Estou em trâmite de separação que corre o risco de ir a litígio.
Somos casados em Comunhão Universal de Bens.
Resumidamente, meu ex marido e eu temos algumas propriedades porém o maior problema é com relação a mais valiosa delas, um comércio com valor aproximado de 500 mil reais.
Meu marido é uma pessoa intratável e não concorda em que eu negocie minha parte da propriedade sob nenhum aspecto
O fato é que sou uma mulher com filhos adultos e gostaria de poder viver uma vida com maior conforto, o que só seria possível se eu tivesse como desfrutar da parte que me cabe
Minha maior preocupação é que conforme tive orientação de minha advogada(que ainda representa ambos), caso nós fossemos a litígio, a propriedade iria a Leilão e poderia ser vendida pela metade do valor...
ou mesmo meu marido poderia recomprá-la muito abaixo do valor de mercado e ficar com tudo me pagando um valor irrisório diante do que vale...
Há alguma forma de me garantir, de me proteger e somente ter meu bem vendido pelo valor que eu possa aceitar como justo?
Como funcionam as avaliações de bens em processos de divórcio litigioso? são realmente tão desvantajosas?
No momento eu estou recebendo metade do aluguel deste imóvel em questão, caso ingressemos em litígio eu seguiria recebendo este mesmo aluguel ou somente após o final do processo, pois dependo deste valor para me manter.
2007-03-17
17:12:08
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6 respostas
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perguntado por
Darah
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em
Família e Relacionamentos
➔ Divórcio
Divorcio litigioso é muito complicado. Consulte um outro advogado que lhe dará maiores informações. Quanto ao leilão de propriedade, seu marido pode comprar a propriedade por um valor abaixo do mercado, isso é inevitável.
Se você já tem filhos adultos, faça com sua advogada uma conta para chegar ao salário que você merece e o que você quer. Dependendo do valor, é até possível que você se saia bem, desde que não seja muito gananciosa. Afinal, não se deve ser materialista o tempo todo.
Recentemente, acompanhei o divorcio amigável de uma amiga e a advogada dela foi sensacional.
Gostaria de passar por Email o nome da advogada e o endereço dela, mas não sei como é possível através do YR, devido à confiabilidade de algumas pessoas que poderão brincar com coisa séria.
2007-03-17 20:45:26
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answer #1
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answered by marmoteiro 4
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Sua advogada, em parte, tem razão.
50% do valor do bem arrematado em leilão, na maioria dos casos é consideraço preço vil e, em todos os casos que atuei, consegui anular a arrematação.
Se ela tivesse falado que o comércio de vocês poderia ser arrematado por 60 % do valor real de mercado, aí tudo bem, a doutrina e a jurisprudência consideral esse percentual um valor legal.
Talvez seja essa a armadilha que seu marido está querendo aprontar para a senhora.
Geralmente, maridos mal intencionados, põem "laranjas" para arrematarem os bens do casal em 2º pregão, para levarem vantagem na partilha dos bens.
Seja o processo de separação consensual ou litigioso, os bens são de vocês, conseqüentemente, a senhora permanecerá recebendo sua parte nos alugueres.
Para ser sincero, o que me está preocupando é que, se vocês têm bens, podem pagar um bom advogado de consenso, com profundo conhecimento na área de família, e está muito claro que a senhora não vem confiando muito em sua advogada, e eu concordo com isso, pois, advogado de consenso, é advogado dos dois, e não me parece que ela tem pulso suficiente para conduzir uma causa como essa.
Cuidade e boa sorte!
2007-03-20 14:20:03
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answer #2
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answered by odu arruda 4
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Primeira coisa urgente é contratar um advogado só para vc porque se vc toma conselhos de uma avogada paga pelo seu marido ,sugere uma parcialidade dela para com ele.
Esta questão do leilão é pura pressão para que vc tenha medo e não queira pleitear seus direitos.
Se entrar com processo litigioso o juiz fará uma listagem dos bens sim,mas não para levá-los a leilão e sim para nomear um profissional que os avalie para propiciar uma divisão mais justa.
Não sei qual o montante do seu patrimônio mas tenho plena certeza de que se seu marido quer tanto a sua parte na propriedade avaliada em 500.000 ele pode propor em juízo comprar a sua parte na propriedade.
Ela não poderá ir á leilão pois esse procedimento só ocorre em execução de cobrança.
MUde de advogado urgente pois esta advogada esta advogando para uma parte só. E não é a sua eu garanto, abra o olho.
2007-03-19 09:07:51
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answer #3
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answered by TAY 2
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NOSSA QUE COMPLEXO, SÓ POSSO TE DESEJAR BOA SORTE.. E FICA ESPERTA PRA NAO SER PASSADA PRA TRAS
O BOM SERIA VC CONSULTAR UM ADVOGADO PRA CONFIRMAR SE É ISTO MESMO
2007-03-19 06:31:30
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answer #4
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answered by eu adoro isto 6
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sua advogada está puxando a sardinha prolado de seu marido,se vale 500 é 500 e não 250 e se seu marido tem os 250 pra comprar depois ele que lhe de sua parte e os outros que vc tem direito,e outra coisa procure outro advogado para lhe instruir melhor não fique com o mesmo que o dele é fria hoje tem muitos advogados desonestos que só pensão em tirar vantagem tanto de um como do outro.
mas fique tranquila qiuanto a ir pra leilão só se o juiz determinar assim,mas o juiz está lá para que ninquem leve prejuizo entende.
2007-03-18 02:46:44
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answer #5
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answered by Anonymous
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Só um bom advogado p/ te responder isto, mas cuidado tem muito advogado picareta e um é sempre colega do outro, e aí os dois levam vantagens. Procure sempre um por indicação ou conhecido...
2007-03-17 17:24:48
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answer #6
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answered by LULU 5
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