicada,o que vc tem direito e teu filho tambem,é a pensão alimenticia e mais nada.O fato dele estar com outra pessoa nada muda.Sinto muito.

2007-03-19 16:10:35 · answer #5 · answered by Thiago Nisiyama ★ 4 · 0 0

Bom Cristina no regime parcial de bens realmente os bens doados não se comunicam mas os frutos desses bens(alugueres) esses sim metade são seus de pleno direito.
Quanto a´moradia acho que por não ser comunicado á vc o bem não pode ser pleiteado mas vc tendo o direito á participação nos frutos e seu filho sendo menor tendo direito á pensão , dependendo da alegativa na petição inicial vc pode pleitear um prazo para sair do bem. Se a renda não for satisfatória questione ao juiz as possibilidades de majoração(aumento) do valor de pensão.

2007-03-18 21:02:53 · answer #6 · answered by TAY 2 · 0 0

Cristina.,

Os Bens de seu Marido e unicamente o carro para ser dividido.

Pois todos os Imoveis descritos nao sao HERANCAS Adquiridas (Mesmo porque nao ha ninguem Falecido)
E sem MORTOS nao ha Inventarios.

Agora o que foi feito em Cartorio ,foi uma Doacao do Imovel com USUFRUTOS dos PAIS.
Ou seja pertence ao Filho,mas enquanto houver os Pais Vivos o usufruto sao deles(Os PAIS).

Seus Direitos sao:

Pensao Alimenticia de seu filho menor.Nada mais.

Se tiver idade para trabalho ,O Juiz nao ira autorizar Pensao para voce.,porque a LEI entende que so a Pensao Alimenticia podera ser dada a Mulher ,quando esta em idade avancada (superior a 50 anos+ -) e se dedicou a vida inteira ao Lar.

Seu Casamento e em Regime de Parcial de Bens significa que so os Bens adquiridos depois do casamento.,

O melhor e levantar a cabeca.,procurar um emprego, voltar a estudar ,pedir ajuda a seus pais ou Familiares p/se reerguer ,
Usar bem a Pensao de seu Filho.
E RECOMECAR., procure ficar Linda como era antes de Casar,procure um Novo Namorado ,quem sabe encontrara um Homem que possa te dar mais Estabilidade,na proxima vez
.
Boa Sorte

2007-03-18 13:21:35 · answer #7 · answered by Anna Maria 2006 w 6 · 0 0

Vc dançou.

2007-03-18 00:58:37 · answer #8 · answered by baretta 6 · 1 1

Infelizmente você não terá direito.
Os bens dele adveio antes do casamento, e como você falou, seu casamento foi com comunhão parcial, portanto os bens adquiridos "na constância do casamento", serão divididos, então os bens dele estão excluídos da partilha.
O fato de você ter um filho menor, em nada altera a disposição legal, o que determina a Lei, a letra é fria, não tem sentimentos, deve ser interpretada como está lá.
O que você pode fazer é "negociar" com ele, um imóvel para você ficar morando com a criança, até porque a criança já é herdeira legitima dele, então se ele usar o bom senso, não há porque ele relutar.

Um acordo amigável ainda é o melhor remédio, porque a lei é fria e firme.
converse com ele, desarme o orgulho e negocie, acho que é a solução.

2007-03-18 09:44:36 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 1

Como você tem um filho, ele obrigatoriamente tem que pagar uma pensão. Quanto a usufruto e incomunicabilidade, o ideal, feito através de advogado, é que ele te pague uma indenização para você comprar um lugar para morar, ou ficar com a casa onde vocês moram.

2007-03-18 03:24:39 · answer #10 · answered by marmoteiro 4 · 0 2

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