A lei prevê alimento para os filhos até os 18 anos, ou enquanto estiverem frequentando curso oficial (não necessariamente faculdade) até 24 anos (isso por jurisprudência - quer dizer não está na lei mas pelo entendimento dos juízes).
No caso dos filhos se casarem ou manterem relação estável (hoje, a jurisprudência admite até casos de namoro), a pensão pode ser suspensa em qualquer idade.
A partir do momento que eles cumpriram 18 anos,quando se tornaram civilmente capazes, a mãe não era mais responsável pelo recebimento da pensão. Neste momento deveria ter sido aberta uma conta no nome de cada um deles e os depósitos ali efetuados.
Mas, é você que deve procurar a justiça e pedir a exoneração da pensão. Você é o "devedor", então é quem deve provar a não mais existência da obrigação. (è uma ação bastante simples)
Você pode pedir ainda a devolução do que foi pago a mais, ou seja, a partir do momento em que eles concluiram os estudos até hoje. (Essa é uma ação mais demorada, mas há havido muitos casos deferidos)
Atenção: pós-graduação, mestrado e doutorado não são considerados como educação básica. Muito menos a pensão destina-se a montagem de consultórios ou escritórios e/ou ferramentas de trabalho.
Lembre-se sempre do princípio jurídico de alimentos:
"Alimentos devem ser proporcionais as necessidades de quem os recebe e as possibilidades de quem os dá".
Pessoas adultas não têm a necessidade de alguém que as sustente. É antes de tudo imoral.
Boa sorte!
2007-03-17 16:22:43
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answer #1
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answered by ACORDE BRASIL! 5
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Os filhos se não são menores de 18 anos, se não são incapazes e se não estão cursando curso de nivel superior, não tem porque receber pensão do pai. Você se precisar de auxílio deve pedir aos filhos.....Mas não deve cortar a pensão sem antes através de meio judicial, informar ao juiz da não necessidade doa pensão e solicitar o cancelamento da mesma , mediante provas anexadas no pedido....Peça justiça gratuita , se for o seu caso, a procuradoria do estado fornece a gratuidade aos necessitados, aqueles que se declaram pobres...
Procure os meios legais. Boa sorte e espero que seus filhos reconheçam os esforços que fez por eles todos estes anos....
2007-03-18 07:13:38
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answer #2
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answered by Marise M 1
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A pensão alimentícia é paga aos filhos até completarem 18 anos, caso estajam cursando faculdade, ate terminar o curso ou completar 24 anos. Caso tenha algum filho comprovadamente incapaz, a pensão é vitalícia. No seu caso, seus filhos já se formaram e estão com idade superior a 24 anos, nesse caso, procure um advogado ele vai pedir o desarquivamento do processo de alimentos e pedir extinção dos alimentos, visto que, passaram da idade limite de receber a pensão, não é uma ação onde você corre o risco de perder, mas sim um direito legal.
2007-03-17 20:36:46
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answer #3
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answered by Ivana 5
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Até os 18 anos. mas se estiver frequentando uma universidade é até os 21 e se for doente terá que dar durante toda a sua vida, se não tiver enquadrado em nenhum destes casos, eles não tem mais direito.
para resolver o seu caso a pessoa mais indicada é um advogado que lhe dará melhores orientações, se não possuir uma verba para isto procure um público e lhe dirá como providenciar todo o processo.
## Mas pare e analise se as pessoas que você conviveu por um bom tempo realmente não estão necessitando de ajuda , pois se necessitam e você realmente tiver boas condições e puder e porque não ajudar, pense bem nesta situação.
Boa Sorte e reflita bem a sua situação
2007-03-17 20:01:09
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answer #4
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answered by Dyanna 1
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bem, que eu saiba antes os filhos recebiam pensão até completarem 21 anos mas agora mudou e recebem até os 18 anos.. os que estão na faculdade, até se formarem!
Atingida a maioridade do filho, o alimentante pode requerer, nos autos da ação em que foram estipulados os alimentos, o cancelamento da prestação, com instrução sumária, quando então será apurada a eventual necessidade de o filho continuar recebendo a contribuição.
- Não se há de exigir do pai a propositura de ação de exoneração, nem do filho o ingresso com ação de alimentos, uma vez que tudo pode ser apreciado nos mesmos autos, salvo situação especial que recomende sejam as partes enviadas à ação própria.
2007-03-17 19:44:19
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answer #5
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answered by Anonymous
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Até os 24 anos com o nome ,não de pensão alimentícia mas de auxílio faculdade. Não precisa pagar mais tendo em vista que seus filhos já saíram da faixa de direito natural. Cancele, já esta mais do que na hora. Entre judicialmente com o pedido de cancelamento da pensão.
2007-03-18 21:11:29
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answer #6
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answered by TAY 2
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Isso e' uma vergonha.
2007-03-18 05:22:20
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answer #7
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answered by Anonymous
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a idade para ser cancelada a pensõ alimeticia é aos 21,mas se o filho estiver cursando a faculdade é ate o fim dos estudos.
2007-03-17 20:43:21
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answer #8
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answered by Anonymous
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sua ou seu filho tem direito a receber pensão ate os dezoito anos.
mas se sua filha tiver sindrome de dow vc tenque dar pensão ate ela morrer
2007-03-17 19:42:47
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answer #9
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answered by fabricinhosouza 2
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Acredito que você não precise pagar mais a pensão se eles já completaram 21 anos e já terminaram a faculdade não há mais necessidade o melhor é se consultar com um advogado afinal os seus filhos já tem condições de começar a própria vida. Mas também se houver uma necessidade acredito que você irá ajuda-los. Não?!
2007-03-17 19:42:29
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answer #10
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answered by Pritty 2
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