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Estou em trâmite de separação que corre o risco de ir a litígio.
Somos casados em Comunhão Universal de Bens.
Resumidamente, meu ex marido e eu temos algumas propriedades porém o maior problema é com relação a mais valiosa delas, um comércio com valor aproximado de 500 mil reais.
Meu marido é uma pessoa intratável e não concorda em que eu negocie minha parte da propriedade sob nenhum aspecto
O fato é que sou uma mulher com filhos adultos e gostaria de poder viver uma vida com maior conforto, o que só seria possível se eu tivesse como desfrutar da parte que me cabe
Minha maior preocupação é que conforme tive orientação de minha advogada(que ainda representa ambos), caso nós fossemos a litígio, a propriedade iria a Leilão e poderia ser vendida pela metade do valor...
ou mesmo meu marido poderia recomprá-la muito abaixo do valor de mercado e ficar com tudo me pagando um valor irrisório diante do que vale...
Há alguma forma de me garantir, de me proteger e somente ter meu bem vendido pelo valor que eu possa aceitar como justo?
Como funcionam as avaliações de bens em processos de divórcio litigioso? são realmente tão desvantajosas?
No momento eu estou recebendo metade do aluguel deste imóvel em questão, caso ingressemos em litígio eu seguiria recebendo este mesmo aluguel ou somente após o final do processo, pois dependo deste valor para me manter.

2007-03-17 17:15:11 · 3 respostas · perguntado por Darah 1 em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

3 respostas

Minha cara amiga, muita atenção.

1) Litigio por que? Ele não quer a separação?

2) Partilha entre casados não é motivo para litigio. A separação é feita normalmente, (de acordo com o regime adotado e a relação de bens apresentada), o juiz estabelece um prazo para a venda do bem ou compra da parte cabível a outra. Este prazo é acordado entre as partes, não sendo possível o acordo o juíz estabelece o prazo. (normalmente 24 meses). Terminado este prazo, que pode ser prorrogado a pedido da parte interessada, aí sim, o bem pode ir a leilão. Normalmente são apresentadas 3 avaliações oficiais.

3) O bem não pode ser vendido por um valor irreal e nem haver impedimento de umas das partes para a realização da venda. Tudo isso esta tipificado na lei e tem sanções previstas.

4) Enquanto não há sentença transitado em julgado, nada pode ser vendido. Você pode pedir pensão com base nos 50% do aluguel, isso tem que ser solicitado no momento da entrada da petição da separação. Funciona como uma liminar e chama-se "provisional de alimentos".

Conselho amigo. Acho que seria interessante você ter um outro advogado. Um advogado comum é válido quando há consenso entre as partes. Neste caso, em que há tanta divergências entre vocês, pode haver uma certa parcialidade por parte do profissional, que quer ganhar mais. Uma separação litigiosa é bem mais cara do que uma consensual.

Normalmente os advogados não cobram a primeira consulta. Procure um com alguma referência e contrate o seu próprio.

Boa sorte!

2007-03-17 17:44:28 · answer #1 · answered by ACORDE BRASIL! 5 · 0 0

Não alongando muito, existe aqui, um erro muito grande.

O advogado, não pode representar as duas partes. Temos ai um conflito de interesses.

Se ele é amigo de seu marido, procure rapidinho, outra pessoa para cuidar do seu caso.

Os casamentos normalmente são celebrados, com a união dos bens, formados pelo casal, pelo período em que estiveram casados. Assim não entram na discussão, os bens que cada um tinham antes da união.

Para que isto ocorra, que é o caso que você menciona "Comunhão Universal de Bens", é preciso que tenha existido um pacto pré nupcial neste sentido.

É este o caso?

Acho que isto esclarece um pouco as coisas para você.

Boa sorte

2007-03-21 18:01:51 · answer #2 · answered by Denis 6 · 0 0

A partir do momento em que sair seu divorcio e o juiz entregar a cada uma das partes o formal de partilha, você poderá vender sua parte mesmo que seu ex não queira. Não tenho certeza mas me parece que ele como dono da outra parte tem preferencia na compra. Quanto ao leilão, realmente desvaloriza muito o imóvel por isso não vale a pena pois vc receberá pela venda um valor abaixo do que vale. O melhor a fazer é negociar com seu ex sem brigas. Se quer vender sua parte ofereça a ele para comprar. quanto ao litigio vc continuará recebendo metade do aluguel. Lembre que metade de tudo que vcs tem é seu. Quando entre juiz no processo de divorcio é ele que determina tudo e tenha a certeza que ele manterá o aluguel à você e tendo direito a metade do negocio ele autorizará a venda. Se você tiver um comprador para a sua metade, não haverá motivos para ir a leilão e aí o juiz te dá o alvará de venda da sua parte.Seu ex terá a opção de comprar se quiser. Um conselho: se for a litigio cada parte deve ter um advogado. Não é aconselhavel o mesmo para os dois, afinal quem ele estará defendendo em caso de briga? Boa sorte

2007-03-18 00:35:21 · answer #3 · answered by Maria Angela 7 · 0 0

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