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A Agência Nacional de Saúde Suplementar, insatisfeita com as demonstrações financeiras apresentadas por uma operadora de planos de saúde, decide impor a alienação compulsória da carteira de clientes dessa empresa, a ser feita no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liquidação extrajudicial. Inconformada, a operadora de planos de saúde ingressa com ação judicial e obtém sentença favorável que é, posteriormente, alterada no Tribunal de 2.º grau, que julgou a ação improcedente. Contra tal acórdão, foram interpostos recursos especial e extraordinário. É necessário, contudo, que seja obtida a suspensão dos efeitos do acórdão do tribunal de 2.º grau, até a apreciação dos recursos encaminhados para as Cortes Superiores. QUESTÃO: Escolhida a providência adequada para os efeitos pretendidos pela Operadora, redija a peça correspondente à petição inicial da ação devida. Desejo saber qual a ação a ser impetrada, ou, se possível, o modelo da petição, ok! Desde já, agradeço!

2007-03-17 04:17:37 · 1 respostas · perguntado por Lu 1 em Educação e Referência Nível Superior

1 respostas

1.O recurso extraordinário, por não comportar efeito suspensivo “ex lege”, de acordo com o artigo 542 do CPC, deve ser recebido tão-somente no efeito devolutivo, de forma a obstar a formação da coisa julgada, sem impedir contudo, a precipitação da execução provisória, também dita incompleta, da decisão impugnada;

2. Existe a possibilidade de ser atribuído o efeito suspensivo ao recurso extraordinário, via requerimento simples, junto ao STF, desde que demonstrados os pressupostos (a) da comprovação da admissibilidade do recurso no Tribunal “a quo”, (b) do “fumus boni juris” e (c) do “periculum in mora”.

3. A possibilidade de atribuição do efeito suspensivo “ope iudicis” está de acordo com o princípio da efetividade da prestação jurisdicional, de forma a assegurar não somente a rapidez, agilidade, mas acima de tudo o resultado útil do processo, compatível com a segurança almejada.

4. A medida cautelar no STF é regida pelos artigos 21, IV e V, e 304, sem formalidades expressas, não se subsumindo às normas do artigo 796 e seguintes do CPC.

5. A Corte Suprema criou óbice ao exercício da medida cautelar ao exigir a demonstração do recebimento do recurso extraordinário, na pendência de seu processamento, junto ao Juízo “a quo”, ou em grau de recurso, incompatível com a natureza da providência jurisdicional.

6. A competência não pode ser obstáculo ao exame da medida cautelar por torná-la ineficaz e tardia. Prever-se tutela cautelar e torná-la depois inócua, em virtude de prescrições sobre competência, será o mesmo que dar com uma mão e com a outra retirar o que se deu.

7. O exercício de medida cautelar inominada (art. 798, CPC) no Tribunal “a quo”, mesmo antes do exame do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, mostra-se compatível com o sistema, sem que caracterize a usurpação da competência da Suprema Corte.

2007-03-20 08:32:05 · answer #1 · answered by Vanyle 6 · 0 0

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